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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO .......-?F L·~
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Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N° 28/2019, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO
MUNICIP AL FIRMAR CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS
DE ÁLVARO DE CARVALHO, GÁLIA E GARÇA,
OBJETIV ANDO O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
DA ESTAÇÃO DE CORPO DE BOMBEIROS DE GARÇA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. f -Fica o Poder Executivo de Fernão autorizado a firmar Convênio com os
Municípios de Álvaro de Carvalho, Gália e Garça, objetivando o custeio e manutenção das atividades
da Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar na microregião de GarçalSP, a
saber: prevenção de incêndios; busca e salvamento; proteção em incêndios e salvamentos; aprovação
de projetos de proteção contra incêndios; fiscalização das normas de prevenção; ações em calamidades
públicas; resgate de acidentados e socorros diversos; serviços policiais extraordinários, em situações
de anormalidade, a juízo do Comando Geral da Polícia Militar, e mediante emprego dos meios
próprios de combate ao fogo e busca e salvamento.
Art. r-Os custos para a manutenção dos serviços do corpo de bombeiros serão
divididos entre os municípios conveniados tomando-se por base os dados populaçionais obtidos junto
ao IBGE, de forma que o Município de Fernão contribuirá com 3% do valor total do custo de
manutençao do 1° Grupamento dos Bombeiros em GarçalSP, estimado no exercío de 2019 em R$
121.400,00 (cento e vinte e um mil e quatrocentos reais), cabendo, portanto, ao Município de Fernão o
valor de R$ 3.642,00 (três mil, seiscentos e quarenta e dois reais) anuais.
Art. 3° - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de que
trata o artigo 16, inciso I e 11, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal encontram-se
expressas no anexo I da presente Lei.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Fernão, 06 de novembro de 2019.
~EL~'io APARE~IDO MARTINS >
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeltura@femao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br
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ernau
mas atrevida
PROJETO DE LEI N° 28/2019, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019
ANEXO I
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n? 101-2000)
Despesa Anual
Despesa Mensal
VALOR BASE DE CÁLCULO 1
3.642,00
303,50
1- IMPACTO BRUTO:
303,50
2.0) CÁLCULO DO IMPACTO
V A L O R
DESPESA CONSOLIDADA E S
Mensal 2019 2020 2021
3.3.90.39 Outros Serviços de
Terceiros 303,50 607,00 3.642,00 3.642,00
TOTAL 303,50 607,00 3.642,00 3.642,00
3-) MEDIDAS DE
COMPENSAÇÃO:
4-) IMPACTO LÍQUIDO
FINANCEIRO
Sem Compensação
MENSAL ANUAL
Im acto Financeiro com re asse 303,50 3.642,00
5- IMPACTO NOS GASTOS MENSAL ANUAL
Re asse 303,50 3.642,00
6.0) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS:
6.1 Dados de 31.08.2019 - 20 Quadrimestre de 2019:
Índice %
RCL - Rec. Corrente Líquida 12.979.481,61
Rua José Bonlf -cio, 106 - Centro - F rnã P - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
r I.jFax: (14) 3273-1004/327 -1016/3273-1021/3273-1041
E-maU: prefeltura@f mao. p.gov.br - S1te:www.fernao.p.ov.br
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ernau
mas atrevida
6.2 Inclusão do 1m acto de Gastos:
Índice %
RCL - Rec. Corrente Líquida 12.979.481,61
RCL CONSIDERADA 12.979.481,61
0,00%
Exercício de 2019
Gastos - Anual 607,00
Exercício de 2020
Gastos com Pessoal e Encargos 3.642,00 0,03%
Exercício de 2021
Gastos com Pessoal e Encargos 3.642,00 0,03%
7 -) DECLARAÇÃO
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito
Municipal de Femão, no uso de suas atribuições legais,
Na qualidade de ORDENADOR DA DESPESA, para
fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar na 101/00, DECLARO que o presente
gasto que se pretende fazer por esta lei dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente
expectativa de suporte de caixa, conformando-se com as orientações contidas no Plano Plurianual, Lei
de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, motivo qual faço faz parte da lei os instrumentos
demonstrativos do impacto.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
Femão - SP, em 06 de novembro de 2019.
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro· Fernão-SP. CEP17.455·000· CNPJ/MF01.612.848/0001-34
Tel./Fax:(14) 3273·1004/3273·1016/3273.1021/3273·1041
E·mall:prefeltura@fernao.sp.gov.br . Slte: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~FLPequena,
ernau mas atrevida
Femão, 07 de novembro de 2019.
