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materia nº 24/2014

Tipo Autógrafos
Número / Ano 24 / 2014
Date 2014-06-06
EmentaAutógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0021-2014 que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 706/2013, QUE DECLARA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AUTÓGRAFO N.º 024/2014 
PROJETO DE LEI N.º 21/2014, DE 17 DE MARÇO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA 
LEI Nº 706/2013, QUE DECLARA ÁREA DE EXPANSÃO 
URBANA O IMÓVEL QUE ESCIFÍCA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 1º da Lei nº 706/2013, de 20 de dezembro de 
2013, para constar que o imóvel rural denominado Estância Francaio, objeto da 
matrícula nº 15.211, Livro nº 2 – Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis e 
Anexos de Garça – Estado de São Paulo, correspondente à matrícula nº 1.711, Livro nº 
2 – Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Gália – Estado de 
São Paulo, encontra-se cadastrado no INCRA sob nº 633.054.036.013-0 e no CCIR 
sob nº 11560123090, passando doravante a ter a seguinte redação: 
 “Art. 1º - Declara área de expansão urbana o imóvel denominado 
Estância Francaio, objeto da matrícula nº 15.211, Livro nº 2 – 
Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de 
Garça – Estado de São Paulo, correspondente à à matrícula nº 
1.711, Livro nº 2 – Registro Geral, do Cartório de Registro de 
Imóveis e Anexos de Gália – Estado de São Paulo com área total de 
48.400,00 metros quadrados ou 4.84 hectares, iguais a 2,00 
alqueires paulistas, com as seguintes medias e confrontações: 
“inicia-se no marco B, cravado do lado esquerdo da Estrada 
Municipal Fernão Dias Duartina, onde faz confrontação com a 
Estância Primavera – Gleba A (área desmembrada), da Prefeitura 
Municipal de Fernão e segue na direção 00°00’07” NW e 330,00 
metros até o marco A, indo encontrar com terras de André Garcia; 
daí segue à direita na direção 00º00’07” SE e 380,00 metros, em 
confronto com a Estância Primavera – Gleba B (área remanescente) 
de Rosane Cristina Fodra da Silva até o marco DE, cravado do lado 
esquerdo da Estrada Municipal Fernão Dias – Duartina; daí segue 
à direita na direção 69°39’34” NW e 145,13 metros, em confronto 
com o lado esquerdo da Estrada Municipal Fernão Dias – Duartina, 
indo encontrar com o marco B, onde deu origem a descrição do 
presente roteiro. Referido imóvel encontra-se cadastrado no INCRA 
sob nº 633.054.036.013-0 e no CCIR sob nº 11560123090”. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Fernão, 02 de abril de 2014. 
Sebastião Vitório Cestari 
Presidente da Câmara 
Gerônimo Rodrigues dos Santos 
1º Secretario 
Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Fernão Data Supra. 
Oswaldo Gutierrez Junior 
Diretor Legislativo 

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