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materia nº 8/2018

Tipo Autógrafos
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-04-16
EmentaAutógrafo do Projeto de Lei Nº 0003-2018 que DISPÕE SOBRE FERIADOS RELIGIOSOS MUNICIPAIS NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO N.° 008/2018
PROJETO DE LEI N.° 003/2018, DE 26 DE MARÇO DE 2018.
DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ CARLOS GRECO
DISPÕE SOBRE FERIADOS RELIGIOSOS MUNICIPAIS NO 
MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica instituído como feriado municipal religioso no Município 
de Femão, nos termos do artigo 30, inciso I da Constituição Federal, o dia 19 de março, 
em comemoração ao dia de São José.
Parágrafo Único - Os Poderes Municipais organizarão nesse dia, 
solenidades comemorativas.
Art. 2°. Ficam declaradas como feriados religiosos no Município de 
Femão, nos termos da Lei Federal n° 9093, de 12 de setembro de 1.995, as seguintes 
datas:
I - Sexta-feira da Semana Santa;
II - Corpus Christi;
III - Dia 12 de Outubro em comemoração a Padroeira Nossa Senhora
Aparecida;
IV - Dia 19 de março em comemoração ao dia de São José. 
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Femão, 16 de abril de 2018.
Jfyime de Almeida Mira 
’residente da Câmara
Diva de Oliveira
1° Secretaria
Registrado e Publicado n unicipal de Femão na data supra.
Diretor Legislativo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.s 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. 
FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com

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