N
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
PROJETO DE LEI N° 29/2019, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019
"DISPÕE SOBRE A CRIAçÃO DO CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO DE
ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica criada o cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, no quadro de
pessoal da Administração Pública Municipal, abaixo relacionado:
DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU CARGA HORARIA
Técnico de Enfermagem 01 04 -ADM 40 HS
Semanais
Art. 2°. As atribuições do cargo de Técnico de Enfermagem ora criado e os
requisitos para investidura estão dispostos no Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3° - O presente cargo criado por esta lei seguirá as especificações da tabela de
vencimentos correspondente à sua referência.
Art. 4° - Aplicar-se-á ao presente cargo toda a legislação vigente no âmbito do
território do Município.
Art. 5° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o
artigo 16 da Lei Complementar 101/00 segue demonstrado no Anexo II que fica fazendo parte
integrante desta Lei.
Art. 6° - O quadro de cargos de Provimento Efetivo atualizado da Prefeitura
Municipal é o constante Anexo IH, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 7° - O quadro de cargos de Provimento em Comissão atualizado da Prefeitura
Municipal é o constante Anexo IV, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
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Pequena, mas atrevida
Art. 8°_ As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta
das verbas próprias já constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 10° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 06 de novembro de 2019
---Adefcio Aparecido Martins
Prefeito Municipal
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F LPequena,
ernau
ma. atrevida
PROJETO DE LEI N° 29/2019, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO E REQUISITOS PARA INVESTIDURA
1- TÉCNICO DE ENFERMAGEM
DESCRIÇÃO sUMÁRIA: Desempenha atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e
outros estabelecimentos de assistência médica e domicílios; atua em cirurgia, terapia, puericultura,
pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Presta assistência ao paciente
zelando pelo seu conforto e bem-estar, administra medicamentos e desempenha tarefas de
instrurnentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organiza o
ambiente de trabalho e dá continuidade aos plantões. Trabalha em conformidade às boas práticas,
normas e procedimentos de biossegurança. Realiza registros e elabora relatórios técnicos.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
As atribuições afetas a esta classe consistem em atividades e ações a nível técnico e auxiliar
atribuídos a equipe de enfermagem:
a) Planejamento, preparação, orientação e supervisão das atividades e ações de assistência de
enfermagem;
b) Na Prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;
c) Na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância
epidemiológica;
d) Na prevenção no controle sistemático da infecção hospitalar;
e) Nas atividades de orientação do pessoal de nível auxiliar das instituições de saúde;
f) Executar outras ações da assistência de enfermagem, excetuados os privativos de enfermeiro;
g) Demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional
específico;
h) Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
i) Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros)
relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados
disponíveis para esse fim;
j) Execução de tarefas afins correlatas ao exercício da função.
ESCOLARIDADE: Curso Técnico de Enfermagem e registro no COREN.
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PROJETO DE LEI N° 29/2019, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019
ANEXO 11
1-) DEMONSTRAÇÃO ANALITICA DO IMPACTO
Criacão Cargo Valor Quant. Total
Técnico de Enfermagem 1.805,37 1 1.805,37
-
'."'" Total 1.805,37
2-) IMPACTO DO REAJUSTE
DESPESA PESSOAL Valores EXERCÍCIO
Mensais 2019 2020 2021
Despesa com Pessoal 1.805,37 3.610,74 21.664,44 21.664,44
. - - - -
TOTAL 1.805,37 3.610,74 21.664,44 21.664,44
3-) COMPENSAÇÃO
Não há
4-) IMPACTO APÓS A
COMPENSAÇÃO
DESPESA PESSOAL Valores EXERCÍCIO
, Mensais 2019 2020 2021
Despesa Total 1.805,37 16.248,33 21.664,44 21.664,44
TOTAL 1.805,37 16.248,33 21.664,44 21.664,44
5-) IMPACTO NO INDICE DE GASTOS COM
PESSOAL
2° Quadrimestre 2019 VALORR$ lNDICE
Gastos com Pessoal 6.541.574,83
Rec. Corrente Líquida - RCL 12.979.481,61 50,40%
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e::;> d ---
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~FL~
ern.
