| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2018 |
| Date | 2018-04-16 |
| Ementa | Autógrafo do Projeto de Lei Nº 0003-2018 que DISPÕE SOBRE FERIADOS RELIGIOSOS MUNICIPAIS NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 900117 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo AUTÓGRAFO N.° 008/2018 PROJETO DE LEI N.° 003/2018, DE 26 DE MARÇO DE 2018. DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ CARLOS GRECO DISPÕE SOBRE FERIADOS RELIGIOSOS MUNICIPAIS NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica instituído como feriado municipal religioso no Município de Femão, nos termos do artigo 30, inciso I da Constituição Federal, o dia 19 de março, em comemoração ao dia de São José. Parágrafo Único - Os Poderes Municipais organizarão nesse dia, solenidades comemorativas. Art. 2°. Ficam declaradas como feriados religiosos no Município de Femão, nos termos da Lei Federal n° 9093, de 12 de setembro de 1.995, as seguintes datas: I - Sexta-feira da Semana Santa; II - Corpus Christi; III - Dia 12 de Outubro em comemoração a Padroeira Nossa Senhora Aparecida; IV - Dia 19 de março em comemoração ao dia de São José. Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrario. Câmara Municipal de Femão, 16 de abril de 2018. Jfyime de Almeida Mira ’residente da Câmara Diva de Oliveira 1° Secretaria Registrado e Publicado n unicipal de Femão na data supra. Diretor Legislativo AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.s 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com