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materia nº 22/2018

Tipo Autógrafos
Número / Ano 22 / 2018
Date 2018-10-03
EmentaAutógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0015-2018 que DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ATENDIMENTO DOS LIMITES IMPOSTOS PELA CF ART. 29A)
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO N.O 022/2018
PROJETO DE LEI N° 015/2018, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2018 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS. "
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2018, nos termos do inciso 11 do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.000,00
(seis mil reais), para suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
CREDITOADICIONAL
SUPLEMENTAR
TOTAL
R$ 6.000,00
02 Poder Executivo
02.61 Secretaria Municipal de Governo
04.122.0014.0042 Administração, Finanças e Governo
0047 3.3.90.39 Outros ServoDeTerceirosPJ FR01
R$ 6.000,00
Art. 2°. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
aberto pelo artigo 1
0
será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso 111 do § 1
0
do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais):
( - ) ANULAÇÕES I R$ (Reais)
01 Poder Legislativo
01.01 Manutenção do Poder Legislativo
01.031.0001.0374 Manut. DoCorpoLegislativo
(0001)3.1.90.11 VencVantagens Fixas P. Civil(FR01) R$ 6.000,00
TOTAL I R$ 6.000,00
Art. 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este ~
projeto nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2018 e LOA2018i ~ \j
atualizando os anexos necessários para este fim.
\)-
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br/cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Art. 4
0
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão, 03 de outubro de 2018.
<
ime d Almeida Mira
Presidente da Câmara
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1
0
Secretario
Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Fernão na
data supra.
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FON E/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com

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