| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2018 |
| Date | 2018-02-05 |
| Ementa | Autógrafo do Projeto de Lei Nº 0002-2018 que DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 900114 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo AUTÓGRAFO N. o 005/2018 PROJETO DE LEI N.o 002/2018, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018. DE AUTORIA DA MESA DIRETORA. DISPÕE SOBRE A REVISÃO SUBSÍDIOS DO PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE LEI: GERAL ANUAL DOS VICE-PREFEITO E Art. 1°. A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, será feita pela aplicação do índice 2,9473% (dois inteiros e nove mil, quatrocentos e setenta e três décimos de milésimo por cento), sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais tendo por referência o índice IPCAlIBGE do período correspondente a Janeiro de 2017 até Dezembro de 2017, passando o art. 1° da Lei n." 841/2016, de 26 de agosto de 2016 a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1o Os subsídios dos agentes políticos de Fernão, abaixo indicados a serem pagos mensalmente, em parcela única, são assim fixados: I - Prefeito: R$ 11.958,34 (onze mil novecentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos). 11- Vice-Prefeito: R$ 3.964,54 (três mil novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). Parágrafo Único - Os valores previstos neste artigo poderão sofrer revisão geral anual, através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal, observados os parâmetros legais e constitucionais. " Art. 2°. A redação do art. 1° da Lei n." 856/2017 de 09 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1o Os subsídios dos Secretários Municipais de Fernão, a serem pagos mensalmente, em parcela única, ficam fixados em R$ 4.015,70 (quatro mil e quinze reais e setenta centavos). Parágrafo Único - Os valores previstos neste artigo poderão sofrer revisão geral anual, através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal, observados os parâmetros legais e constitucionais. " Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2018. Art.4°. Revogam-se as disposições em contrario. ara Municipal de Fernão, 05 de fevereiro de 2018. . d I ·d M· ~ - ~o><--t' Mce une e mel a Ira J 'C I G . ~ ose ar os reco residente da Camara 1° S tari ecre ano Registrado e Publicado