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materia nº 5/2018

Tipo Autógrafos
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-02-05
EmentaAutógrafo do Projeto de Lei Nº 0002-2018 que DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO N. o 005/2018
PROJETO DE LEI N.o
002/2018, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018.
DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO
SUBSÍDIOS DO PREFEITO,
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A
SEGUINTE LEI:
GERAL ANUAL DOS
VICE-PREFEITO E
Art. 1°. A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da
Constituição Federal, será feita pela aplicação do índice 2,9473% (dois inteiros e nove mil,
quatrocentos e setenta e três décimos de milésimo por cento), sobre os subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais tendo por referência o índice IPCAlIBGE
do período correspondente a Janeiro de 2017 até Dezembro de 2017, passando o art. 1° da
Lei n." 841/2016, de 26 de agosto de 2016 a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o Os subsídios dos agentes políticos de Fernão, abaixo indicados a
serem pagos mensalmente, em parcela única, são assim fixados:
I - Prefeito: R$ 11.958,34 (onze mil novecentos e cinquenta e oito reais e
trinta e quatro centavos).
11- Vice-Prefeito: R$ 3.964,54 (três mil novecentos e sessenta e quatro
reais e cinquenta e quatro centavos).
Parágrafo Único - Os valores previstos neste artigo poderão sofrer
revisão geral anual, através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal,
observados os parâmetros legais e constitucionais. "
Art. 2°. A redação do art. 1° da Lei n." 856/2017 de 09 de janeiro de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o Os subsídios dos Secretários Municipais de Fernão, a serem
pagos mensalmente, em parcela única, ficam fixados em R$ 4.015,70 (quatro mil e quinze
reais e setenta centavos).
Parágrafo Único - Os valores previstos neste artigo poderão sofrer
revisão geral anual, através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal,
observados os parâmetros legais e constitucionais. "
Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2018.
Art.4°. Revogam-se as disposições em contrario.
ara Municipal de Fernão, 05 de fevereiro de 2018.
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residente da Camara 1° S tari ecre ano
Registrado e Publicado

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