| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2018 |
| Date | 2018-10-03 |
| Ementa | Autógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0015-2018 que DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ATENDIMENTO DOS LIMITES IMPOSTOS PELA CF ART. 29A) |
| native_id | 900125 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo AUTÓGRAFO N.O 022/2018 PROJETO DE LEI N° 015/2018, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. " ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei, Art. 1°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2018, nos termos do inciso 11 do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para suplementação das seguintes dotações orçamentárias: CREDITOADICIONAL SUPLEMENTAR TOTAL R$ 6.000,00 02 Poder Executivo 02.61 Secretaria Municipal de Governo 04.122.0014.0042 Administração, Finanças e Governo 0047 3.3.90.39 Outros ServoDeTerceirosPJ FR01 R$ 6.000,00 Art. 2°. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo 1 0 será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso 111 do § 1 0 do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais): ( - ) ANULAÇÕES I R$ (Reais) 01 Poder Legislativo 01.01 Manutenção do Poder Legislativo 01.031.0001.0374 Manut. DoCorpoLegislativo (0001)3.1.90.11 VencVantagens Fixas P. Civil(FR01) R$ 6.000,00 TOTAL I R$ 6.000,00 Art. 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este ~ projeto nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2018 e LOA2018i ~ \j atualizando os anexos necessários para este fim. \)- AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br/cmfernao@hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo Art. 4 0 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Fernão, 03 de outubro de 2018. < ime d Almeida Mira Presidente da Câmara rJ~~ac;d:;ecrcO 1 0 Secretario Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Fernão na data supra. AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FON E/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com