| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2018 |
| Date | 2018-12-07 |
| Ementa | Autógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0024-2018 que "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. " |
| native_id | 900138 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo AUTÓGRAFO N.o 031/2018 PROJETO DE LEI N° 024/2018, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. " A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE LEI: Art. 1° - o Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2018, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária: ( + ) CREDITOADICIONALSUPLEMENTARI R$ (Reais) 02 Poder Executivo 02.68 Secretaria Municipal de Obras 15.452.0005.0052 Manutenção dos Serviços Urbanos (0281) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR01) R$ 14.000,00 TOTAL I R$ 14.000,00 Art. 2°. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo 1 0 será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § IOdo art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais): (- ) ANULAÇÕES • I R$ (Reais) v , 02 Poder Executivo 02.68 Secretaria Municipal de Obras 15.452.0005.0052 Manutenção dos Serviços Urbanos (0282) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR01) R$ 1.900,00 (0283) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis (FRO 1) R$ 900,00 Manut. De Máquinas, Tratores e 26.782.0005.0072 Caminhões (0296) 3.3.90.39 Outras Serviços de Terceiros PJ (FR01) R$ 11.200,00 TOTAL I R$ 14.000,00 Art. 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA2018-2021, LDO 2018 e LOA2018,; atualizando os anexos necessários para este fim. o ti-- ~, AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal e Fer ão, 07 de dezembro de 2018. J? L' Jaime de }l\lmeidaMira Presidente da Câmara rf::;~~~or 1 0 Secretario Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Fernão na data supra. ~ 0',~ swa 1 r rnor Diretor Legisla lVO AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com