| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2019 |
| Date | 2019-11-21 |
| Ementa | Autógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0025-2019 que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, INCLUSÃO DE METAS E VALORES DEFINIDOS NO PLANO PLURIANUAL PPA 2018/2021 E NA LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2020, ADEQUANDO-OS E CONVALIDANDO COM AS METAS E PRIORIDADES ESTABELECIDOS NA LOA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo AUTÓGRAFO N.O 029/2019 PROJETO DE LEI N° 025/2019 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019. "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, INCLUSÃO DE METAS E VALORES DEFINIDOS NO PLANO PLURIANUAL PPA 2018/2021 E NA LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2020, ADEQUANDO-OSE CONVALIDANDOCOM AS METAS E PRIORIDADES ESTABELECIDOS NA LOA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" A CÃMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE LEI: Art. r - Esta Lei visa adequar o Plano Plurianual para os exercícios 2018/2021, Lei Municipal n? 891/17, de 27 de novembro de 2017 e a LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, Lei Municipal n° 943/19, de 26 de junho de 2019, aos seguintes programas governamentais ações, projetos e atividades incluídos e alterados pela LOALeiOrçamentária Anual para o exercício de 2019. Parágrafo único: Os valores de programas, metas e ações estabelecidos na Lei Orçamentária Anual de 2020 ficam convalidadas, no Plano Plurianual e na Leide Diretrizes Orçamentárias. Art. 2° - As fontes de financiamento para os referidos programas governamentais serão as constantes da lei orçamentária de cada exercício financeiro, demonstradas por categoria econômica de despesas. Art. 3°_O projeto da Lei Orçamentária anual para o exercício de 2020 a ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo deverá considerar os valores estabelecidos na previsão de receita do anexo I das Receitas, e anexo II das Despesas, na coluna definitiva para 2020, ficando alterado o valor final anteriormente fixado de R$ 17.012.750,00 (dezessete milhões, doze mil reais e setecentos e cinqüenta reais) para R$ 18.115.080,00 (dezoitomilhões cento e quinze mil e oitenta reais). promovidas, Art. com 4° as - Os inclusões anexos e desta supressões lei demonstram de ações, as bem alterações como J demonstração sintética de desdobros de programa de governo. Art. 5° - Os serviços de planejamento e contabilidade da os Prefeitur anexos a Municipal que compõe deverão o PPA promover - Plano as Plurianual adequações e LDO necessárias Lei de Diretrize em todos s 1 Orçamentárias. AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br/cmfernao@hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Fernão, 21 de novembro de 2019 . .!2z~~eardini Presidente a Câmara Eber Rog rio Assis 1o Sec etario Registrado e Publicado na Secr -' Supra. AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com