| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2013 |
| Date | 2013-11-14 |
| Ementa | Autógrafo do Projeto de Lei Nº 0002-2013 que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DA LEI 548/2010 DE 11 DE MAIO DE 2010, QUE AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONTRATAR SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, AMBULATORIAL E HOSPITALAR PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA C|ÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AUTÓGRAFO .º 021/2013 PROJETO DE LEI º 002/2013, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA Art. 1º. O inciso “II” do art. 1º os artigos 2º, 5º e 8º da Lei n.º 548/2010 de 11 de maio de 2010 passam a ter a seguinte redação: “Art. 1º...... II – suportar financeiramente o pagamento de 70% (setenta por cento) do valor do plano de saúde, para atendimento médico, hospitalar e ambulatorial dos servidores públicos efetivos ativos; Art. 2º. São segurados, para efeito da assistência médica instituída por esta lei, os servidores públicos ativos e inativos, ocupantes de cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal de Fernão; Art. 5º. O Poder Legislativo responsabilizar-se á pelo ônus do benefício instituído por esta Lei para os servidores mencionados no inciso II do artigo 1º que aderirem ao plano de saúde mediante manifestação escrita. Art. 8º. O Servidor Público Inativo ou que estiver afastado do cargo com prejuízo de vencimentos poderá manter sua condição de segurado, desde que suporte integralmente o valor do custo dos serviços, pelo período que perdurar o respectivo afastamento ou aposentadoria.”. Art. 2º. Fica acrescido à redação do art. 1º da Lei n.º 548/2010 de 11 de maio de 2010, o seguinte inciso: “Art. 1º................................................. III – Os Servidores Públicos Efetivos ativos que aderirem ao plano de saúde mediante manifestação escrita suportara financeiramente o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor do plano de saúde, para atendimento médico, hospitalar e ambulatorial. Art. 3º. Fica revogado o inciso “IV” do art. 4º da Lei n.º 548/2010 de 11 de maio de 2010. Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento da Câmara Municipal de Fernão, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2013. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Fernão, 20 de agosto de 2013. Sebastião Vitório Cestari Presidente da Câmara Gerônimo Rodrigues dos Santos 1º Secretario Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Fernão Data Supra. Oswaldo Gutierrez Junior Diretor Legislativo