| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | Autógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0024-2014 que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FERNÃO A ADERIR AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, CONCEDENDO AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AUTÓGRAFO N.º 028/2014 PROJETO DE LEI Nº024/2014, DE 11 DE ABRIL DE 2014. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FERNÃO A ADERIR AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, CONCEDENDO AUXÍLIO MORADIA E AUXILIO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória nº621, de 8 de julho de 2013, transformada na Lei nº12.871 de 23 de outubro de 2013, concedendo “Bolsa Auxílio Moradia” e “Bolsa Auxílio Alimentação” aos profissionais vinculados ao Programa. Parágrafo único. Cabe ao Departamento Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação dos benefícios dispostos no caput deste artigo. Art. 2º - A “Bolsa Auxílio Moradia” compreenderá o valor mensal de até R$1.000,00 (um mil reais) por profissional, conforme Portaria Ministerial nº23, art. 7º de 1º de outubro de 2013, devendo ser aplicada no pagamento mensal da locação de imóvel diretamente ao locador ou imobiliária. Art. 3º - A “Bolsa Auxílio Alimentação” compreenderá o valor mensal de até R$400,00 (quatrocentos reais), por profissional, conforme a Portaria Ministerial nº23 de 1º de outubro de 2013, devendo ser paga diretamente ao médico beneficiário. Parágrafo único. A “Bolsa Auxílio Moradia” e a “Bolsa Auxílio Alimentação”, terão prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar neste Município, desde que mantida a necessidade do benefício e que haja disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 4º - Nos termos do artigo 11 da Medida Provisória nº621, de 2013, e do termo de adesão e compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Fernão, as atividade desempenhadas pelos profissionais no âmbito do Programa Mais Médicos do Governo Federal não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Fernão. Art. 5º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Fernão, 15 de abril de 2014. Sebastião Vitório Cestari Presidente da Câmara Gerônimo Rodrigues dos Santos 1º Secretario Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Fernão Data Supra. Oswaldo Gutierrez Junior Diretor Legislativo