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materia nº 23/2019

Tipo Autógrafos
Número / Ano 23 / 2019
Date 2019-09-17
EmentaAutógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0021-2019 que DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2019 E DA OUTRAS PROVID|ÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO N.° 023/2019
PROJETO DE LEI N° 021/2019, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2019 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A
SEGUINTE LEI
Art. Io - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2019, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 12.600,00
(doze mil e seiscentos reais), para suplementação das seguintes dotações
orçamentárias:
( + ) CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ (Reais)
( + ) CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ (Reais)
01 Poder Legislativo
01.01 Manutenção do Poder Legislativo
01.031.0001.0372 Manutenção da Secretaria da Câmara
Aporte para Cobertura do Deficit Atuarial
(0018)3.3.91.97 doRPPS(FROl) R$ 12.600,00
TOTAL R$ 12.600,00
Art. 2o. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
aberto pelo artigo Io será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso III do § Io do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais):
(-) ANULAÇÕES
01
01.01
01.031.0001.0372
(0009) 3.1.90.11
(0011) 3.1.91.13
(0014) 3.3.90.36
Poder Legislativo
Manutenção do Poder Legislativo
Manutenção da Secretaria da Câmara
Venc. E Vantagens Fixas P. Civil (FR 01)
Obrig. Pat. Intra Orçamentário (FR 01)
Outros Serviços de Terceiros PF (FR 01)
TOTAL
R$ (Reais)
R$ 5.600,00
R$ 6.000,00
R$ 1.000,00
R$ 12.600,00
Art. 3o - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2019 e LOA 2019,
atualizando os anexos necessários para este fim.
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.2 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO
Estado de São Paulo
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão, 17 de setembro de 2019.
_„iz Alfredo Leardini
Presidente da/Câmara
Eber Rogério Assis
Io Secretario
Registrado e Publicado na
Supra.
Secretária da Câmara Municipal de Fernâo Data
Diretor Legislativo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.e 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÀO/SP.
FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com

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