| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2018 |
| Date | 2018-02-19 |
| Ementa | Autógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0001-2018 que DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO, A WILLIAN CHRISLEY ROSA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo AUTÓGRAFO N.o 006/2018 PROJETO DE LEI N°00l/2018, DE 10 DE JANEIRO DE 2018. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO, A WILLIAN CHRISLEY ROSA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE LEI: Art. 1 0 - Fica a Prefeitura Municipal de Femão autorizada a alienar, por doação, com encargos a WILLIAN CHRISLEY ROSA DA SILVA, brasileiro, empresário, portador da CLRG. n045.132.073-6 e CPFIMF. N°417.307.828-50, residente e domiciliado na Rua Salvador Dias de Almeida, n062, neste Município, o imóvel urbano abaixo descrito, objetivando que o mesmo se estabeleça no Distrito Industrial para fabricação e comércio de produtos esculpidos em pedras (mármores e granitos), conforme segue: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: "Um terreno designado área II, parte do lote 05, originário da subdivisão do lote 5, localizado na Rua A, Distrito Comercial e Industrial, neste Município de Femão, com uma área total de 1.148,96 metros quadrados, o qual encontra-se dentro das seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se no marco 129-C, daí segue com rumo de 00oOO'07"NW, confrontando com a Rua A, percorrendo uma distância de 16,00 metros, até encontrar o marco 129-B; daí deflete à direita, confrontando com a área 1, parte do lote 5 (matrícula 1089) e segue numa distância de 71,81 metros, até encontrar o marco 134-A; daí segue com rumo de 00oOO'07"SE, confrontando com a Estância Primavera Gleba B - área remanescente de Rosane Cristina Fodra da Silva, percorrendo uma distância de 16,00 metros, até encontrar o marco 134-B; daí deflete a direita confrontando com a área III - parte do lote 5 (matrícula 1091), percorrendo uma distância de 71,81 metros até encontrar o marco 129-C, ponto de partida da presente descrição, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Garça - Estado de São Paulo, sob n"! 090. Parágrafo único: As características e confrontações do bem público de que trata o caput deste artigo, encontram-se no memorial descritivo e croqui que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2 0 - A alienação autorizada no artigo 1° desta Lei, com outorga da Escritura definitiva, ocorrerá somente se o donatário cumprir com os seguintes encargos: a) No prazo de 06 (seis) meses constituir legalmente a empresa dentro do ramo da atividade descrita no art. 1° desta Lei, e no enquadramento condizente à movimentação de recursos financeiros que hipoteticamente serão gerados; b) No prazo de 12 (doze) meses concluir a edificação de prédio ou galpã instalações basilares, dando início às atividades da empresa; assim como AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo c) Manter um número mínimo de 02 (dois) empregados com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; Art. 3° - Ocorrerá a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização, independente de interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer das seguintes situações: a) Deixar de cumprir qualquer dos encargos previstos no artigo 2° desta lei; b) Alienar o imóvel ou desviar sua finalidade do projeto original, mesmo que parcialmente, sem anuência da Prefeitura e Câmara Municipal de Femão; c) Deixar a Empresa ociosa pelo período de 06 (seis) meses; d) Dar destinação diversa a área com a construção de casa para moradia, comércio, área para lazer, etc; Art, 4° - O donatário fica obrigado a dar cumprimento de todas as exigências constantes da presente Lei, obedecendo às normas estaduais, federais e municipais, pertinentes à espécie, especialmente àquelas decorrentes da proteção ao ambiente natural. Art, 5° - A doação do imóvel público em referência reger-se-á pelos ditames da Lei Federal n" 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art, 6° - Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabeleci das nesta Lei. Art, 7°_As despesas decorrentes da lavratura de Escritura Pública de Doação e seu respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, correrão sob as expensas do donatário. Art, 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art, 9° - Revogam-se as disposições em contrário. âmara Municipal de Femão, 19 de fevereiro de 2018. icJ~"-e:J~~é(J (Jpsé Carlos Greco \J 1° Secretario Registrado e pUblicad~~,:e Fernão na data supra. Diretor Legislatlvo AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br/ cmfernao@hotmail.com