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materia nº 15/2013

Tipo Autógrafos
Número / Ano 15 / 2013
Date 2013-04-17
EmentaAutógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0015-2013 que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º E DA EMENTA DA LEI Nº 648/2012, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, A EMPRESA RONALDO ULIANA DE OLIVEIRA-ME E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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AUTÓGRAFO 
.º 015/2013 
PROJETO DE LEI .º 15/2013, DE 09 DE ABRIL DE 2013. 
Art. 1º - Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei nº 648/2012, que autoriza a 
Prefeitura Municipal de Fernão a alienar, por doação, com encargo, à empresa Ronaldo 
Uliana de Oliveira - ME, imóvel que específica, que passa doravante a ter a seguinte redação: 
“Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Fernão 
autorizada a alienar, por doação, com encargo, à 
Ronaldo Uliana de Oliveira, empresário, solteiro, inscrito 
no CPF sob nº 275.567.798-82 e de RG nº 27.160.293-4, 
residente na Fazenda Porteira Branca, localizada no 
Município de Duartina, para que o mesmo estabeleça no 
Município de Fernão empresa cuja atividade principal é 
a manufatura de artefatos de madeira, o imóvel a seguir 
descrito: 
 DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: ÁREA A, a ser 
desmembrada da Matrícula nº 944 do Cartório de 
Registro de Imóveis e Anexos de Gália – Estado de São 
Paulo com os seguintes limites e confrontações: “Um
terreno correspondente a parte do lote 04, localizado na 
Rua A, Distrito Comercial e Industrial, na cidade, 
distrito e município de Fernão, da comarca de Gália, 
Estado de São Paulo, com uma área total de 6.280,17 
metros quadrados, o qual encontra-se dentro das 
seguintes medidas e confrontações: “inicia-se no marco 
133A; daí segue com rumo de 89º18’45”SE, confrontando 
com o lote 07, percorrendo uma distância de 59,81 
metros, até encontrar o marco 128; daí segue com um
rumo de 00º00’07”SE, confrontando com a Rua A, 
percorrendo uma distância de 105,00 metros, até 
encontrar o marco 128A; daí deflete a direita, 
confrontando com parte do lote 04, percorrendo uma 
distância de 59,81 metros, até encontrar o marco 123B; 
daí segue com rumo de 00º00’07”W, confrontando com
parte do lote 04 – área desmembrada (matricula 943), 
percorrendo uma distância de 105,00 metros, até 
encontrar o marco 133A, ponto de partida da presente 
descrição”. 
(...).” 
Art. 2º - Em virtude da alteração promovida pelo artigo 1º desta Lei, a ementa da Lei 
nº 648/2012 passa a ser a seguinte: 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Fernão, 17 de abril de 2013. 
Norivaldo Massuda 
Presidente da Câmara 
Gêronimo Rodrigues dos Santos 
1º Secretario 
Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Fernão Data Supra. 
Oswaldo Gutierrez Junior 
 Diretor Legislativo 

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