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materia nº 34/2014

Tipo Autógrafos
Número / Ano 34 / 2014
Date 2014-06-06
EmentaAutógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0031-2014 que DISPÕE SOBRE A BERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2014, PARA AQUISIÇÃO DE UMA VAN - ATRAVÉS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 AUTÓGRAFO N.º 034/2014 
PROJETO DE LEI Nº 031/2014, DE 30 DE ABRIL DE 2014.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2014, PARA 
Aquisição de uma “VAN” - através de Convênio Firmado 
com Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e dá
outras providências.” 
 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei, 
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41 
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 32.251,67 
(trinta e dois mil duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete 
centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária: 
 ( + ) CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR 
R$ (Reais)
 ( + ) 
CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR R$ (Reais) 
02 Poder Executivo 
02.55 Departamento de Saúde 
10.301.0011.2.0023.2 Atenção Básica 
(0197) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 32.251,67
TOTAL R$ 32.251,67
Art. 2o. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar 
aberto pelo artigo 1º será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO 
PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, no valor de R$ 32.251,67 (trinta e dois mil duzentos e cinquenta e 
um reais e sessenta e sete centavos): 
( - ) ANULAÇÕES R$ (Reais) 
02 Poder Executivo 
02.55 Depto de Saúde 
10.301.0011.2.0023 Atenção Básica 
(0175) 3.1.90.13 Obrigações Patronais (FR 05) R$ 2.500,00
(0180) 3.3.50.43 Subvenções Sociais (FR 01) R$ 7.000,00
(0195) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 02) R$ 6.000,00
(0196) 4.4.90.52 Eq. E Mat. Permanente (FR 02) R$ 10.000,00
10.304.0011.2.0026 Vigilância em Saúde 
(0201) 3.1.90.11 Venc. E Vantag. Fixas P. Civil (FR 01) R$ 3.000,00
(0204) 3.1.91.13 Obrig. Pat. Intra Orçamentário (FR 01) R$ 1.751,67
(0206) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05) R$ 2.000,00
TOTAL R$ 32.251,67
Art. 3º
 - Fica atualizado nos anexos II e III relativo do PPA - 
Plano Plurianual para os exercícios 2014/2017 Lei Municipal nº 693/2014 
de 14 de novembro de 2013 e aos anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2014, Lei Municipal nº 685/2013 de 10 
de julho de 2013, e no orçamento-programa de 2014 Lei nº 694/2013 as 
metas e indicadores envolvendo o crédito supra-citado. 
Art. 4º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro 
de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado 
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Fernão, 07 de maio de 2014. 
Sebastião Vitório Cestari 
Presidente da Câmara 
Gerônimo Rodrigues dos Santos 
1º Secretario 
Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Fernão Data Supra. 
Oswaldo Gutierrez Junior 
Diretor Legislativo 
 AUTÓGRAFO N.º 034/2014 
A N E X O I 
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00) 
 
1-) CONSOLIDAÇÃO DO 
IMPACTO: 
 
DESPESA Valores E X E R C Í C I O 
 Mensais 2014 2015 2016 
Aquisição de VAN R$ 32.251,67 - - 
TOTAL R$ 32.251,67 - - 
2-) DECLARAÇÃO 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito 
Municipal de Fernão, no uso de suas 
atribuições legais, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 
da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta 
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, 
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa 
criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente 
declaração. 
Câmara Municipal de Fernão, 07 de maio de 2014. 
Sebastião Vitório Cestari 
Presidente da Câmara 
Gerônimo Rodrigues dos Santos 
1º Secretario 

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