| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | Autógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0026-2014 que DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AUTÓGRAFO N.º 030/2014 PROJETO DE LEI Nº 026/2014, DE 11 DE ABRIL DE 2014. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 309.998,25 (trezentos e nove mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos), para criação das seguintes dotações orçamentárias: Art. 2º - Fica incluido no orçamento-programa de 2014 o seguinte projeto: 1.0xx – Construção de Escola de Ensino Infantil – Proinfancia. ( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais) ( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais) 01 Poder Executivo 02.55 Depto de Educ., Cultura e Esporte 12.365.0007.1.0009 Construção de Escola de Ens. Infantil Proinfancia (00XX) 4.4.90.51 Obras em Andamento (FR 05) R$ 309.998,25 TOTAL R$ 309.998,25 Art. 3o. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo 1º será utilizado recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 309.998,25 (trezentos e nove mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos): 2.4.7.1.02.00.XX – Ministério da Educação/Proinfancia.....R$ 309.998,25 Art. 4º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 5º - Fica incluídas e alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento, PPA 2014-2017, LDO-2014 e LOA-2014, atualizando os anexos necessários para este fim. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Fernão, 07 de maio de 2014. Sebastião Vitório Cestari Presidente da Câmara Gerônimo Rodrigues dos Santos 1º Secretario Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Fernão Data Supra. Oswaldo Gutierrez Junior Diretor Legislativo AUTÓGRAFO N.º 030/2014 A N E X O I (de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00) 1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: DESPESA Valores E X E R C Í C I O Mensais 2014 2015 2016 Obras e Instalações R$ 309.998,25 - - TOTAL R$ 309.998,25 - - 2-) DECLARAÇÃO ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta será adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Câmara Municipal de Fernão, 07 de maio de 2014. Sebastião Vitório Cestari Presidente da Câmara Gerônimo Rodrigues dos Santos 1º Secretario