| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2019 |
| Date | 2019-10-21 |
| Ementa | Autógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0027-2019 que DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE TRIBUTOS, POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo AUTÓGRAFO N.o 027/2019 PROJETO DE LEI N° 027/2019, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE TRIBUTOS, POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE LEI Art, 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Femão, a receber tributos de forma à vista ou em parcelas nos termos da legislação em vigor, incluindo os da dívida ativa (de natureza tributária ou não), por meio de cartão de débito ou crédito. § 1° - Nos pagamentos de débitos municipais de que tratam este artigo, realizados por meio de cartão de crédito ou débito, o Poder Executivo fica autorizado a acrescentar a taxa de administração da operadora ao valor principal da cobrança de modo a não causar perda na arrecadação por parte da municipalidade. § 2° - Nos pagamentos de débitos via cartão de crédito, observar-se-á o número máximo de parcelas e demais limitações, dispostas no instrumento contratatual pactado com a operadora do cartão, ficando o Poder Executivo autorizado a expedir Decreto para regular completamentarmente a matéria. Art, 2° - Para esse mister o Executivo Municipal deverá instaurar procedimento administrativo a fim de credenciar empresas titulares de solução de meios de pagamento por cartão de crédito e débito, para pagamentos eletrônicos dos tributos municipais e dívida ativa (de natureza tributária ou não), à vista ou de forma parcelada. Art, 3° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário Art, 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. / ~âmJZ:iCiPalde Femão, 21 de outubro de 201 ~~ieardini Presidente da Câmara Registrado e Publicado na Secre ' . AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com