| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | Autógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0027-2014 que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AUTÓGRAFO N.º 031/2014 PROJETO DE LEI N.º027/2014 DE 14 DE ABRIL DE 2014. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Ficam criadas na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Fernão, as seguintes Secretarias Municipais: I – Secretaria Municipal de Esporte e Turismo; II – Secretaria Municipal de Obras; Artigo 2º - São atribuições da Secretaria Municipal de Esporte e Turismo: I- Definir e implementar as políticas municipais de esportes e turismo, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda, as orientações e as deliberações dos Conselhos Municipais da área; II- Definir e implementar as políticas de esportes e turismo para democratizar o acesso ao esporte e o desenvolvimento do turismo no Município; III- Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho esportivo e cultural; IV- Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de esporte e turismo; V– Assessorar os departamentos e núcleos esportivos e turísticos na sua área de competência; VI–Promover, em parcerias com órgãos públicos e privados, a realização de eventos, programas, e projetos de esporte e turismo; VII- Elaborar e executar o calendário anual de eventos esportivos e turísticos; VIII– Manter e conservar os espaços públicos destinados a área esportiva e turística; IX- Manter e conservar o patrimônio histórico e arquitetônico de relevante importância para a preservação da história do Município; X–Apoiar e incentivar as atividades esportivas e turísticas desenvolvidas por entidades privadas e não-governamentais; XI - Programar, coordenar e executar a política referente às atividades esportivas e turísticas no município; XII- Exercitar e implementar as atividades que visem o desenvolvimento econômico, viabilizando a exploração do turismo no Município, com a criação de centros de convenções e de cultura, teatros, parques temáticos e de exposições; XIII– Gerenciar a execução orçamentária de sua área e outras atividades correlatas. Artigo 3º- São atribuições da Secretaria Municipal de Obras: I- a programação, coordenação e execução da política urbanística do município; II- o cumprimento das legislações pertinentes à ocupação e uso do solo e de posturas; III- a fixação das diretrizes e políticas de tráfego urbano; IV- a execução das atividades de manutenção dos parques e praças municipais; V- a execução das atividades concernentes à iluminação pública do município, a viabilização dos serviços públicos de água e esgoto; VI- a execução das atividades de manutenção do sistema de sinalização, controle e apoio do trânsito; VII- a programação, coordenação e execução das atividades de manutenção dos próprios municipais; VIII- a coordenação e execução da política de obras públicas do município, abrangendo construções, reformas e reparos; IX- a abertura e manutenção de vias públicas e de estradas municipais; X- a execução de obras de saneamento, pavimentação, construção civil, drenagem, calçamento, obras de arte, dentre outros; XI- a elaboração dos projetos de engenharia e seus orçamentos, necessários à execução dos programas de ação municipal a execução orçamentária de sua área e outras atividades correlatas. Artigo 4º - Com a criação da Secretaria Municipal de Obras, fica extinta na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Fernão, o Departamento de Obras e Serviços Urbanos criado pela Lei Municipal nº002/1997, de 20 de janeiro de 1997. Artigo 5º - Ficam criados 1 (um) cargo de Secretário Municipal de Esporte e Turismo e 1 (um) cargo de Secretário Municipal de Obras, ambos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, que terão por atribuição as atividades constantes nos artigos 2º e 3º desta Lei. § 1º – O ocupante do cargo de Secretário Municipal de Esporte e Turismo, deverá possuir como requisito para provimento, o Ensino médio ou superior. § 2º. Os subsídios dos cargos de Secretário Municipal de Esporte e Turismo e Secretário Municipal de Obras serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal de Vereadores, nos termos do artigo 29, inciso V, da Constituição Federal. Artigo 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação. Câmara Municipal de Fernão, 07 de maio de 2014. Sebastião Vitório Cestari Presidente da Câmara Gerônimo Rodrigues dos Santos 1º Secretario Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Fernão Data Supra. Oswaldo Gutierrez Junior Diretor Legislativo