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materia nº 27/2019

Tipo Autógrafos
Número / Ano 27 / 2019
Date 2019-10-21
EmentaAutógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0027-2019 que DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE TRIBUTOS, POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO N.o 027/2019
PROJETO DE LEI N° 027/2019, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE
TRIBUTOS, POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE
LEI
Art, 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Femão, a receber
tributos de forma à vista ou em parcelas nos termos da legislação em vigor, incluindo os da
dívida ativa (de natureza tributária ou não), por meio de cartão de débito ou crédito.
§ 1° - Nos pagamentos de débitos municipais de que tratam este artigo,
realizados por meio de cartão de crédito ou débito, o Poder Executivo fica autorizado a
acrescentar a taxa de administração da operadora ao valor principal da cobrança de modo a
não causar perda na arrecadação por parte da municipalidade.
§ 2° - Nos pagamentos de débitos via cartão de crédito, observar-se-á o número
máximo de parcelas e demais limitações, dispostas no instrumento contratatual pactado com a
operadora do cartão, ficando o Poder Executivo autorizado a expedir Decreto para regular
completamentarmente a matéria.
Art, 2° - Para esse mister o Executivo Municipal deverá instaurar
procedimento administrativo a fim de credenciar empresas titulares de solução de meios de
pagamento por cartão de crédito e débito, para pagamentos eletrônicos dos tributos municipais
e dívida ativa (de natureza tributária ou não), à vista ou de forma parcelada.
Art, 3° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário
Art, 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
/ ~âmJZ:iCiPalde Femão, 21 de outubro de 201
~~ieardini
Presidente da Câmara
Registrado e Publicado na Secre ' .
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com

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