| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2019 |
| Date | 2019-09-17 |
| Ementa | Autógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0021-2019 que DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2019 E DA OUTRAS PROVID|ÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo AUTÓGRAFO N.° 023/2019 PROJETO DE LEI N° 021/2019, DE 20 DE AGOSTO DE 2019. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE LEI Art. Io - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2019, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), para suplementação das seguintes dotações orçamentárias: ( + ) CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ (Reais) ( + ) CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ (Reais) 01 Poder Legislativo 01.01 Manutenção do Poder Legislativo 01.031.0001.0372 Manutenção da Secretaria da Câmara Aporte para Cobertura do Deficit Atuarial (0018)3.3.91.97 doRPPS(FROl) R$ 12.600,00 TOTAL R$ 12.600,00 Art. 2o. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo Io será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § Io do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais): (-) ANULAÇÕES 01 01.01 01.031.0001.0372 (0009) 3.1.90.11 (0011) 3.1.91.13 (0014) 3.3.90.36 Poder Legislativo Manutenção do Poder Legislativo Manutenção da Secretaria da Câmara Venc. E Vantagens Fixas P. Civil (FR 01) Obrig. Pat. Intra Orçamentário (FR 01) Outros Serviços de Terceiros PF (FR 01) TOTAL R$ (Reais) R$ 5.600,00 R$ 6.000,00 R$ 1.000,00 R$ 12.600,00 Art. 3o - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2019 e LOA 2019, atualizando os anexos necessários para este fim. AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.2 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO Estado de São Paulo Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Fernão, 17 de setembro de 2019. _„iz Alfredo Leardini Presidente da/Câmara Eber Rogério Assis Io Secretario Registrado e Publicado na Supra. Secretária da Câmara Municipal de Fernâo Data Diretor Legislativo AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.e 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÀO/SP. FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com