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materia nº 2/2019

Tipo Autógrafos
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-01-21
EmentaAutógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0002-2019 que DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO Á IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO N.o 00112019
PROJETO DE LEI N° 002/2019, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNAO, A EFETUAR CONCESSÃO DE
AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO
JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1
0
- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no exercício de
2019, a concessão de auxílio a título de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO
JOSÉ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda
(CNPJIMF) sob o n° 02.411.710/0001-30, com sede à Rua Décio Silvério, n° 321, em
Gália/SP, com a finalidade principal de auxiliar na manutenção do HOSPITAL SÃO
VICENTE.
§ 10
• A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo será
repassado à entidade beneficiária em parcelas mensais e consecutivas, que totalizarão no
exercício de 2019 o montante de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais).
§ 2
0
• O pagamento da parcela subsequente somente será realizado após a
prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os
participes.
Art. 2
0
- Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar,
onerará a seguinte dotação orçamentária: 0073 3.3.50.43 10.301.0011.0232-1 Subvenções
Sociais.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registrado e Publicado
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com

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