Pequena, mas atrevida
Impacto ANO 16.248,33 0,13%
Indice após Impacto 6.557.823,16 50,52%
6-) IMPACTO sobre o Orçamento por Exercício:
Despesa Fixada para o Exercício (2019)
Impacto da Despesa Criada
Percentual (%)
6.541.574,83 % Acumulado
16.248,33
0,13% 50,52%
6.541.574,83
21.664,44
0,17% 50,57%
Despesa Fixada para o Exercício (2020)
Impacto da Despesa Criada
Percentual (%)
Despesa Fixada para o Exercício (2021)
Impacto da Despesa Criada
Percentual (%)
6.541.574,83
21.664,44
0,17% 50,57%
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ernau
mas atrevida
PROJETO DE LEI N° 29/2019, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.
ANEXO 111
CARGA
DENOMINAÇÃO QTDE GRUPO/GRAU HORÁRIA
I
r
'i SEMANAL
L I \ i l
\
ADVOGADO
01 ll-ADM 20 Horas
AGENTE ADMINISTRATIVO 13 03-ADM 40 Horas
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 01
01-ADM 40 Horas
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS 05
01-ADM 40 Horas
AGENTE SANEAMENTO 01 Ol-ADM 40 Horas
ANALISTA DE SISTEMAS 01 09-ADM 40 Horas
ARQUITETO 01 ll-ADM 40 Horas
ARTIFICE DE OBRAS 04 03-ADM 40 Horas
:
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 06 05-ADM 40 Horas
ASSISTENTE SOCIAL 03 09-ADM 30 Horas
AUXILIAR DE FARMÁCIA 01 02-ADM 40 Horas
I
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 05 03-ADM 40 Horas
AUXILIAR DENTÁRIO 02 Ol-ADM 40 Horas
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 27 01-ADM 40 Horas
CONTADOR 01 11-ADM 40 Horas
COZINHEIRO 05 Ol-ADM 40 Horas
i
DENTISTA 04 10-ADM 20 Horas
EDUCADOR SOCIAL 02 09-ADM 40 Horas
QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Rua Jo é 8onlfáelo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel.jFax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeltura@femao.sp •• ov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br
ENFERMEIRO 04 07-ADM 40 Horas
-
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 02 ll-ADM 40 Horas
ENGENHEIRO CIVIL 01 10-ADM 20 Horas
~ -~
.
FARMACEUTICO 02 06-ADM 20 Horas
"
r , '
FISCAL 02 04-ADM 40 Horas
'. ,
FISCAL TRIBUTÁRIO 01 03-ADM 40 Horas
FISIOTERAPEUTA 01 06-ADM 20 Horas
FONOAUDIÓLOGO 01 06-ADM 20 Horas
,
INSPETOR DE ALUNOS 05 01-ADM 40 Horas
MECÂNICO 01 03-ADM 40 Horas
MÉDICO 03 ll-ADM 20 Horas
MÉDICO VETERINÁRIO 01 ll-ADM 40 Horas
MOTORISTA 20 03-ADM 40 Horas
MONITOR 08 02-ADM 40 Horas
MONITOR ESCOLAR 03 02-ADM 40 Horas
NUTRICIONISTA 02 06-ADM 20 Horas
OPERADOR DE MÁQUINAS 04 04-ADM 40 Horas
PSICÓLOGO 02 09-ADM 40 Horas
RECEPCIONISTA 06 02-ADM 40 Horas
SERVENTE 14 Ol-ADM 40 Horas
TÉCNICO AGROPECUÁRIO 02 04-ADM 40 Horas
-
-
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 01 04-ADM 40 Horas
TESOUREIRO 01 06-ADM 40 Horas
TRATORISTA 08 03-ADM 40 Horas
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel.jFax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU: prefeltura@femao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F"'7:-
Pequena,
ernau
mas atrevida
I VIGIA 09 01-ADM 40 Horas
Prefeitura Municipal de Fernão, 06 de novembro de 2019.
