| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2018 |
| Date | 2018-12-04 |
| Ementa | Autógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0023-2018 que "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, À EMPRESA LIMA BAURU COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LIMITADA EPP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo AUTÓGRAFO N.o 029/2018 PROJETO DE LEI N° 023/2018, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, À EMPRESA LIMA BAURU COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LIMITADA EPP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE LEI: Art. 1 0 - Fica a Prefeitura Municipal de Fernão autorizada a alienar, por doação, com encargos, à empresa LIMA BAURU COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LIMITADA-EPP, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob n" 35.214.492.906, em 13.06.1997, inscrita no CNPJ. N°01.913.533/0001-27, estabelecida na Rua Castro Alves, n07-53 A, Vila Souto, na cidade de Bauru/SP, CEP -17.051-070, tendo como representante legal, o Sr. LUIZ CELSO RODRIGUES, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. nOl1.261.790-6-SSP/SP e inscrito no CPFIMF. sob nOOI5.735.748- 13 e como administradora exclusiva da sociedade, a Sra. ROSÂNGELA LIMA, brasileira, casada, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG. n09.827.058-8-SSP-SP e CPF/MF. n0048.363.128-09, residentes e domiciliados na Rua Castro Alves, n07-53-B, Vila Souto, na cidade de Bauru/SP, objetivando que referida empresa se estabeleça definitivamente no Município de Fernão, no imóvel a seguir descrito: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um prédio construí do em alvenaria e coberto de telhas, sob o n046, da Rua A, no Distrito Industrial, neste Município de Fernão, Estado de São Paulo, com área construída igual a 1090,00 (mil e noventa) metros quadrados, e seu respectivo terreno denominado Lote A, com área total de 2.490,50 metros quadrados, com as suas respectivas medidas, divisas e confrontações constantes do seguinte roteiro: "inicia-se no marco 134; daí segue com rumo de 00°00'07" NW, confrontando com a Rua A, percorrendo uma distância de 31,63 metros até encontrar o marco 138; daí deflete à direita e segue na extensão de 31,20 metros, confrontando com parte do lote 20; daí deflete à direita e segue na extensão de 15,00 metros confrontando com Área B - parte da Área I; daí deflete à esquerda e segue na extensão de 40,61 metros, confrontando com parte do lote 20; daí deflete à direita e segue na extensão de 42,21 metros, confrontando com a Estância Primavera Gleba B - Área Remanescente, de Rosane Cristina Fodra da Silva; daí deflete à direita com rumo de 69°39'34", percorrendo uma distância de 76,20 metros, confrontando com a Rua B, chegando ao marco 134, ponto de partida deste roteiro. Referido imóvel encontra-se devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis Anexos de Gália - Estado de São Paulo, nas matrículas números 2887, 1097 e 1096. AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo Parágrafo único: As características e confrontações do bem público imóvel de que trata o caput deste artigo encontram-se no memorial descritivo e croqui que fazem parte integrante desta Lei. Art. r -A alienação autorizada no artigo 1° desta Lei, com outorga da Escritura Pública, ocorrerá somente se a donatária cumprir com os seguintes encargos: a) No prazo de 08 (oito) meses encontrar-se em pleno funcionamento e apresentar a documentação hábil a comprovar que a empresa encontra-se inscrita e com sede no Município de Femão; b) Manter um número mínimo de 05 (cinco) empregados com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; Art. 3° - Ocorrerá a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização, independente de interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial caso ocorra qualquer das seguintes situações: a) Deixar de cumprir ao menos um dos encargos previstos no artigo 2° desta lei; b) Desviar a finalidade caracterizada no projeto original, mesmo que parcialmente, sem anuência do Poder Executivo Municipal e Câmara Municipal de Femão; c) Deixar a Empresa inativa pelo período de 06 (seis) meses; d) Subdividir a área dando à mesma outra destinação; e) Promover a locação do imóvel a terceiros; Art. 5° - O ramo de atividade econômica principal da empresa é o comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. Parágrafo Único - Além da atividade descrita no caput deste art. a empresa donatária poderá atuar na produção de elementos de uso específico em salões de cabeleireiro, como confecção de toucas, toalhas, aventais, etc. Art. 6° - A Empresa Donatária poderá ampliar a edificação existente, bem como construir prédio anexo, todavia dentro dos limites do terreno objeto desta doação, desde que seja para desenvolver as atividades exclusivas ao ramo de sua atividade e respeitados os critérios para construção conforme a legislação municipal vigente à época. Art. 7° - A doação do imóvel público em referência reger-se-á pelos ditames da Lei Federal n" 8.666/93 e suas alterações posteriores. AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FON E/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@ hotrnall.com CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo Art. 8° - A Empresa Donatária fica obrigada a dar cumprimento de todas as exigências constantes da presente Lei, obedecendo às normas estaduais, federais e municipais pertinentes à espécie, especialmente àquelas decorrentes da proteção ao ambiente natural. Art. 9° - Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei. Art. 10 - Transcorridos 05 (cinco) anos contados a partir da celebração da escritura pública de doação, sem qualquer transgressão às disposições contidas no artigo 3° da presente Lei, que ensejariam a reversão do imóvel ao patrimônio público, ocorrerá à consolidação da propriedade do imóvel em favor da donatária. Art. 11 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, correrão por conta exclusiva da donatária. Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei n° 917/2018, de 20 de setembro de 2018. ~~o~~ 1 0 Secretario Registrado e Publicado unicipal de Femão na data supra. "-4~~~~~r.\I,~ - swa o u 1 mor '-' \ Diretor Legisla lVO AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br/cmfernao@hotmail.com