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materia nº 25/2014

Tipo Autógrafos
Número / Ano 25 / 2014
Date 2014-06-06
EmentaAutógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0022-2014 que AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO, A RECEBER, POR DOAÇÃO, IMÓVEL DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AUTÓGRAFO N.º 025/2014 
PROJETO DE LEI Nº 022/2014, DE 25 DE MARÇO DE 2014.
“AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO, A 
RECEBER, POR DOAÇÃO, IMÓVEL DA FAZENDA DO ESTADO 
DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Fernão, Estado de 
São Paulo, autorizado a receber, por doação, da Fazenda do Estado de São 
Paulo, área objeto da matrícula nº5.492 do Cartório de Registro de Imóveis, 
da Comarca de Garça, neste Estado, onde encontra-se implantada a EE. Cel. 
Eduardo de Souza Porto, com as seguintes características: 
 
“Tomando-se como ponto de referencia o “PI” dos alinhamentos da Rua 
Salvador Dias de Almeida (anterior – sem denominação) e Avenida Coronel 
Eduardo de Souza Porto (transcrito como Av. Cel Eduardo Porto) , deste 
ponto, segue pelo alinhamento da Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto 
na distância de 96,00 metros; daí deflete à direita e segue confrontando com 
a Rua José Bonifácio (anterior – sem denominação), na distância de 100,00 
metros; daí deflete à direita e segue confrontando com a Rua João Alves Mira 
(antiga Rua Duartina), na distância de 96,00 metros; daí deflete à direita e 
segue pelo alinhamento da Rua Salvador Dias de Almeida, na distância de 
100,00 metros, chegando ao ponto de partida da presente descrição, 
totalizando uma área de 9.600,00 metros quadrados”.
Art. 2º - Concluido o processo de doação com a assinatura de 
Escritura Pública, o Poder Público Municipal de Fernão deverá promover as 
averbações julgadas necessárias junto ao CRI competente, objetivando 
atualizar a caracterização do imóvel objeto de doação. 
Art. 3º
 - As despesas oriundas da presente Lei, correrão por 
conta de verbas próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Fernão, 02 de abril de 2014. 
Sebastião Vitório Cestari 
Presidente da Câmara 
Gerônimo Rodrigues dos Santos 
1º Secretario 
Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Fernão Data Supra. 
Oswaldo Gutierrez Junior 
Diretor Legislativo 

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