TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
UNIDADE REGIONAL DE MARíLlA - UR-4
Marília, 29 de novembro de 2019.
Ofício n° 425/2019 - GDUR-4
(Processo TC-006362.989.16)
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência, em mídia digital, o processo de
prestação de contas e respectivo parecer prévio emitido pela E. Primeira Câmara,
em sessão de 30/07/2019, nos termos do artigo 33, inciso XIII, da Constituição do
Estado, combinado com o artigo 2°, inciso 11 da Lei Complementar nO709/93, de
14 de janeiro de 1993, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, relativos às
contas do exercício de 2017, apresentadas pelo Executivo Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência
protestos de distinta consideração e apreço.
Câmara Municipal Fernão
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Excelentíssimo Senhor
Luiz Alfredo Leardini
DO. Presidente da Câmara Municipal
Av. Cel. Eduardo de Souza Porto, 425
174550-000 - FERNÃO - SP
Protocolo N.o 0171·2019
Parecer Tribunal de Contas 0001-2019 ~=Edn uss Garcia 1~
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ENDEREÇO: Rua Professor Francisco Morato, 381 - Jardim São Geraldo - Marília - SP - CEP 17501-020
PABX (14) 3592-1630 INTERNET: www.tce.sp.gov.br
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
PARECER
TC-006362.989.16-2
Prefeitura Municipal: Fernão.
Exercício: 2017.
Prefeito(s): Adélcio Aparecido Martins.
Advogado(s): Gesner Mattosinho (OAB/SP n° 213.200).
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Aplicação total no ensino: 28,40%. Investimento no magistério -
verba do FUNDES: 62,91 %. Total de despesas com FUNDES: 100%;
Investimento total na saúde: 21,73%; Gastos com pessoal: 45,09%;
Resultado da execução orçamentária: Superávit 7,48%; Resultado
financeiro: Positivo.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
A E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, em Sessão de 30 de julho de 2019, pelo voto da Conselheira Cristiana
de Castro Moraes, Relatora, bem como dos Conselheiros Edgard Camargo
Rodrigues, Presidente e Sidney Estanislau Beraldo, na conformidade das
correspondentes notas taquigráficas, emitiu parecer favorável à aprovação
das contas da Prefeitura Municipal de Fernão, exercício de 2017, excetuando
os atos, porventura, pendentes de julgamento neste E. Tribunal.
Determinou, à margem do parecer, a expedição de ofício ao
Executivo Municipal, com as recomendações, constantes do voto, juntado aos
autos.
Determinou à inspeção desta Corte de Contas que se certifique
da correção das situações determinadas/recomendadas na decisão.
Determinou, após o trânsito em julgado da decisão, cumpridas
todas as providências e determinações cabíveis e, verificada a inexistência de
novos documentos, o arquivamento do processado.
ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana, 315 - Prédio Anexo - Centro - SP - CEP 01017-906
PABX 3292-3266 - INTERNET: www.tce.sp.gov.br
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GABINETE DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
Em se tratando de procedimento eletrônico, na conformidade da
Resolução nO01/2011, o relatório e voto, bem como, os demais documentos
que compõem os autos poderão ser consultados, mediante regular
cadastramento, no Sistema de Processo Eletrônico - e-TCESP, na página
www.tce.sp.gov.br.
Presente a Ora. Élida Graziane Pinto, DO. Representante do
Ministério Público de Contas.
Publique-se.
São Paulo, 27 de agosto de 2019.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
Presidente em exercício e Relatora
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