CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 03/2019 DE 1° DE NOVEMBRO DE 2019.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°. Fica instituído o Arquivo Público da Câmara Municipal de
Femão, vinculado à Secretaria Administrativa da Casa.
Art. 2°. São atribuições do Arquivo Público da Câmara Municipal de
Femão:
I - formular a política de gestão de documentos e coordenar a sua implantação no
âmbito do Poder Legislativo Municipal;
11- estabelecer e divulgar diretrizes e normas de gestão e preservação de documentos;
111- garantir o acesso às informações e arquivos no âmbito da Câmara Municipal,
observadas as restrições legais eventualmente aplicáveis;
IV - coordenar a elaboração e atualização de Planos de Classificação e de Tabelas de
Temporalidade de Documentos da Câmara Municipal;
V - assegurar a gestão, preservação e controle dos documentos sob sua custódia;
l rJ VI - dar cumprimento aos prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidades de
Documentos, coordenar a eliminação daqueles desprovidos de valor e garantir a
preservação dos documentos de valor histórico, probatório e informativo;
VII - autorizar as eliminações de documentos produzidos, recebidos e acumulados pela
Câmara, desprovidos de valor permanente, em conformidade com o artigo 9° da Lei
Federal n." 8.159/991;
VIII - propor programas de ação educativa, social e editorial destinados a estreitar o
vínculo da instituição com a comunidade e com vistas à recuperação da memória
coletiva e às pesquisas sobre a história do Município a partir do acervo sob sua guarda;
IX - acompanhar e contribuir no desenvolvimento de programas de informatização, na
gestão de documentos digitais e na instalação de sistemas informatizados de gestão
arquivística de documentos.
Art. 3°. Ao Arquivo Público da Câmara Municipal de Femão ficam ~
subordinados tecnicamente todos os arquivos e protocolos do Poder Legislativo, sem
prejuízo de sua subordinação administrativa, com o objetivo de: .
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
I - assegurar a gestão sistêmica de documentos e informações, inclusive de documentos
digitais;
11- agilizar o acesso aos documentos e informações;
111- assegurar a preservação de documentos que encerram valor histórico, probatório e
informativo;
IV - promover a integração das atividades nos diversos órgãos da Câmara Municipal.
Art. 4°. A Câmara Municipal de Fernão, instituirá a Comissão de
Avaliação de Documentos e Acesso, grupo permanente e multidisciplinar, que será
nomeada dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação desta Resolução,
com as seguintes atribuições:
I - orientar a identificação e avaliação de documentos, visando à elaboração e aplicação
de Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documentos;
11- promover estudos e orientar a identificação e classificação de documentos, dados e
informações sigilosas e pessoais, visando assegurar a sua proteção;
111- colaborar com os demais órgãos da Câmara Municipal no trabalho de avaliação da
massa documental acumulada;
IV - coordenar os trabalhos de eliminação, transferência e de recolhimento de
documentos;
VI - atuar, como instância consultiva, sempre que provocada, sobre os recursos
interpostos relativos às solicitações de acesso a informações não atendidas ou
indeferidas;
V - auxiliar a implementação da política de acesso à informação no âmbito da Câmara
Municipal, nos termos da Lei Federal n." 12.527, de 18 de novembro de 2011;
§ 10. A Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso será
composta por 03 (três) servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Fernão, dentre os quais será indicado o coordenador dos trabalhos, cujas decisões serão
tomadas por maioria absoluta de votos e consignadas em ata.
§ 2°. Os membros da Comissão serão designados pelo Presidente da
Casa, por meio de Portaria, para exercerem suas funções pelo período de até 02 (dois)
anos, prorrogável, sucessivamente, devendo ser coincidente com o mandato dos
membros da Mesa Diretora.
Art. 5°. A eliminação de documentos públicos do Poder Legislativo ~
somente será realizada mediante autorização do Arquivo Pública da Câmara Municipal
de Fernão de acordo com o disposto nas tabelas de temporal idade de documentos .
expedidas pela Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso.
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
§ 1° Os documentos de guarda permanente não poderão ser eliminados
após a microfilmagem, digitalização ou qualquer outra forma de reprodução, devendo
ser preservados de acordo com o disposto na legislação vigente.
§ 2° Os documentos de valor permanente são inalienáveis e
imprescritíveis.
