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materia nº 32/2018

Tipo Autógrafos
Número / Ano 32 / 2018
Date 2018-12-07
EmentaAutógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0024-2018 que "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. "
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO N.o 031/2018
PROJETO DE LEI N° 024/2018, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2018 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS. "
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° - o Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2018, nos termos do inciso I do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 14.000,00
(quatorze mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
( + ) CREDITOADICIONALSUPLEMENTARI R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.68 Secretaria Municipal de Obras
15.452.0005.0052 Manutenção dos Serviços Urbanos
(0281) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR01) R$ 14.000,00
TOTAL I R$ 14.000,00
Art. 2°. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
aberto pelo artigo 1
0
será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso III do § IOdo art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais):
(- ) ANULAÇÕES •
I R$ (Reais)
v
,
02 Poder Executivo
02.68 Secretaria Municipal de Obras
15.452.0005.0052 Manutenção dos Serviços Urbanos
(0282) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR01) R$ 1.900,00
(0283) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis (FRO 1) R$ 900,00
Manut. De Máquinas, Tratores e
26.782.0005.0072 Caminhões
(0296) 3.3.90.39 Outras Serviços de Terceiros PJ (FR01) R$ 11.200,00
TOTAL I R$ 14.000,00
Art. 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas peças de planejamento PPA2018-2021, LDO 2018 e LOA2018,;
atualizando os anexos necessários para este fim.
o ti--
~,
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal e Fer ão, 07 de dezembro de 2018.
J? L'
Jaime de }l\lmeidaMira
Presidente da Câmara
rf::;~~~or
1
0
Secretario
Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Fernão na data
supra. ~
0',~ swa 1 r rnor
Diretor Legisla lVO
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com

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