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materia nº 20/2018

Tipo Autógrafos
Número / Ano 20 / 2018
Date 2018-09-17
EmentaAutógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0016-2018 que DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, A EMPRESA LIMA BAURU COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LIMITADA EPP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO N.º 020/2018
PROJETO DE LEI Nº 016/2018, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE
IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, À
EMPRESA LIMA BAURU COMÉRCIO DE COSMÉTICOS
LIMITADA EPP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Fernão autorizada
a alienar, por doação, com encargos, à empresa LIMA BAURU COMÉRCIO DE
COSMÉTICOS LIMITADA-EPP, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de
São Paulo, sob nº 35.214.492.906, em 13.06.1997, inscrita no CNPJ. Nº01.913.533/0001-27,
estabelecida na Rua Castro Alves, nº7-53 A, Vila Souto, na cidade de Bauru/SP, CEP —
17.051-070, tendo como representante legal, o Sr. LUIZ CELSO RODRIGUES, brasileiro,
casado, portador da Cédula de Identidade RG. nº11.261.790-6-SSP/SP e inscrito no CPF/MF.
sob nº015.735.748-13 e como administradora exclusiva da sociedade, a Sra. ROSÂNGELA
LIMA, brasileira, casada, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG. nº9.827.058-8-
SSP-SP e CPF/MF. nº048.363.128-09, residentes e domiciliados na Rua Castro Alves, nº7-53-
B, Vila Souto, na cidade de Bauru/SP, objetivando que referida empresa se estabeleça
definitivamente no Município de Fernão, no imóvel a seguir descrito:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
Um prédio construído em alvenaria e coberto de telhas, sob o nº46, da Rua A, no Distrito
Industrial, neste Município de Fernão, Estado de São Paulo, com área construída igual a
1090,00 (mil e noventa) metros quadrados, e seu respectivo terreno denominado Lote A, com
área total de 2.490,50 metros quadrados, com as suas respectivas medidas, divisas e
confrontações constantes do seguinte roteiro: “inicia-se no marco 134; daí segue com rumo de
00º00"07” NW, confrontando com a Rua A, percorrendo uma distância de 31,63 metros até
encontrar o marco 138; daí deflete à direita e segue na extensão de 31,20 metros,
confrontando com parte do lote 20; daí deflete à direita e segue na extensão de 15,00 metros
confrontando com Área B — parte da Área I; daí deflete à esquerda e segue na extensão de
40,61 metros, confrontando com parte do lote 20; daí deflete à direita e segue na extensão de
42,21 metros, confrontando com a Estância Primavera Gleba B — Área Remanescente, de
Rosane Cristina Fodra da Silva; daí deflete à direita com rumo de 69º39"34”, percorrendo
uma distância de 76,20 metros, confrontando com a Rua B, chegando ao marco 134, ponto de
partida deste roteiro.
Referido imóvel encontra-se devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis e
Anexos de Gália — Estado de São Paulo, nas matrículas números 2887, 1097 e 1096. | o
Parágrafo único: As características e confrontações do bem público imóvel de que trata o |
caput deste artigo encontram-se no memorial descritivo e croqui que fazem parte integrante 7
desta Lei.
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011 - E-mail: camara O cmfernao.sp.gov.br / cmfernao Q hotmail.com
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Estado de São Paulo
Art. 2º - A alienação autorizada no artigo 1º desta Lei,
com outorga da Escritura Pública, ocorrerá somente se a donatária cumprir com os seguintes
encargos:
a) No prazo de 08 (oito) meses encontrar-se em pleno funcionamento e apresentar a
documentação hábil a comprovar que a empresa encontra-se inscrita e com sede no
Município de Fernão;
b) Manter um número mínimo de 05 (cinco) empregados com registro em Carteira de
Trabalho e Previdência Social - CTPS;
Art. 3º - Ocorrerá a reversão do imóvel ao patrimônio
público municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer
indenização, independente de interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial caso
ocorra qualquer das seguintes situações:
a) Deixar de cumprir ao menos um dos encargos previstos no artigo 2º desta lei;
b) Desviar a finalidade caracterizada no projeto original, mesmo que parcialmente, sem
anuência do Poder Executivo Municipal e Câmara Municipal de Fernão;
c) Deixar a Empresa inativa pelo período de 06 (seis) meses;
d) Subdividir a área dando à mesma outra destinação;
e) Promover a locação do imóvel a terceiros;
Art. 5º - O ramo de atividade econômica principal da
empresa é o comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.
Parágrafo Único — Além da atividade descrita no caput
deste art. a empresa donatária poderá atuar na produção de elementos de uso específico em
salões de cabeleireiro, como confecção de toucas, toalhas, aventais, etc.
Art. 6º - A Empresa Donatária poderá ampliar a
edificação existente, bem como construir prédio anexo, todavia dentro dos limites do terreno
objeto desta doação, desde que seja para desenvolver as atividades exclusivas ao ramo de sua
atividade e respeitados os critérios para construção conforme a legislação municipal vigente à
época.
Art. 7º - A doação do imóvel público em referência reger-
se-á pelos ditames da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 8º - A Empresa Donatária fica obrigada a dar va
cumprimento de todas as exigências constantes da presente Lei, obedecendo às normas
estaduais, federais e municipais pertinentes à espécie, especialmente àquelas decorrentes da
proteção ao ambiente natural. R
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Art. 9º - Da Escritura de Doação deverão constar,
obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 10 - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto ao Cartório de
Registro de Imóveis, correrão por conta exclusiva da donatária.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Publicação.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão, 17 de setembro de 2018.
me de Almeida Mira
residente da Câmara
Pá
Kê: Carlos Greco
1º Secretario
Registrado e Publicado na Secretári
ara Municipal de Fernão na data supra.
10T
Diretor Legislativo
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