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materia nº 30/2014

Tipo Autógrafos
Número / Ano 30 / 2014
Date 2014-06-06
EmentaAutógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0026-2014 que DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 AUTÓGRAFO N.º 030/2014 
PROJETO DE LEI Nº 026/2014, DE 11 DE ABRIL DE 2014.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41 
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 309.998,25 
(trezentos e nove mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco 
centavos), para criação das seguintes dotações orçamentárias: 
Art. 2º - Fica incluido no orçamento-programa de 2014 o 
seguinte projeto: 
1.0xx – Construção de Escola de Ensino Infantil – Proinfancia. 
( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais)
 ( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais) 
01 Poder Executivo 
02.55 Depto de Educ., Cultura e Esporte 
12.365.0007.1.0009
Construção de Escola de Ens. Infantil 
Proinfancia 
(00XX) 4.4.90.51 Obras em Andamento (FR 05) R$ 309.998,25
TOTAL R$ 309.998,25
Art. 3o. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto 
pelo artigo 1º será utilizado recursos provenientes de EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, no valor de R$ 309.998,25 (trezentos e nove mil novecentos e 
noventa e oito reais e vinte e cinco centavos): 
2.4.7.1.02.00.XX – Ministério da Educação/Proinfancia.....R$ 309.998,25
Art. 4º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro 
de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado 
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei. 
Art. 5º - Fica incluídas e alteradas as metas e ações 
pertencentes a este projeto nas peças de planejamento, PPA 2014-2017, 
LDO-2014 e LOA-2014, atualizando os anexos necessários para este fim. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Fernão, 07 de maio de 2014. 
Sebastião Vitório Cestari 
Presidente da Câmara 
Gerônimo Rodrigues dos Santos 
1º Secretario 
Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Fernão Data Supra. 
Oswaldo Gutierrez Junior 
Diretor Legislativo 
 
 AUTÓGRAFO N.º 030/2014 
A N E X O I 
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00) 
 
 
1-) CONSOLIDAÇÃO DO 
IMPACTO: 
 
DESPESA Valores E X E R C Í C I O 
 Mensais 2014 2015 2016 
Obras e Instalações R$ 309.998,25 - -
TOTAL R$ 309.998,25 - -
2-) DECLARAÇÃO 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito 
Municipal de Fernão, no uso de suas 
atribuições legais, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 
da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta 
será adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, 
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa 
criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente 
declaração. 
Câmara Municipal de Fernão, 07 de maio de 2014. 
Sebastião Vitório Cestari 
Presidente da Câmara 
Gerônimo Rodrigues dos Santos 
1º Secretario 

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