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materia nº 6/2018

Tipo Autógrafos
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-02-19
EmentaAutógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0001-2018 que DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO, A WILLIAN CHRISLEY ROSA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO N.o 006/2018
PROJETO DE LEI N°00l/2018, DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE
IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO, A WILLIAN
CHRISLEY ROSA DA SILVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1
0
- Fica a Prefeitura Municipal de Femão autorizada a alienar,
por doação, com encargos a WILLIAN CHRISLEY ROSA DA SILVA, brasileiro,
empresário, portador da CLRG. n045.132.073-6 e CPFIMF. N°417.307.828-50, residente e
domiciliado na Rua Salvador Dias de Almeida, n062, neste Município, o imóvel urbano
abaixo descrito, objetivando que o mesmo se estabeleça no Distrito Industrial para fabricação
e comércio de produtos esculpidos em pedras (mármores e granitos), conforme segue:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: "Um terreno designado área II, parte do lote 05, originário da
subdivisão do lote 5, localizado na Rua A, Distrito Comercial e Industrial, neste Município de
Femão, com uma área total de 1.148,96 metros quadrados, o qual encontra-se dentro das
seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se no marco 129-C, daí segue com rumo de
00oOO'07"NW, confrontando com a Rua A, percorrendo uma distância de 16,00 metros, até
encontrar o marco 129-B; daí deflete à direita, confrontando com a área 1, parte do lote 5
(matrícula 1089) e segue numa distância de 71,81 metros, até encontrar o marco 134-A; daí
segue com rumo de 00oOO'07"SE, confrontando com a Estância Primavera Gleba B - área
remanescente de Rosane Cristina Fodra da Silva, percorrendo uma distância de 16,00 metros,
até encontrar o marco 134-B; daí deflete a direita confrontando com a área III - parte do lote
5 (matrícula 1091), percorrendo uma distância de 71,81 metros até encontrar o marco 129-C,
ponto de partida da presente descrição, devidamente matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis e Anexos de Garça - Estado de São Paulo, sob n"! 090.
Parágrafo único: As características e confrontações do bem público de que trata o caput deste
artigo, encontram-se no memorial descritivo e croqui que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2
0
- A alienação autorizada no artigo 1° desta Lei, com outorga
da Escritura definitiva, ocorrerá somente se o donatário cumprir com os seguintes encargos:
a) No prazo de 06 (seis) meses constituir legalmente a empresa dentro do ramo da
atividade descrita no art. 1° desta Lei, e no enquadramento condizente à movimentação
de recursos financeiros que hipoteticamente serão gerados;
b) No prazo de 12 (doze) meses concluir a edificação de prédio ou galpã
instalações basilares, dando início às atividades da empresa;
assim como
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
c) Manter um número mínimo de 02 (dois) empregados com registro em Carteira de
Trabalho e Previdência Social - CTPS;
Art. 3° - Ocorrerá a reversão do imóvel ao patrimônio
público municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer
indenização, independente de interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial, caso
ocorra qualquer das seguintes situações:
a) Deixar de cumprir qualquer dos encargos previstos no artigo 2° desta lei;
b) Alienar o imóvel ou desviar sua finalidade do projeto original, mesmo que
parcialmente, sem anuência da Prefeitura e Câmara Municipal de Femão;
c) Deixar a Empresa ociosa pelo período de 06 (seis) meses;
d) Dar destinação diversa a área com a construção de casa para moradia, comércio, área
para lazer, etc;
Art, 4° - O donatário fica obrigado a dar cumprimento de todas as
exigências constantes da presente Lei, obedecendo às normas estaduais, federais e municipais,
pertinentes à espécie, especialmente àquelas decorrentes da proteção ao ambiente natural.
Art, 5° - A doação do imóvel público em referência reger-se-á pelos
ditames da Lei Federal n" 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art, 6° - Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente,
todas as cláusulas e condições estabeleci das nesta Lei.
Art, 7°_As despesas decorrentes da lavratura de Escritura Pública de
Doação e seu respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, correrão sob as
expensas do donatário.
Art, 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art, 9° - Revogam-se as disposições em contrário.
âmara Municipal de Femão, 19 de fevereiro de 2018.
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(Jpsé Carlos Greco \J
1° Secretario
Registrado e pUblicad~~,:e Fernão na data supra.
Diretor Legislatlvo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br/ cmfernao@hotmail.com

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