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materia nº 1/2015

Tipo Autógrafos
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-02-12
EmentaAutógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0001-2015 que DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2014/2014, LDO PARS 2015, ABERTURA DE C´REDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AUTÓGRAFO N.º 001/2015
PROJETO DE LEI Nº 001/2015, DE 19 DE JANEIRO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS 
E DIRETRIZES AO PPA 2014/2017, LDO PARA 2015, 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 
2015.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento-programa do exercício de 2015, nos termos do inciso II do art. 41 
da Lei 4.320/64 Crédito Especial, no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e 
quatro mil reais), para criação das seguintes dotações orçamentárias:
( + ) CREDITO ESPECIAL R$ (Reais)
( + ) CREDITO ESPECIAL R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.54 Depto de Ed., Cultura e Esporte
12.365.0007.2.0008 Manutenção de Creche
(00XX) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 54.000,00
TOTAL R$ 54.000,00
Art. 2o. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto 
pelo artigo 1º será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, 
nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor 
de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais):
( - ) ANULAÇÕES R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.54 Depto de Ed., Cultura e Esporte
12.365.0007.2.0008 Manutenção de Creche
(0085) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 10.000,00
12.361.0007.2.0011 Ensino Fundamental
(0098) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas–P. Civil (FR 01) R$ 20.000,00
(0101) 3.1.91.13 Obrig. Pat. Intra Orçamentário (FR 01) R$ 7.000,00
(0105) 3.3.90.36 Outros Serviços Terceiros PF (FR 01) R$ 4.000,00
(0108) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 5.000,00
(0109) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 05) R$ 8.000,00
TOTAL R$ 54.000,00
Art. 3º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro 
de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado 
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão, 10 de fevereiro de 2015.
Norivaldo Massuda
Presidente da Câmara
José Ferreira dos Santos
1º Secretario
Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Fernão Data Supra.
Oswaldo Gutierrez Junior
Diretor Legislativo
AUTÓGRAFO N.º 001/2015
PROJETO DE LEI Nº 001/2015, DE 19 DE JANEIRO DE 2015.
A N E X O I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1 – CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores E X E R C Í C I O
Mensais 2015 2016 2017
Obras e Instalações R$ 54.000,00 - -
TOTAL R$ 54.000,00 - -
2-) DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito 
Municipal de Fernão, no uso de suas 
atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 
da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta 
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, 
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa 
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente 
declaração.

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