| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-01-21 |
| Ementa | Autógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0002-2019 que DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO Á IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo AUTÓGRAFO N.o 00112019 PROJETO DE LEI N° 002/2019, DE 17 DE JANEIRO DE 2019. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE LEI: Art. 1 0 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no exercício de 2019, a concessão de auxílio a título de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJIMF) sob o n° 02.411.710/0001-30, com sede à Rua Décio Silvério, n° 321, em Gália/SP, com a finalidade principal de auxiliar na manutenção do HOSPITAL SÃO VICENTE. § 10 • A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo será repassado à entidade beneficiária em parcelas mensais e consecutivas, que totalizarão no exercício de 2019 o montante de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais). § 2 0 • O pagamento da parcela subsequente somente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes. Art. 2 0 - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar, onerará a seguinte dotação orçamentária: 0073 3.3.50.43 10.301.0011.0232-1 Subvenções Sociais. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registrado e Publicado AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com