| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | Autógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0031-2014 que DISPÕE SOBRE A BERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2014, PARA AQUISIÇÃO DE UMA VAN - ATRAVÉS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AUTÓGRAFO N.º 034/2014 PROJETO DE LEI Nº 031/2014, DE 30 DE ABRIL DE 2014. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2014, PARA Aquisição de uma “VAN” - através de Convênio Firmado com Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e dá outras providências.” ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei, Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 32.251,67 (trinta e dois mil duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária: ( + ) CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ (Reais) ( + ) CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ (Reais) 02 Poder Executivo 02.55 Departamento de Saúde 10.301.0011.2.0023.2 Atenção Básica (0197) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 32.251,67 TOTAL R$ 32.251,67 Art. 2o. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo 1º será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 32.251,67 (trinta e dois mil duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos): ( - ) ANULAÇÕES R$ (Reais) 02 Poder Executivo 02.55 Depto de Saúde 10.301.0011.2.0023 Atenção Básica (0175) 3.1.90.13 Obrigações Patronais (FR 05) R$ 2.500,00 (0180) 3.3.50.43 Subvenções Sociais (FR 01) R$ 7.000,00 (0195) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 02) R$ 6.000,00 (0196) 4.4.90.52 Eq. E Mat. Permanente (FR 02) R$ 10.000,00 10.304.0011.2.0026 Vigilância em Saúde (0201) 3.1.90.11 Venc. E Vantag. Fixas P. Civil (FR 01) R$ 3.000,00 (0204) 3.1.91.13 Obrig. Pat. Intra Orçamentário (FR 01) R$ 1.751,67 (0206) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05) R$ 2.000,00 TOTAL R$ 32.251,67 Art. 3º - Fica atualizado nos anexos II e III relativo do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2014/2017 Lei Municipal nº 693/2014 de 14 de novembro de 2013 e aos anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014, Lei Municipal nº 685/2013 de 10 de julho de 2013, e no orçamento-programa de 2014 Lei nº 694/2013 as metas e indicadores envolvendo o crédito supra-citado. Art. 4º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Fernão, 07 de maio de 2014. Sebastião Vitório Cestari Presidente da Câmara Gerônimo Rodrigues dos Santos 1º Secretario Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Fernão Data Supra. Oswaldo Gutierrez Junior Diretor Legislativo AUTÓGRAFO N.º 034/2014 A N E X O I (de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00) 1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: DESPESA Valores E X E R C Í C I O Mensais 2014 2015 2016 Aquisição de VAN R$ 32.251,67 - - TOTAL R$ 32.251,67 - - 2-) DECLARAÇÃO ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Câmara Municipal de Fernão, 07 de maio de 2014. Sebastião Vitório Cestari Presidente da Câmara Gerônimo Rodrigues dos Santos 1º Secretario