| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2018 |
| Date | 2018-11-21 |
| Ementa | Autógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0025-2018 que "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, INCLUSÃO DE METAS E VALORES DEFINIDOS NO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021 E NA LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019, ADEQUANDO-OS E CONVALIDANDO COM AS METAS E PRIORIDADES ESTABELECIDAS NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo AUTÓGRAFO N.O 025/2018 PROJETO DE LEI N° 017/2018 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018. "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, INCLUSÃO DE METAS E VALORES DEFINIDOS NO PLANO PLURIANUAL PPA 2018/2021 E NA LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019, ADEQUANDO-OS E CONVALIDANDO COM AS METAS E PRIORIDADES ESTABELECIDOS NA LOA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTELEI: Art. r - Esta Lei visa adequar o Plano Plurianual para os exercícios 2018/2021, Lei Municipal n" 891/17, de 27 de novembro de 2017 e a LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, Lei Municipal n° 907/18, de 26 de junho de 2018, aos seguintes programas governamentais ações, projetos e atividades incluídos e alterados pela LOALei Orçamentária Anual para o exercício de 2019. Parágrafo único: Os valores de programas, metas e ações estabelecidos na Lei Orçamentária Anual de 2019 ficam convalidadas, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 2° - As fontes de financiamento para os referidos programas governamentais serão as constantes da lei orçamentária de cada exercício financeiro, demonstradas por categoria econõmica de despesas. Art. 3°_ O projeto da Lei Orçamentária anual para o exercício de 2019 a ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo deverá considerar os valores estabelecidos na previsão de receita do anexo I das Receitas, e anexo II das Despesas, na coluna definitiva para 2019, ficando alterado o valor final anteriormente fixado de R$ 16.979.060,00 (dezesseis milhões, novecentos e setenta e nove mil e sessenta reais para R$17.690.600,00 (dezessete milhões, seiscentos e noventa mil e seiscentos reais). Art. 4° - Os anexos desta lei demonstram as alterações promovidas, com as inclusões e supressões de ações, bem como , ,JJ/ Art. 5° - Os serviços de planejamento e contabilidade da Prefeitura Municipal deverão promover as adequações necessárias em todos AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo os anexos que compõe o PPA - Plano Plurianual e LDO Lei de Diretrizes Orçamen tárias. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Cãmara Municipal J ,me de lmeida Mira Presiden te da Câmara ~arl~~ 1o Secretario Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Fernão na data supra. AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br/ cmfernao@hotmail.com