Ofício n". 291.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Venho à presença de Vossa Excelência para encaminhar o Projeto de Lei n°
028/2019, que "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO
MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS DE ÁLVARO DE
CARVALHO, GÁLIA E GARÇA, OBJETIV ANDO O DESENVOLVIMENTO DAS
ATIVIDADES DA ESTAÇÃO DE CORPO DE BOMBEIROS DE GARÇA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS" que ora apresentamos para que o mesmo seja processado em
trâmite normal, através de sessão ordinária.
O projeto de lei em questão objetiva a autorização para a celebração de
convênio com os municípios de Álvaro de Carvalho, Gália e Garça para rateio das despesas
para a manutenção das instalações do 10° Grupamento de Bombeiros em Garça/SP,
responsável pelo atendimento das ocorrências na microrregião de Garça/SP, onde está
inserida o Município de Femão.
O custo estimado para a manutenção anual do corpo de bombeiros é de R$
121.400,0 (cento e vinte em mil e quatrocentos reais), valor que será dividido entre os
municípios considerando sua densidade demo gráfica, de forma que Garça arcará com 76% do
valor total, Gália 12%, Álvaro de Carvalho 9% e Femão 3%, que corresponde à R$ 3.642,00
(três mil, seiscentos e quarenta e dois reais) por ano.
Em anexo segue cópia do convênio a ser celebrado entre os municípios para
conhecimento dessa Casa de Leis.
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~FLPequena,
ernau mas atrevida
Aguardando que Vossas Excelências analisem o projeto de lei em questão,
e que ao final possa receber o competente voto de aprovação, subscrevo-me, e ao ensejo
reitero protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
~aelc;:S AParecidlf#artin<;
RG: 7.164.985-2
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Fernão
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Protocolo NO 0160-2019
Projeto de Lei do Executivo 0028-2019
1 _ /201 6:08:42 o: I
Edna ss Garcia
À Vossa Excelência, o Senhor Vereador
LUIZ ALFREDO LEARDINI
Presidente da Câmara Municipal
Femão - SP
Ru José Bonlfáclo, 108 . Centro· Fernão-SP. CEP17.455·000 . CNPJ/MF01.812.848/0001-34
11 Io/Fax:(14) 3273·1004/3273·1016/3273.1021/3273·1041
E·ma":pref Itura@ferno. p ov.br . Slte: www.fernao.p.gov.br
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM OS MUNiCíPIOS DE ÁLVARO DE
CARVALHO, FERNÃO, GÁlIA E GARÇA, PARA DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA
ESTAÇÃODE CORPO DE BOMBEIROS DE GARÇA.
O Município de Álvaro de Carvalho, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o nQ 44.518.488/0001-19, sito à Praça Otacílio Pereira Nobre, 18, Centro, na cidade de
Álvaro de Carvalho, CEP 17410-000, neste ato representado por Cícero Martins dos Santos,
Prefeito do Município, brasileiro, casado, portador do RG nQ 10.194.428 e do CPF nQ
437.357.708-00, residente e domiciliado a Rua Antonio Zanata nQ 250, na cidade de Álvaro de
Carvalho; O município de Fernão, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o nQ 01.612.848/0001-34, sito a Rua José Bonifácio nQ 106, Centro na cidade de Fernão/SP,
CEP 17455-000, neste ato representado por Adélcio Aparecido Martins, Prefeito do Município,
brasileiro, casado, portador do RG nQ 7.164.985-2 e do CPF nQ 001.933.068-59, residente e
domiciliado na Rua Sete de Setembro nQ 390, na cidade de Fernão/SP; O Município de Gália,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nQ 44.818.389/0001-37, sito a
Praça Custódio Araújo Ribeiro, s/n, Centro, na cidade de Gália/SP, CEP 17450-000, neste ato
representado por Renato Inácio Gonçalves, Prefeito do Município, brasileiro, casado, portador
do RG nQ 20.093.136 e do CPF nQ 091.148.308-09, residente e domiciliado na Rua Aydo
Baganho Ferreiro, nQ 1.382, na cidade de Gália/SP; e, O Município de Garça, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nQ 44.518.371/0001-35, sito à Praça Hilmar
Machado de Oliveira nQ 102, Centro, na cidade de Garça, CEP 17400-000, neste ato
representado por João Carlos dos Santos, Prefeito do Município, brasileiro, casado, portador
do RG nQ 11.262.977-5 e do CPF nQ 061.759.778-23, residente e domiciliado na Rua Fausto
Floriano de Toledo nQ 774, na cidade de Garça/SP, resolvem celebrar o presente convênio de
cooperação, nos termos das cláusulas seguintes:
Cláusula I - Do objeto:
O presente Convênio de Cooperação tem por objeto o custeio e manutenção das atividades
da Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar na microrregião de
Garça/SP, a saber: prevenção de incêndios; extinção de incêndios; busca e salvamento;
proteção em incêndios e salvamentos; aprovação de projetos de proteção contra incêndios;
fiscalização das normas de prevenção; ações em calamidades públicas; resgate de acidentados
e socorros diversos; serviços policiais extraordinários, em situação de anormalidade, a juízo do
Comando Geral da Polícia Militar, e mediante emprego dos meios próprios de combate ao
fogo e busca e salvamento.