Adelcio Aparecido Martins
Prefeito Municipal
Rua Jo • Bonlfáclo, 106 • Centro· F rnã P • CEP17.45&-000 . CNPJ/MF 01.612.8 (0001-34
Tel.;'Fax:(14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1022/3273-1041
E-mail: prefeltura@femao. p.gov.br· Ite: www.fernao.p.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~FLPequena,
ernau
mas atrevida
PROJETO DE LEI N° 29/2019, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019
ANEXO IV
QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM CüMISSÃO
". -~ 1/ ... r " ..l.~ .~
f
DENOMINAÇÃO QUANT. IP:~ GRUPO/GRAU 1/.
- I
ASSESSOR DE GABINETE 01 ll-E
-h
COORDENADOR DE PROGRAMAS* 01 • 4-ADM
I'
SECRET ARlOS MUNICIPAIS 08 SUBSIDIO
* O cargo de Coordenador de Programas será extinto na Vacância, nos termos da Lei Municipal
n° 842/2016, de 09 de setembro de 2016.
Prefeitura Municipal de Femão, 06 de novembro de 2019
~e1ci~ Apa:eciFoMartins
Prefeito Municipal
Rua José onlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel.jFax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO .........-?F LPequena,
ernau
mas atrevida
PROJETO DE LEI N° 29/2019, DE 06 DE NOVEMBRODE 2019
DECLARAÇÃO
ADELCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições
legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art.
16 da lei Complementar n" 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo
ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
Prefeitura Municipal de Femão, 06 de novembro de 2019
~ L_
Rua Jos - Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.femao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~FLPequena,
ernau
mas atrevida
Femão, 07 de novembro de 2019.
Ofício n°. 290.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Venho à presença de Vossa Excelência para encaminhar o Projeto de Lei n°
029/2019, que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO
EFETIVO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
que ora apresentamos para que o mesmo seja processado em trâmite normal, através de
sessão ordinária.
O projeto de lei em questão visa atender à solicitação de providências
efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde através do Ofício/F emão/Saúde n? 628/2019.
A justificativa para a criação do cargo reside no fato de que a Unidade de
Saúde da Família de Femão conta apenas com os cargos de auxiliar de enfermagem, e que a
existência de um técnico de enfermagem irá proporcionar uma melhoria no atendimento
prestado à população de Femão, pois o técnico de enfermagem, entre outras funções, será
responsável pela orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar e
participará no planejamento da assistência à enfermagem.
As atribuições e requisitos para investi dura no cargo de técnico de
enfermagem encontram-se descritas no Anexo I do Projeto de Lei que ora submetemos à
apreciação dessa Casa de Leis.
Rua Jo é Bonlf •cio, 108 - Centro - F rnão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.812.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1018/3273-1021/3273-1041
E-maU:pref Itura@fernao.sp.gov.br - 5lte: www.femo.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F~ ~
ern.
Pequena, mas atrevida
Aguardando que Vossas Excelências analisem o projeto de lei em questão,
e que ao final possa receber o competente voto de aprovação, subscrevo-me, e ao ensejo
reitero protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
Ad teto Aparecido Martinr.
RG: 7.164.985-2
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Fernão
11nllmim[f\ll~mrlm Protocolo N.o 0161·2019
Projeto de Lei do Executivo 0029-2019
18~1. 2 1 ~0~:03
QiAA.A.-' o-:
----"--...
Edna Huss Garcia
À Vossa Excelência, o Senhor Vereador
LUIZ ALFREDO LEARDINI
Presidente da Câmara Municipal
Femão - SP
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.ap.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br