| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | Autógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0025-2014 que DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AUTÓGRAFO N.º 029/2014 PROJETO DE LEI Nº 025/2014, DE 11 DE ABRIL DE 2014. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 49.950,00 (quarenta e nove mil novecentos e cinquenta reais), para criação das seguintes dotações orçamentárias: ( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais) ( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais) 01 Poder Executivo 02.55 Departamento de Saúde 10.301.0011.2.0023 Atenção Básica (00XX) 3.1.90.11 Venc. e Vant. Fixas P. Civil (FR 02) R$ 41.250,00 (00XX) 3.1.90.13 Obrigações Patronais (FR 02) R$ 8.700,00 TOTAL R$ 49.950,00 Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para suplementação das seguintes dotações orçamentárias: ( + ) CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ (Reais) ( + ) CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ (Reais) 01 Poder Executivo 02.55 Departamento de Saúde 10.301.0011.2.0023 Atenção Básica (0190) 3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros – PJ (FR 05) R$ 45.000,00 TOTAL R$ 45.000,00 Art. 3o. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial e Suplementar aberto pelos artigos 1º e segundo serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 94.950,00 (noventa e quatro mil novecentos e cinquenta reais) das seguintes contas de despesas: (-) Anulações R$ (Reais) 02 Poder Executivo 02.55 Departamento de Saúde 10.301.0011.2.0023 – Atenção Básica .(0173) 3.1.90.11 Venc. e Vant. Fixas P. Civil (FR 01) R$ 55.000,00 .(0176) 3.1.90.13 Obrigações Patronais (FR 01) R$ 3.000,00 .(0178) 3.1.91.13 Obrig. Pat. Intra Orçamentário (FR 01) R$ 9.000,00 .(0185) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 10.000,00 .(0187) 3.3.90.36 Outros Serv. De Terceiros – PF (FR 05) R$ 4.000,00 .(0189) 3.3.90.36 Outros Serv. De Terceiros – PF (FR 01) R$ 6.000,00 .(0192) 3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros – PJ (FR 01) R$ 7.950,00 TOTAL R$ 94.950,00 Art. 4º - Ficam incluídas e alteradas as metas pertencentes a este projeto nas peças de planejamento, PPA 2014-2017, LDO-2014 e LOA2014, atualizando os anexos necessários para este fim. Art. 5º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Fernão, 07 de maio de 2014. Sebastião Vitório Cestari Presidente da Câmara Gerônimo Rodrigues dos Santos 1º Secretario Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Fernão Data Supra. Oswaldo Gutierrez Junior Diretor Legislativo AUTÓGRAFO N.º 029/2014 A N E X O I (de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00) 1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: DESPESA Valores E X E R C Í C I O Mensais 2014 2015 2016 Venc. e Vant. Fixas P. Civil R$ 41.250,00 - - Obrigações Patronais R$ 8.700,00 - - TOTAL R$ 49.950,00 2-) DECLARAÇÃO ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Câmara Municipal de Fernão, 07 de maio de 2014. Sebastião Vitório Cestari Presidente da Câmara Gerônimo Rodrigues dos Santos 1º Secretario