Art. 6°. Os demais órgãos do Poder Legislativo deverão garantir apoio
técnico, material e humano ao Arquivo Público da Câmara Municipal de Femão.
Art. 7°. Ficará sujeito a responsabilidade administrativa, civil e penal
quem contrariar o disposto nesta Resolução, na forma da legislação vigente.
Art. 8°. A Presidência da Casa fica autorizada à regulamentar,
mediante Ato, o disposto nesta Resolução.
Art. 9°. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
~~~:iCiPal de Fernão, 1
0
de te n ~n-io-sebastiani- ----...
Vice-Presidente
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br/ cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 03/2019 DE 1° DE NOVEMBRO DE 2019.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
JUS T I F I C A T I V A:
AO PLENÁRIO DA CASA:
Senhores( a) Vereadores( a):
Apresentamos para a apreciação dos nobres pares o incluso Projeto
de Resolução, o qual tem por objetivo instituir o Arquivo Público da Câmara Municipal
de Fernão, nos moldes da legislação vigente.
A Constituição Federal de 1988 dispõe, em seu artigo 216, § 2° que
"cabem à administração pública, na forma da Lei, a gestão da documentação
governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela
necessitem" .
Por sua vez, no ano de 1991, foi publicada a Lei Federal n.°
8.159/91, que dispõe sobre a política nacional de arquivos, a qual, em seu artigo 17,
determina que a "administração da documentação pública ou de caráter público
compete as instituições arquivistlcas federais, estaduais, do Distrito Federal e
municipais ".
Referida Lei estabelece, ainda que são Arquivos Públicos
Municipais "o arquivo do Poder Executivo e o arquivo de Poder Legislativo", (art.17, §
4°), e que cada município tem o dever de definir, em legislação própria, os critérios de
organização e vinculação dos arquivos municipais, bem como a gestão e o acesso aos
documentos observando o disposto na Constituição Federal e na Lei nacional de
arquivos (art. 21).
A Lei federal n" 12.52712011, veio regulamentar o direito de acesso
à informação e reforçar a importância do investimento em políticas de arquivos e gestão
de documentos e informações.
Cabendo aos órgãos e entidades do poder público, observadas as
normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a gestão transparente da
informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação, proteção da informação,
garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e proteção da informação
sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade,
integridade e eventual restrição de acesso. (Lei Federal n" 12.527, de 18 de novembro
de 2011, art. 6°).
o Arquivo Público Municipal é, portanto, a instituição com a
atribuição de fazer, em sua esfera de competência, a gestão documental e a proteção
especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à
cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação. E a
legislação não deixa dúvidas quanto ao dever dos Poderes Executivo e Legislativo
municipais de criar seus Arquivos Públicos, promovendo assim a gestão, a guarda e a
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
preservação dos documentos, visando à disseminação e acesso às informações neles
registradas.
Torna-se evidente, portanto, o papel estratégico dos Arquivos
Públicos para a garantia do direito de acesso às informações e para o fortalecimento
democrático da sociedade.
Diariamente são produzidos e recebidos volumes expressivos de
documentos, que vão se acumulando, ano após ano. Organizar essa massa documental
acumulada, avaliar quais documentos podem ser eliminados e quais devem ser
preservados, bem como, definir normas e procedimentos que regulem a produção,
tramitação e organização de documentos públicos, são atividades técnicas que integram
uma política de gestão documental.
Desta feita, a propositura busca definir atribuições do Arquivo
Público da Câmara Municipal (artigo 2°), estabelecer diretrizes para a implementação de
uma gestão sistêmica de documentos e informações (artigo 3°), além de instituir a
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso e definir suas competências (artigo
4°).
Expostas tais justificativas, entendo que as medidas propostas
contribuirão para o aperfeiçoamento das atividades institucionais da Edilidade.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação dos nobres pares.
l~tMunicipal de Femão, 1
0
de nov
~ fre rdini ~=J~~~~:::=::=,==:----
Presi ente da Câmara
Câmara Municipal Fernão
1\\1\\mtí~~flll~·m\lfI[
Protocolo N.o 0153-2019
Projeto de Resolução 0003-2019
~
/ O 12:58:59
> -,",(N~_
--- Edna u:s;;arc;a
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO. N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br/cmfernao@hotmail.com