br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

materia nº 4/2015

Tipo Autógrafos
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-10-09
EmentaAutógrafo do Projeto de Lei Nº 0001-2015 que DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id900109

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

AUTÓGRAFO N.º 004/2015
PROJETO DE LEI N.º 001/2015 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015
DE AUTORIA DA MESA DIRETORA
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS 
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo de Fernão, autorizado a proceder reajuste 
de 7,00% (sete por cento) incidentes sobre os vencimentos dos funcionários públicos da 
Câmara Municipal de Fernão.
Parágrafo Único - O percentual a que se refere o “caput” corresponde a 
6,41% (seis vírgula quarenta e um por cento) (IPCA) de recomposição da perda salarial do 
período correspondente a (Janeiro de 2014 até Dezembro de 2014) 12 (doze) meses e de 
0,59% (zero virgula cinquenta e nove por cento) a título de aumento real, que incorporarão 
aos vencimentos do servidor público municipal da Câmara Municipal de Fernão para todos 
os efeitos.
Art. 2º. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de 
que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal 
encontram-se expressas no anexo I da presente Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias 
constantes do Orçamento Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão, 19 de fevereiro de 2015.
Norivaldo Massuda
Presidente da Câmara
José Ferreira dos Santos
1º Secretário
Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Fernão Data Supra.
Oswaldo Gutierrez Junior
Diretor Legislativo
AUTÓGRAFO N.º 004/2015
PROJETO DE LEI N.º 001/2015, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.
DE AUTORIA DA MESA DIRETORA
ANEXO I 
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.º. 101/2000)
1-) IMPACTO do reajuste concedido:
1.1 – Base de cálculo Reajuste:
Despesa com pessoal e encargos no exercício de 2014 = R$ 467.692,93 (quatrocentos e 
sessenta e sete mil, seiscentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos).
1.2 – Cálculos:
Despesa com pessoal e encargos exercício de 2014= R$ 467.692,93 x 7% = R$ 32.738,50
Período de impacto do ajuste em 2015: 11 meses
Cálculo: R$ 32.738,50 / 12 = R$ 2.728,20 x 11 meses= R$ 30.010,20
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
2.1 – A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos 
mesmos as normas da LRF.
Consolidação do Impacto Valores Exercício
Mensais 2015 2016 2017
Impacto (ITEM 1) R$ 2.728,20 R$ 30.010,20 R$ 32.738,50 R$ 32.738,50
TOTAL R$ 2.728,20 R$ 30.010,20 R$ 32.738,50 R$ 32.738,50
3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há.
4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL: 
4.1-) Dados de 31.12.2014 – 3º Quadrimestre de 2014:
 Índice %
Receita Corrente Líquida: ...................... R$ 10.450.057,28
Despesa com Pessoal exercício 2014 .... R$ 467.692,93 4,47%
4.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a Incorporação: 
 Índice % 
RCL - Receita Corrente Líquida R$ 10.450.057,28
Exercício de 2015
Gastos com Pessoal e Encargos 2015 R$ 467.692,93 4,47%
( + ) IMPACTO R$ 30.010,20 0,28%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 497.703,13 4,76%
Exercício de 2016
Gastos com Pessoal e Encargos 2016 R$ 467.692,93 4,47%
( + ) IMPACTO R$ 32.738,50 0,31%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 500.431,43 4,78%
Exercício de 2017
Gastos com Pessoal e Encargos 2017 R$ 467.692,93 4,47%
( + ) IMPACTO R$ 32.738,50 0,31%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 500.431,43 4,78%
D E C L A R A Ç Ã O
NORIVALDO MASSUDA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS,
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei
Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que o 
aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o Plano 
Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual -
LOA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Câmara Municipal de Fernão, 19 de fevereiro de 2015.
Norivaldo Massuda
Presidente da Câmara
José Ferreira dos Santos
1º Secretário

open original →