Cláusula 11- Cabe aos Municípios Conveniados:
I) Adotar providências cabíveis para o repasse da cota de custeio correspondente, no intuito
de:
a) aquisição de combustíveis;
b) aquisição de lubrificantes e materiais do mesmo gênero;
c) execução de serviços de manutenção em geral;
d) aquisrçao e a manutenção de material necessário à limpeza de alojamento e
administração;
e) fornecimento da alimentação destinada aos elementos escalados de prontidão;
f) pagamento de despesas de água, luz e telefonia;
g) manutenção das viaturas e equipamentos para combate a incêndios;
h) manutenção de viaturas e equipamentos para salvamento aquático e terrestre;
i) manutenção de viaturas e equipamentos para resgate de acidentados;
j) manutenção de viaturas leve, para transporte de material e pessoal;
k) manutenção de material e equipamento de comunicações.
Cláusula 11I- Dos recursos financeiros:
o valor global deste Convênio de Cooperação é de R$.121.400,OO (cento e vinte e um mil e
quatrocentos reais) anuais, que deverão ser pagos em 10 (dez) parcelas mensais, entre os
meses de fevereiro a novembro, a serem rateados entre os entes, de acordo com a densidade
demográfica, nos seguintes valores e proporção:
I) Município de Álvaro de Carvalho: R$ 10.926,00 (dez mil, novecentos e vinte e seis reais),
(9%) nove por cento;
11)Município de Fernão: R$ 3.642,00 (três mil, seiscentos e quarenta e dots reais), (3%) três por
cento;
111)Município de Gália: R$ 14.564,00 (quatorze mil, quinhentos e sessenta e quatro reais),
(12%) doze por cento; e,
IV) Município de Garça: R$ 92.264,00 (noventa e dois mil, duzentos e sessenta e quatro reais),
(76%) setenta e seis por cento.
o valor estabelecido nesta cláusula poderá ser alterado por termo aditivo, mediante previa
disponibilidade orçamentária do CONVENIADO, conforme a demanda de execução de ações e
projetos e a necessidade do repasse de recursos financeiros suficientes para custeio dos
mesmos.
Os valores, descritos, acima deverão ser depositados no Banco do Brasil por meio de
transferência bancária ou depósito na conta corrente no Banco 001 - Agência nº 0290-9 -
conta corrente nº 130340-6- Agência Garça/SP, ou outro que vier a ser indicado, tendo por
limite para efetuar o montante do repasse o dia 30 do mês pertinente à execução das
despesas.
Cláusula IV- Do prazo de vigência:
O presente Convênio de Cooperação terá vigência pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados de
sua assinatura, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período, após o qual
poderá ser celebrado novo convênio, desde que não haja modificação do objeto.
Cláusula V- Das Disposições gerais:
o presente instrumento será rescindido automaticamente no caso de o Conveniado mostrar
interesse em não mais participar do Convênio.
Cláusula VI - Do Foro:
As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Garça/SP para dirimir as dúvidas
emergentes do presente instrumento.
E por estarem justas e acordadas, assinam o presente Convênio em 5 (cinco) vias de igual teor
e forma na presença de duas testemunhas.
Garça, 26 de setembro de 2.019.
CíCEROMARTINS DOS SANTOS
PREFEITODE ÁLVARO DE CARVALHO
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS
PREFEITODE FERNÃO
RENATO INÁCIO GONÇALVES
PREFEITODE fLlA
I
1- _
Nome: SANDOVAL AP. SIMAS
CPF nº 092.304.948-79
2- _
Nome: ADRIANA RAMOS PIRES
CPF nº 174.096.138-23