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materia nº 33/2014

Tipo Autógrafos
Número / Ano 33 / 2014
Date 2014-06-06
EmentaAutógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0030-2014 que DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 AUTÓGRAFO N.º 033/2014 
PROJETO DE LEI Nº 030/2014, DE 30 DE ABRIL DE 2014.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41 
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 300.588,07 
(trezentos mil quinhentos e oitenta e oito reais e sete centavos), para criação 
das seguintes dotações orçamentárias: 
( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais) 
 ( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais) 
01 Poder Executivo 
02.53 Depto de Obras e Serv. Urbanos 
15.452.0005.1.00XX Construção de Galpão 
(00XX) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 300.588,07
TOTAL R$ 300.588,07
Art. 2o. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto 
pelo artigo 1º será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, 
nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor 
de R$ 300.588,07 (trezentos mil quinhentos e oitenta e oito reais e sete 
centavos): 
( - ) ANULAÇÕES R$ (Reais) 
01 Poder Executivo 
02.52 Depto de Governo 
04.122.0014.2.0004 Administração e Finanças 
(0038) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas–P. Civil (FR 01) R$ 15.000,00
(0050) 4.4.90.42 Eq. E Mat. Permanente (FR 01) R$ 5.000,00
02.53 Depto de Obras e Serv. Urbanos 
15.452.0005.2.0005 Manut. Dos Serv. Urbanos 
(0053) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas–P. Civil (FR 01) R$ 15.000,00
(0056) 3.1.91.13 Obrig. Pat. Intra Orçamentário (FR 01) R$ 3.000,00
(0061) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 10.000,00
(0063) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis (FR 01) R$ 15.000,00
26.782.0006.2.0006 Manut. Das Estradas Vicinais 
(0068) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 3.000,00
26.782.0005.2.0007 Manut. Das Maq. Trat. e Caminhões 
(0069) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas–P. Civil (FR 01) R$ 15.000,00
02.54 Depto de Ed. Cultura e Esporte 
12.365.0007.2.0009 Manut. Do Ensino Pré Escolar 
(0087) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas–P. Civil (FR 01) R$ 3.000,00
(0091) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 3.000,00
(0094) 4.4.90.42 Eq. E Mat. Permanente (FR 01) R$ 2.000,00
12.361.0007.2.0011 Ensino Fundamental 
(0099) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas–P. Civil (FR 01) R$ 30.000,00
(0104) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05) R$ 5.000,00
(0108) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 3.000,00
12.361.0007.2.0012 Transp. De Alunos da Ed. Básica 
(0111) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas–P. Civil (FR 01) R$ 15.000,00
(0114) 3.1.91.13 Obrig. Pat. Intra Orçamentário (FR 01) R$ 2.000,00
(0118) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05) R$ 5.000,00
12.361.0007.2.0014 Fundeb-Apoio- Ens. Fundamental 
(0136) 3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros PJ (FR 02) R$ 4.000,00
12.364.0009.2.0019 Transporte Escolar – Ens. Superior 
(0168) 4.4.90.42 Eq. E Mat. Permanente (FR 01) R$ 35.000,00
02.55 Depto de Saúde 
10.301.0011.2.0023 Atenção Básica 
(0173) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas–P. Civil (FR 01) R$ 10.000,00
(0178) 3.1.91.13 Obrig. Pat. Intra Orçamentário (FR 01) R$ 5.000,00
02.56 Depto. De Assistência Social 
08.244.0010.2.0020 Assistência Social Geral 
(0229) 3.3.50.43 Subvenções Sociais (FR 01) R$ 20.000,00
02.57 Depto. De Agric. E Abastecimento 
20.606.0012.2.0028 Fomento Agricultura 
(0236) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas–P. Civil (FR 01) R$ 30.000,00
(0240) 3.3.50.41 Contribuições (FR 01) R$ 35.000,00
20.606.0012.2.0029 Patrulha Agrícola 
(0246) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas–P. Civil (FR 01) R$ 12.588,07
TOTAL R$ 300.588,07
Art. 3º - Fica incluido no orçamento-programa de 2014 o 
seguinte projeto: 
1.00xx – Construção de Galpão.
Art. 4º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro 
de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado 
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei. 
Art. 5º - Fica incluídas e alteradas as metas e ações 
pertencentes a este projeto nas peças de planejamento, PPA 2014-2017, 
LDO-2014 e LOA-2014, atualizando os anexos necessários para este fim. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Câmara Municipal de Fernão, 07 de maio de 2014. 
Sebastião Vitório Cestari 
Presidente da Câmara 
Gerônimo Rodrigues dos Santos 
1º Secretario 
Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Fernão Data Supra. 
Oswaldo Gutierrez Junior 
Diretor Legislativo 
 AUTÓGRAFO N.º 033/2014 
A N E X O I 
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00) 
 
1-) CONSOLIDAÇÃO DO 
IMPACTO: 
 
DESPESA Valores E X E R C Í C I O 
 Mensais 2014 2015 2016 
Construção de Galpão R$ 300.588,07 - -
TOTAL R$ 300.588,07 - -
2-) DECLARAÇÃO 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito 
Municipal de Fernão, no uso de suas 
atribuições legais, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 
da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta 
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, 
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa 
criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente 
declaração. 
Câmara Municipal de Fernão, 07 de maio de 2014. 
Sebastião Vitório Cestari 
Presidente da Câmara 
Gerônimo Rodrigues dos Santos 
1º Secretario 

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