CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
MOÇÃO DE PROTESTO
CONSIDERANDO que a Proposta apresentada pelo Governo Federal de
Emenda à Constituição (PEC) 18812019, intitulada PEC do Pacto Federativo, que inclui
o art. 115 aos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) com a
previsão de extinção de Municípios com até cinco mil habitantes que não comprovarem,
até o dia 30 de junho de 2023, sua sustentabilidade financeira.
CONSIDERANDO que como metodologia para a definição de
sustentabilidade, o §lOdo referido artigo determina a comprovação de que o respectivo
produto dos impostos de arrecadação municipal - Imposto sobre Serviços (ISS),
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis (ITBI) - deve corresponder a, no mínimo, 10% da sua receita. De acordo com o
texto, os Municípios que não comprovarem sua sustentabilidade serão incorporados a
algum dos Municípios limítrofes a partir de 1
0
de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO que a maioria das cidades brasileiras tem baixa
população. Os Municípios de até 50 mil habitantes correspondem a 87,9% do território,
sendo responsáveis por grande parte da produção brasileira. Os que têm população de
até cinco mil habitantes são 1.252, ou seja, 22,5% das cidades. Esses Municípios
possuem pequenos núcleos urbanos e a riqueza se dá, de modo geral, na área rural.
..
CONSIDERANDO que ao propor a extinção desses Municípios, há grande
equívoco e falta de conhecimento acerca da realidade brasileira. Pela regra proposta, dos
1.252 Municípios, 1.217 (97%), não atingiriam o limite de 10% dos impostos sobre suas
receitas totais. Ao aplicar esse conceito sobre a receita corrente dos 5.568 Municípios
brasileiros em 2018, 4.585 (82%) ficaram abaixo deste limite. Os dados reforçam que
não se pode mensurar a eficiência de um Município por um indicador como o
apresentado na PEC, se é que se pode chamar de indicador.
CONSIDERANDO que a emancipação e a fusão de Municípios são
mandamentos do constituinte originário, e só podem ser realizadas mediante
plebiscito, ouvindo as comunidades envolvidas. Dessa forma, proposta em •
contrário fere o princípio federativo, que é cláusula pétrea no ordenamento ~
constitucional e a presença da municipalidade é importante para manter os
serviços básicos fundamentais.
Em quase todos os países do mundo, o número de Municípios é muito maior
do que no Brasil, mesmo tendo territórios infinitamente menores. Na França, po
exemplo, existem mais de 36 mil cidades; na Alemanha, 11 mil; e, na Espanha, oito mil.j
A maioria desses Municípios também conta com pequenas populações. . ~
A análise de uma cidade não pode ser realizada dessa forma. Os principais '-" ~ \
indicadores a serem considerados devem ser a população e os serviços públ] s
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FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
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prestados. Afinal, é para isso que serve o poder público - prestar e entregar condições
básicas para que seus cidadãos possam progredir e produzir, pagar impostos e promover
o crescimento econômico e social. Somente assim o Brasil pode se desenvolver.
Entendemos que o Brasil precisa urgentemente de um real questionamento
em relação ao que se entende por pacto federativo. Precisa-se rediscutir quais são as
responsabilidades de cada Município, qual a estrutura administrativa que esse deve ter,
quais as competências e, sobretudo, qual o apoio que deve ter dos Estados e da União,
que se afastam gradativamente da oferta de serviços aos cidadãos.
A gente não pode olhar do quanto vamos economizar, mas sim pelo viés do
quanto a criação desses municípios melhorou a distribuição de riqueza e o carreamento
de obras e benefícios a essas comunidades, que ganharam status de município, porque
quando ganha o status de município o local passa a ter um recurso voltado para sua
melhoria e manutenção.
o Brasil tem importante contribuição do agronegocio na economia e é
nessas pequenas cidades que é produzido parte do nosso Produto Interno Bruto (PIB),
com a produção de matérias primas para serem industrializados nas grandes cidades.
Inadmissível e inoportuna, para dizer o mínimo, a proposta de emenda
constitucional de número 188 (PEC 188), mais especificamente ao seu art. 115,
formulada pelo Governo Federal, dentro do pacote denominado "Plano Mais Brasil",
extinção de municípios com menos de 5 mil habitantes, que não atingirem determinado
percentual de receita pública, obrigando-os a se incorporarem à municípios limítrofes
(município este com melhor situação fiscal), numa fusão de cidades, com vistas a
ajustes fiscais de interesse do Executivo e de sua equipe econômica.
A polemica ataca diretamente a autonomia e a identidade dos municípios
brasileiros que possuem essa faixa de moradores, no Brasil, são mais de 1130
municípios que se enquadram nessas características. No Estado de São Paulo,
especificamente, são aproximadamente 154 municípios que seriam atingidos por tal
medida, mais de 20% do total de municípios paulistas.
-.g
Um completo desastre e uma desfaçatez. Não podemos compactar com essa
interferência absurda e sem respaldo constitucional, ressaltando que devemos observar:
"ARTIGO 18 CAPUT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: A
organização politico-administrativa da República Federativ ~'
do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrit~
Federal e os Municípios, todos autônomos nos termos desta -
Constituição ". -:-
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Uso como exemplo, nessa Moção, o nosso município de Fernão conhecida
como "Fernão pequena mais atrevida", frase carinhosamente dita pelo renomado
Escritor Brasileiro Benedito Ruy Barbosa nascido na vizinha cidade de Gália, sobre
nosso município. A cidade foi emancipada em 1997, a sua população cresceu, sua
economia é essencialmente agrícola, onde, esses índices de geração de renda e impostos
não aferidos, sendo levado em conta, basicamente outros índices, tais como:
arrecadação com ITBI, ISS e IPTU.
Nesse sentido, formulamos a seguinte Moção:
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, nos termos regimentais, formula
MOÇÃO DE PROTESTO contra as medidas formuladas pelo Governo Federal, na
tentativa de extinguir municípios legalmente constituídos, com menos de 5 mil
habitantes, e APELA aos Senhores membros do Congresso Nacional, para que
REJEITEM a Proposta de Emenda Constitucional concernente ao tema.
Am
Fernão, em 28 de novembro de 2019.
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~ndes da Silva
Vereado
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Eber Rogé i Assis
Ver ador
~~é'-carlsrd~ v Ver:;.ea:=<,-,,_
Jaime de Almeida
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Vereador
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Valter 1'J\. onio Sebastiani
Vereador
Câmara Municipal Fernão
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Protocolo N0 0166-2019
Moções 0013- 20 19
2~~9 15:2900
~CÁ.. I
Edna Huss Garcia - -~ I
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