| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | Autógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0021-2014 que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 706/2013, QUE DECLARA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AUTÓGRAFO N.º 024/2014 PROJETO DE LEI N.º 21/2014, DE 17 DE MARÇO DE 2014. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 706/2013, QUE DECLARA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA O IMÓVEL QUE ESCIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterado o Artigo 1º da Lei nº 706/2013, de 20 de dezembro de 2013, para constar que o imóvel rural denominado Estância Francaio, objeto da matrícula nº 15.211, Livro nº 2 – Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Garça – Estado de São Paulo, correspondente à matrícula nº 1.711, Livro nº 2 – Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Gália – Estado de São Paulo, encontra-se cadastrado no INCRA sob nº 633.054.036.013-0 e no CCIR sob nº 11560123090, passando doravante a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Declara área de expansão urbana o imóvel denominado Estância Francaio, objeto da matrícula nº 15.211, Livro nº 2 – Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Garça – Estado de São Paulo, correspondente à à matrícula nº 1.711, Livro nº 2 – Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Gália – Estado de São Paulo com área total de 48.400,00 metros quadrados ou 4.84 hectares, iguais a 2,00 alqueires paulistas, com as seguintes medias e confrontações: “inicia-se no marco B, cravado do lado esquerdo da Estrada Municipal Fernão Dias Duartina, onde faz confrontação com a Estância Primavera – Gleba A (área desmembrada), da Prefeitura Municipal de Fernão e segue na direção 00°00’07” NW e 330,00 metros até o marco A, indo encontrar com terras de André Garcia; daí segue à direita na direção 00º00’07” SE e 380,00 metros, em confronto com a Estância Primavera – Gleba B (área remanescente) de Rosane Cristina Fodra da Silva até o marco DE, cravado do lado esquerdo da Estrada Municipal Fernão Dias – Duartina; daí segue à direita na direção 69°39’34” NW e 145,13 metros, em confronto com o lado esquerdo da Estrada Municipal Fernão Dias – Duartina, indo encontrar com o marco B, onde deu origem a descrição do presente roteiro. Referido imóvel encontra-se cadastrado no INCRA sob nº 633.054.036.013-0 e no CCIR sob nº 11560123090”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Fernão, 02 de abril de 2014. Sebastião Vitório Cestari Presidente da Câmara Gerônimo Rodrigues dos Santos 1º Secretario Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Fernão Data Supra. Oswaldo Gutierrez Junior Diretor Legislativo