| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | Autógrafo do Projeto de Lei Nº 0004-2014 que FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AUTÓGRAFO N.º 035/2014 PROJETO DE LEI N.º 004/2014 DE 06 DE MAIO DE 2014. “FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE AUTORIA DA CÂMARA”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Fernão, é fixado em R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), a ser pago em parcela única. Paragrafo Único. Quando houver substituição durante fração de mês, o respectivo subsídio será proporcional aos dias dessa fração. Art. 2º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais a que se refere o art. 1º será revisto anualmente, por lei especifica, sempre na mesma data e sem distinção de índice, coincidente com a revisão da remuneração dos servidores públicos municipais, a teor do que dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. Art. 3º. Dos subsídios deverão ser descontados os impostos e outros encargos legais. Art. 4º. As despesas com a execução desta lei onerarão dotações próprias do Poder Executivo. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Fernão, 07 de maio de 2014. Sebastião Vitório Cestari Presidente da Câmara Gerônimo Rodrigues dos Santos 1º Secretario Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Fernão Data Supra. Oswaldo Gutierrez Junior Diretor Legislativo