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materia nº 18/2019

Tipo Autógrafos
Número / Ano 18 / 2019
Date 2019-08-20
EmentaAutógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0020-2019 que DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.( PODER LEGISLATIVO)
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO N.o021/2019
PROJETO DE LEI N° 020/2019, DE 01 DE AGOSTO DE 2019.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2019 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÂO, APROVA A
SEGUINTE LEI
Art. 1°- o Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2019, nos termos do inciso I do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 18.000,00
(dezoito mil reais), para suplementação das seguintes dotações
orçamentárias:
01
01.01
01.031.0001.0374
(0006) 3.3.90.39
01.031.0001.0372
0015 3.3.90.39
R$ 4.000,00
R$ 14.000,00
TOTAL R$ 18.000,00
Art. 2°. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
aberto pelo artigo 1
0
será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso lII do § 1
0
do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais):
UEAÇ.Q~
01 Poder Legislativo
01.01 Manutenção do Poder Legislativo
01.031.0001.0374 Manutenção do Corpo Legislativo
(0001) 3.1.90.11 Venc. E Vantagens Fixas P. Civil(FR01)
(0003) 3.3.90.14 Diárias P. Civil(FR01)
01.031.0001.0372 Manutenção da Secretaria da Cãmara
(0009) 3.1.90.11 Venc. E Vantagens Fixas P. Civil(FR01)
(0011) 3.1.91.13 ObrigoPatoIntra Orçamentário (FR01)
0013 3.3.90.30 Material de Consumo FR 01
R$ 900,00
R$ 2.000,00
R$ 10.000,00
R$ 1.000,00
R$ 4.100,00
TOTAL R$ 18.000,00
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Art. 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas peças de planejamento PPA2018-2021, LDO 2019 e LOA2019,
atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão, 20 de agosto de 2019 .
.~tYj~
LuizAlfredoLeardini
Presidente da âmara
Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Fernão Data
Supra.
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com

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