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materia nº 31/2014

Tipo Autógrafos
Número / Ano 31 / 2014
Date 2014-06-06
EmentaAutógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0027-2014 que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 AUTÓGRAFO N.º 031/2014 
PROJETO DE LEI N.º027/2014 DE 14 DE ABRIL DE 2014. 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SECRETARIAS 
MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A 
SEGUINTE LEI: 
Artigo 1º - Ficam criadas na Estrutura Administrativa da Prefeitura 
Municipal de Fernão, as seguintes Secretarias Municipais: 
I – Secretaria Municipal de Esporte e Turismo; 
II – Secretaria Municipal de Obras; 
Artigo 2º - São atribuições da Secretaria Municipal de Esporte e 
Turismo: 
I- Definir e implementar as políticas municipais de esportes e turismo, 
em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação 
municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda, as orientações e as 
deliberações dos Conselhos Municipais da área; 
II- Definir e implementar as políticas de esportes e turismo para 
democratizar o acesso ao esporte e o desenvolvimento do turismo no Município; 
III- Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e 
expressões de cunho esportivo e cultural; 
IV- Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou 
privadas consoante os objetivos que definem as políticas de esporte e turismo; 
V– Assessorar os departamentos e núcleos esportivos e turísticos na 
sua área de competência; 
VI–Promover, em parcerias com órgãos públicos e privados, a 
realização de eventos, programas, e projetos de esporte e turismo; 
VII- Elaborar e executar o calendário anual de eventos esportivos e 
turísticos; 
VIII– Manter e conservar os espaços públicos destinados a área 
esportiva e turística; 
IX- Manter e conservar o patrimônio histórico e arquitetônico de 
relevante importância para a preservação da história do Município; 
X–Apoiar e incentivar as atividades esportivas e turísticas 
desenvolvidas por entidades privadas e não-governamentais; 
XI - Programar, coordenar e executar a política referente às atividades 
esportivas e turísticas no município; 
XII- Exercitar e implementar as atividades que visem o 
desenvolvimento econômico, viabilizando a exploração do turismo no Município, com a 
criação de centros de convenções e de cultura, teatros, parques temáticos e de 
exposições; 
XIII– Gerenciar a execução orçamentária de sua área e outras 
atividades correlatas. 
Artigo 3º- São atribuições da Secretaria Municipal de Obras:
I- a programação, coordenação e execução da política urbanística do 
município; 
II- o cumprimento das legislações pertinentes à ocupação e uso do 
solo e de posturas; 
III- a fixação das diretrizes e políticas de tráfego urbano; 
IV- a execução das atividades de manutenção dos parques e praças 
municipais; 
V- a execução das atividades concernentes à iluminação pública do 
município, a viabilização dos serviços públicos de água e esgoto; 
VI- a execução das atividades de manutenção do sistema de 
sinalização, controle e apoio do trânsito; 
VII- a programação, coordenação e execução das atividades de 
manutenção dos próprios municipais; 
VIII- a coordenação e execução da política de obras públicas do 
município, abrangendo construções, reformas e reparos; 
IX- a abertura e manutenção de vias públicas e de estradas municipais; 
X- a execução de obras de saneamento, pavimentação, construção 
civil, drenagem, calçamento, obras de arte, dentre outros; 
XI- a elaboração dos projetos de engenharia e seus orçamentos, 
necessários à execução dos programas de ação municipal a execução orçamentária de 
sua área e outras atividades correlatas. 
Artigo 4º - Com a criação da Secretaria Municipal de Obras, fica 
extinta na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Fernão, o Departamento 
de Obras e Serviços Urbanos criado pela Lei Municipal nº002/1997, de 20 de janeiro de 
1997. 
Artigo 5º - Ficam criados 1 (um) cargo de Secretário Municipal de 
Esporte e Turismo e 1 (um) cargo de Secretário Municipal de Obras, ambos de 
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, que 
terão por atribuição as atividades constantes nos artigos 2º e 3º desta Lei. 
§ 1º – O ocupante do cargo de Secretário Municipal de Esporte e 
Turismo, deverá possuir como requisito para provimento, o Ensino médio ou superior.
§ 2º. Os subsídios dos cargos de Secretário Municipal de Esporte e 
Turismo e Secretário Municipal de Obras serão fixados por lei de 
iniciativa da Câmara Municipal de Vereadores, nos termos do artigo 
29, inciso V, da Constituição Federal.
Artigo 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente. 
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês 
subsequente à sua publicação. 
Câmara Municipal de Fernão, 07 de maio de 2014. 
Sebastião Vitório Cestari 
Presidente da Câmara 
Gerônimo Rodrigues dos Santos 
1º Secretario 
Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Fernão Data Supra. 
Oswaldo Gutierrez Junior 
Diretor Legislativo 

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