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materia nº 16/2018

Tipo Autógrafos
Número / Ano 16 / 2018
Date 2018-09-03
EmentaAutógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0012-2018 que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO 2º DO ARTIGO 1º , DA LEI Nº 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO N.o 016/2018
PROJETO DE LEI N°. 12/2018, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 2° DO ARTIGO 1°,
DA LEI N° 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE
INSTITUIU O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE
FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÂO, APROVA A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - O valor do vale alimentação previsto no § 2° da Lei n" 700 de 21 de novembro de
2013, alterado pela Lei n" 709 de 20 de dezembro de 2013, sofrerá um acréscimo de 10%,
passando assim de R$ 363,17 (trezentos e sessenta e três reais e dezessete centavos) para R$
399,49 (trezentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos).
Artigo 2° - Em decorrência da alteração prevista no artigo 1° da presente lei, o parágrafo 2° do
artigo 1° da Lei n° 700, de 21 de novembro de 2013, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1°- (...)
§2° - A cada servidor municipal será concedido o Vale￾Alimentação no valor total de R$ 399,49 (trezentos e noventa e
nove reais e quarenta e nove centavos), por uma única vez ao mês,
a ser creditado até o 5° (quinto) dia de cada mês.
(...)."
Artigo 3° - O impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei
Complementar n.l 01/00, esta demonstrado no anexo L
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipa
J me de Almeida Mira
Presidente da Câmara
AO>-- ( Coj~ ~
Vosé Carlos Greco U
1° Secretario
Registradoe Publicadona Secretáriada Cni~ deFemãona data supra.
~~,~
Diretor Legislativo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DEFERNÃO
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO N.o 016/2018
PROJETO DE LEI N°. 12/2018, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.
ANEXO I
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.", 101/2000)
1. DEMONSTRAÇAO ANALITICA DO IMPACTO
Vantagem Reajuste Quantidade Total
Vale Alimentação R$ 36,32 166 R$ 6.029,12
Total R$ 6.029,12
2. IMPACTO EM 3 ANOS
VANTAGEM Valores EXERCÍCIO
Mensais 2018 2019 2020
Vale Alimentação R$ 6.029,12 R$ 24.116,48 R$ 72.349,44 R$ 72.349,44
TOTAL R$ 6.029,12 R$ 24.116,48 R$ 72.349,44 R$ 72.349,44
3. IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA
4° Bimestre 2018 VALORR$ INDICE
Vale Alimentação R$ 24.116,48 0,18%
Rec. Corrente Líquida - RCL R$ 13.038.251,53
4. IMPACTO sobre o Orçamento por Exercício:
Despesa Fixada para o Exercício (2018)
Impacto após Despesa Criada
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida
R$ 24.116,48
0,18%
Despesa Fixada para o Exercício (2019)
Impacto após Despesa Criada
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida
R$ 72.349,44
0,55%
Despesa Fixada para o Exercício (2020) R$ 72.349,44
L.I_m_p_a_c_to_a_p~ó_s~D_e_sp_e_s_a~c_r_ia_d_a~ 0_,5_5_~~o ~ de;r _Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida !J V
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AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO N.o 016/2018
PROJETO DE LEI N°. 12/2018, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.
DECLARAÇÃO
Adélcio Aparecido Martins, Prefeito Municipal
de Fernão, do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16
da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei, está adequado com o Plano
Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e na Lei Orçamentária Anl1 -
WA V~
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.Q425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com

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