| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | Autógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0032-2014 que DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE GÁLIA, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDIDA PROTETIVA DE ABRIGO A CRIANÇA E ADOSLECENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AUTÓGRAFO N.º 036/2014 PROJETO DE LEI Nº 32/2014, DE 20 DE MAIO DE 2014. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE GÁLIA, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDIDA PROTETIVA DE ABRIGO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE LEI: Art. 1º -Fica o Poder Executivo de Fernão autorizado a firmar Convênio com o Município de Gália, objetivando a prestação de serviços de acolhimento em “Medida Protetiva de Abrigo” a crianças e adolescentes, conforme o Plano de Trabalho 2014, no SERVIÇO DE ACOLHIMENTO À CRIANÇA E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP, localizado na Rua João Ottonicar, 1045, em Gália/SP. Art. 2º - O repassse a ser prestado pelo Município de Fernão ao Município de Gália, no exercício de 2014, objetivando a prestação de serviços acolhimento à crianças e adolescentes do município de Gália/SP, será de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Art. 3º - Os repasses serão efetuados em parcelas mensais e sucessivas, sendo que o pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes Art. 4º - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar onerará a seguinte dotação orçamentária: 1.0229 3-3-50-43 08-243-0010-2-0021-1 – Subvenções Sociais Art. 5o . Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Fernão, 03 de junho de 2014. Sebastião Vitório Cestari Presidente da Câmara Gerônimo Rodrigues dos Santos 1º Secretario Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Fernão Data Supra. Oswaldo Gutierrez Junior Diretor Legislativo