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materia nº 29/2019

Tipo Autógrafos
Número / Ano 29 / 2019
Date 2019-11-21
EmentaAutógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0025-2019 que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, INCLUSÃO DE METAS E VALORES DEFINIDOS NO PLANO PLURIANUAL PPA 2018/2021 E NA LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2020, ADEQUANDO-OS E CONVALIDANDO COM AS METAS E PRIORIDADES ESTABELECIDOS NA LOA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO N.O 029/2019
PROJETO DE LEI N° 025/2019 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, INCLUSÃO DE
METAS E VALORES DEFINIDOS NO PLANO
PLURIANUAL PPA 2018/2021 E NA LDO - LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2020,
ADEQUANDO-OSE CONVALIDANDOCOM AS METAS E
PRIORIDADES ESTABELECIDOS NA LOA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
A CÃMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A
SEGUINTE LEI:
Art. r - Esta Lei visa adequar o Plano Plurianual para os
exercícios 2018/2021, Lei Municipal n? 891/17, de 27 de novembro de 2017
e a LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, Lei
Municipal n° 943/19, de 26 de junho de 2019, aos seguintes programas
governamentais ações, projetos e atividades incluídos e alterados pela LOA￾LeiOrçamentária Anual para o exercício de 2019.
Parágrafo único: Os valores de programas, metas e ações
estabelecidos na Lei Orçamentária Anual de 2020 ficam convalidadas, no
Plano Plurianual e na Leide Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2° - As fontes de financiamento para os referidos
programas governamentais serão as constantes da lei orçamentária de cada
exercício financeiro, demonstradas por categoria econômica de despesas.
Art. 3°_O projeto da Lei Orçamentária anual para o exercício de
2020 a ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo deverá
considerar os valores estabelecidos na previsão de receita do anexo I das
Receitas, e anexo II das Despesas, na coluna definitiva para 2020, ficando
alterado o valor final anteriormente fixado de R$ 17.012.750,00 (dezessete
milhões, doze mil reais e setecentos e cinqüenta reais) para R$
18.115.080,00 (dezoitomilhões cento e quinze mil e oitenta reais).
promovidas,
Art.
com
4°
as
- Os
inclusões
anexos
e
desta
supressões
lei demonstram
de ações,
as
bem
alterações
como
J
demonstração sintética de desdobros de programa de governo.
Art. 5° - Os serviços de planejamento e contabilidade da
os
Prefeitur
anexos
a Municipal
que compõe
deverão
o PPA
promover
- Plano
as
Plurianual
adequações
e LDO
necessárias
Lei de Diretrize
em todos
s
1
Orçamentárias.
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br/cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão, 21 de novembro de 2019 .
.!2z~~eardini
Presidente a Câmara
Eber Rog rio Assis
1o Sec etario
Registrado e Publicado na Secr -'
Supra.
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com

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