| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2013 |
| Date | 2013-04-17 |
| Ementa | Autógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0015-2013 que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º E DA EMENTA DA LEI Nº 648/2012, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, A EMPRESA RONALDO ULIANA DE OLIVEIRA-ME E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 900094 |
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AUTÓGRAFO .º 015/2013 PROJETO DE LEI .º 15/2013, DE 09 DE ABRIL DE 2013. Art. 1º - Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei nº 648/2012, que autoriza a Prefeitura Municipal de Fernão a alienar, por doação, com encargo, à empresa Ronaldo Uliana de Oliveira - ME, imóvel que específica, que passa doravante a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Fernão autorizada a alienar, por doação, com encargo, à Ronaldo Uliana de Oliveira, empresário, solteiro, inscrito no CPF sob nº 275.567.798-82 e de RG nº 27.160.293-4, residente na Fazenda Porteira Branca, localizada no Município de Duartina, para que o mesmo estabeleça no Município de Fernão empresa cuja atividade principal é a manufatura de artefatos de madeira, o imóvel a seguir descrito: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: ÁREA A, a ser desmembrada da Matrícula nº 944 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Gália – Estado de São Paulo com os seguintes limites e confrontações: “Um terreno correspondente a parte do lote 04, localizado na Rua A, Distrito Comercial e Industrial, na cidade, distrito e município de Fernão, da comarca de Gália, Estado de São Paulo, com uma área total de 6.280,17 metros quadrados, o qual encontra-se dentro das seguintes medidas e confrontações: “inicia-se no marco 133A; daí segue com rumo de 89º18’45”SE, confrontando com o lote 07, percorrendo uma distância de 59,81 metros, até encontrar o marco 128; daí segue com um rumo de 00º00’07”SE, confrontando com a Rua A, percorrendo uma distância de 105,00 metros, até encontrar o marco 128A; daí deflete a direita, confrontando com parte do lote 04, percorrendo uma distância de 59,81 metros, até encontrar o marco 123B; daí segue com rumo de 00º00’07”W, confrontando com parte do lote 04 – área desmembrada (matricula 943), percorrendo uma distância de 105,00 metros, até encontrar o marco 133A, ponto de partida da presente descrição”. (...).” Art. 2º - Em virtude da alteração promovida pelo artigo 1º desta Lei, a ementa da Lei nº 648/2012 passa a ser a seguinte: Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Fernão, 17 de abril de 2013. Norivaldo Massuda Presidente da Câmara Gêronimo Rodrigues dos Santos 1º Secretario Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Fernão Data Supra. Oswaldo Gutierrez Junior Diretor Legislativo