| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2018 |
| Date | 2018-09-03 |
| Ementa | Autógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0012-2018 que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO 2º DO ARTIGO 1º , DA LEI Nº 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo AUTÓGRAFO N.o 016/2018 PROJETO DE LEI N°. 12/2018, DE 24 DE AGOSTO DE 2018. "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 2° DO ARTIGO 1°, DA LEI N° 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE INSTITUIU O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÂO, APROVA A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - O valor do vale alimentação previsto no § 2° da Lei n" 700 de 21 de novembro de 2013, alterado pela Lei n" 709 de 20 de dezembro de 2013, sofrerá um acréscimo de 10%, passando assim de R$ 363,17 (trezentos e sessenta e três reais e dezessete centavos) para R$ 399,49 (trezentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos). Artigo 2° - Em decorrência da alteração prevista no artigo 1° da presente lei, o parágrafo 2° do artigo 1° da Lei n° 700, de 21 de novembro de 2013, passará a ter a seguinte redação: "Art. 1°- (...) §2° - A cada servidor municipal será concedido o ValeAlimentação no valor total de R$ 399,49 (trezentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos), por uma única vez ao mês, a ser creditado até o 5° (quinto) dia de cada mês. (...)." Artigo 3° - O impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar n.l 01/00, esta demonstrado no anexo L Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipa J me de Almeida Mira Presidente da Câmara AO>-- ( Coj~ ~ Vosé Carlos Greco U 1° Secretario Registradoe Publicadona Secretáriada Cni~ deFemãona data supra. ~~,~ Diretor Legislativo AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DEFERNÃO Estado de São Paulo AUTÓGRAFO N.o 016/2018 PROJETO DE LEI N°. 12/2018, DE 24 DE AGOSTO DE 2018. ANEXO I Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro. (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.", 101/2000) 1. DEMONSTRAÇAO ANALITICA DO IMPACTO Vantagem Reajuste Quantidade Total Vale Alimentação R$ 36,32 166 R$ 6.029,12 Total R$ 6.029,12 2. IMPACTO EM 3 ANOS VANTAGEM Valores EXERCÍCIO Mensais 2018 2019 2020 Vale Alimentação R$ 6.029,12 R$ 24.116,48 R$ 72.349,44 R$ 72.349,44 TOTAL R$ 6.029,12 R$ 24.116,48 R$ 72.349,44 R$ 72.349,44 3. IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA 4° Bimestre 2018 VALORR$ INDICE Vale Alimentação R$ 24.116,48 0,18% Rec. Corrente Líquida - RCL R$ 13.038.251,53 4. IMPACTO sobre o Orçamento por Exercício: Despesa Fixada para o Exercício (2018) Impacto após Despesa Criada Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida R$ 24.116,48 0,18% Despesa Fixada para o Exercício (2019) Impacto após Despesa Criada Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida R$ 72.349,44 0,55% Despesa Fixada para o Exercício (2020) R$ 72.349,44 L.I_m_p_a_c_to_a_p~ó_s~D_e_sp_e_s_a~c_r_ia_d_a~ 0_,5_5_~~o ~ de;r _Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida !J V \~ AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo AUTÓGRAFO N.o 016/2018 PROJETO DE LEI N°. 12/2018, DE 24 DE AGOSTO DE 2018. DECLARAÇÃO Adélcio Aparecido Martins, Prefeito Municipal de Fernão, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei, está adequado com o Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e na Lei Orçamentária Anl1 - WA V~ Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.Q425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com