| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | Autógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0030-2014 que DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AUTÓGRAFO N.º 033/2014 PROJETO DE LEI Nº 030/2014, DE 30 DE ABRIL DE 2014. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 300.588,07 (trezentos mil quinhentos e oitenta e oito reais e sete centavos), para criação das seguintes dotações orçamentárias: ( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais) ( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais) 01 Poder Executivo 02.53 Depto de Obras e Serv. Urbanos 15.452.0005.1.00XX Construção de Galpão (00XX) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 300.588,07 TOTAL R$ 300.588,07 Art. 2o. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo 1º será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 300.588,07 (trezentos mil quinhentos e oitenta e oito reais e sete centavos): ( - ) ANULAÇÕES R$ (Reais) 01 Poder Executivo 02.52 Depto de Governo 04.122.0014.2.0004 Administração e Finanças (0038) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas–P. Civil (FR 01) R$ 15.000,00 (0050) 4.4.90.42 Eq. E Mat. Permanente (FR 01) R$ 5.000,00 02.53 Depto de Obras e Serv. Urbanos 15.452.0005.2.0005 Manut. Dos Serv. Urbanos (0053) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas–P. Civil (FR 01) R$ 15.000,00 (0056) 3.1.91.13 Obrig. Pat. Intra Orçamentário (FR 01) R$ 3.000,00 (0061) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 10.000,00 (0063) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis (FR 01) R$ 15.000,00 26.782.0006.2.0006 Manut. Das Estradas Vicinais (0068) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 3.000,00 26.782.0005.2.0007 Manut. Das Maq. Trat. e Caminhões (0069) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas–P. Civil (FR 01) R$ 15.000,00 02.54 Depto de Ed. Cultura e Esporte 12.365.0007.2.0009 Manut. Do Ensino Pré Escolar (0087) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas–P. Civil (FR 01) R$ 3.000,00 (0091) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 3.000,00 (0094) 4.4.90.42 Eq. E Mat. Permanente (FR 01) R$ 2.000,00 12.361.0007.2.0011 Ensino Fundamental (0099) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas–P. Civil (FR 01) R$ 30.000,00 (0104) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05) R$ 5.000,00 (0108) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 3.000,00 12.361.0007.2.0012 Transp. De Alunos da Ed. Básica (0111) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas–P. Civil (FR 01) R$ 15.000,00 (0114) 3.1.91.13 Obrig. Pat. Intra Orçamentário (FR 01) R$ 2.000,00 (0118) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05) R$ 5.000,00 12.361.0007.2.0014 Fundeb-Apoio- Ens. Fundamental (0136) 3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros PJ (FR 02) R$ 4.000,00 12.364.0009.2.0019 Transporte Escolar – Ens. Superior (0168) 4.4.90.42 Eq. E Mat. Permanente (FR 01) R$ 35.000,00 02.55 Depto de Saúde 10.301.0011.2.0023 Atenção Básica (0173) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas–P. Civil (FR 01) R$ 10.000,00 (0178) 3.1.91.13 Obrig. Pat. Intra Orçamentário (FR 01) R$ 5.000,00 02.56 Depto. De Assistência Social 08.244.0010.2.0020 Assistência Social Geral (0229) 3.3.50.43 Subvenções Sociais (FR 01) R$ 20.000,00 02.57 Depto. De Agric. E Abastecimento 20.606.0012.2.0028 Fomento Agricultura (0236) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas–P. Civil (FR 01) R$ 30.000,00 (0240) 3.3.50.41 Contribuições (FR 01) R$ 35.000,00 20.606.0012.2.0029 Patrulha Agrícola (0246) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas–P. Civil (FR 01) R$ 12.588,07 TOTAL R$ 300.588,07 Art. 3º - Fica incluido no orçamento-programa de 2014 o seguinte projeto: 1.00xx – Construção de Galpão. Art. 4º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 5º - Fica incluídas e alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento, PPA 2014-2017, LDO-2014 e LOA-2014, atualizando os anexos necessários para este fim. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Fernão, 07 de maio de 2014. Sebastião Vitório Cestari Presidente da Câmara Gerônimo Rodrigues dos Santos 1º Secretario Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Fernão Data Supra. Oswaldo Gutierrez Junior Diretor Legislativo AUTÓGRAFO N.º 033/2014 A N E X O I (de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00) 1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: DESPESA Valores E X E R C Í C I O Mensais 2014 2015 2016 Construção de Galpão R$ 300.588,07 - - TOTAL R$ 300.588,07 - - 2-) DECLARAÇÃO ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Câmara Municipal de Fernão, 07 de maio de 2014. Sebastião Vitório Cestari Presidente da Câmara Gerônimo Rodrigues dos Santos 1º Secretario