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materia nº 29/2014

Tipo Autógrafos
Número / Ano 29 / 2014
Date 2014-06-06
EmentaAutógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0025-2014 que DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 AUTÓGRAFO N.º 029/2014 
PROJETO DE LEI Nº 025/2014, DE 11 DE ABRIL DE 2014.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41 
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 49.950,00 
(quarenta e nove mil novecentos e cinquenta reais), para criação das 
seguintes dotações orçamentárias: 
( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais)
 ( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais) 
01 Poder Executivo 
02.55 Departamento de Saúde 
10.301.0011.2.0023 Atenção Básica 
(00XX) 3.1.90.11 Venc. e Vant. Fixas P. Civil (FR 02) R$ 41.250,00
(00XX) 3.1.90.13 Obrigações Patronais (FR 02) R$ 8.700,00
TOTAL R$ 49.950,00
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41 
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 45.000,00 
(quarenta e cinco mil reais), para suplementação das seguintes dotações 
orçamentárias: 
( + ) CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR 
R$ (Reais)
 ( + ) 
CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR R$ (Reais) 
01 Poder Executivo 
02.55 Departamento de Saúde 
10.301.0011.2.0023 Atenção Básica 
(0190) 3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros – PJ (FR 05) R$ 45.000,00
TOTAL R$ 45.000,00
 
Art. 3o. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial e 
Suplementar aberto pelos artigos 1º e segundo serão utilizados recursos 
provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do 
art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 94.950,00 (noventa e quatro 
mil novecentos e cinquenta reais) das seguintes contas de despesas: 
(-) Anulações R$ (Reais) 
 02 Poder Executivo 
02.55 Departamento de Saúde 
10.301.0011.2.0023 – Atenção Básica 
.(0173) 3.1.90.11 Venc. e Vant. Fixas P. Civil (FR 01) R$ 55.000,00
.(0176) 3.1.90.13 Obrigações Patronais (FR 01) R$ 3.000,00
.(0178) 3.1.91.13 Obrig. Pat. Intra Orçamentário (FR 01) R$ 9.000,00
.(0185) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 10.000,00
.(0187) 3.3.90.36 Outros Serv. De Terceiros – PF (FR 05) R$ 4.000,00
.(0189) 3.3.90.36 Outros Serv. De Terceiros – PF (FR 01) R$ 6.000,00
.(0192) 3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros – PJ (FR 01) R$ 7.950,00
TOTAL R$ 94.950,00 
Art. 4º - Ficam incluídas e alteradas as metas pertencentes a 
este projeto nas peças de planejamento, PPA 2014-2017, LDO-2014 e LOA￾2014, atualizando os anexos necessários para este fim. 
Art. 5º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro 
de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado 
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão, 07 de maio de 2014. 
Sebastião Vitório Cestari 
Presidente da Câmara 
Gerônimo Rodrigues dos Santos 
1º Secretario 
Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Fernão Data Supra. 
Oswaldo Gutierrez Junior 
Diretor Legislativo 
 AUTÓGRAFO N.º 029/2014 
A N E X O I 
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00) 
 
 
1-) CONSOLIDAÇÃO DO 
IMPACTO: 
 
DESPESA Valores E X E R C Í C I O 
 Mensais 2014 2015 2016 
Venc. e Vant. Fixas P. Civil R$ 41.250,00 - -
Obrigações Patronais R$ 8.700,00 - -
TOTAL R$ 49.950,00
2-) DECLARAÇÃO 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito 
Municipal de Fernão, no uso de suas 
atribuições legais, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 
da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta 
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, 
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa 
criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente 
declaração. 
Câmara Municipal de Fernão, 07 de maio de 2014. 
Sebastião Vitório Cestari 
Presidente da Câmara 
Gerônimo Rodrigues dos Santos 
1º Secretario 

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