| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2019 |
| Date | 2019-12-04 |
| Ementa | Autógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0028-2019 que DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS DE ÁLVARO DE CARVALHO, GÁLIA E GARÇA, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA ESTAÇÃO DE CORPO DE BOMBEIROS DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo AUTÓGRAFO N.o 031/2019 PROJETO DE LEI N° 28/2019, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIP AL FIRMAR CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS DE ÁLVARO DE CARVALHO, GÁLIA E GARÇA, OBJETIV ANDO O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA ESTAÇÃO DE CORPO DE BOMBEIROS DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE LEI: Art. i' -Fica o Poder Executivo de Fernão autorizado a firmar Convênio com os Municípios de Álvaro de Carvalho, Gália e Garça, objetivando o custeio e manutenção das atividades da Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar na microregião de Garça/SP, a saber: prevenção de incêndios; busca e salvamento; proteção em incêndios e salvamentos; aprovação de projetos de proteção contra incêndios; fiscalização das normas de prevenção; ações em calamidades públicas; resgate de acidentados e socorros diversos; serviços policiais extraordinários, em situações de anormalidade, a juízo do Comando Geral da Polícia Militar, e mediante emprego dos meios próprios de combate ao fogo e busca e salvamento. Art. 2° - Os custos para a manutenção dos serviços do corpo de bombeiros serão divididos entre os municípios conveniados tomando-se por base os dados populaçionais obtidos junto ao IBGE, de forma que o Município de Fernão contribuirá com 3% do valor total do custo de manutençao do 1° Grupamento dos Bombeiros em Garça/SP, estimado no exercío de 2019 em R$ 121.400,00 (cento e vinte e um mil e quatrocentos reais), cabendo, portanto, ao Município de Femão o valor de R$ 3.642,00 (três mil, seiscentos e quarenta e dois reais) anuais. Art. 3° - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso I e lI, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no anexo I da presente Lei. Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. &z4iZr::~iciPal de Femão, 21 de novembro de 2019. Presidente da Câmara Registrado e Publicado na secret~'a a ~~ma Municipal de Fernão Data Supra. C\_ ,,-()\~ Kl'~ ~ ierre IOr Diretor Legislatívo AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FON E/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@ hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo AUTÓGRAFO N.o 030/2019 PROJETO DE LEI N° 28/2019, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019 ANEXO I Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n" 101-2000) 1-) IMPACTO BRUTO: 303,50 Despesa Anual Despesa Mensal VALOR BASE DE CÁLCULO ( 1 ) 3.642,00 303,50 2.0) CÁLCULO DO IMPACTO V A L O R DESPESA CONSOLIDADA E S Mensal 2019 2020 2021 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros 303,50 607,00 3.642,00 3.642,00 TOTAL 303,50 607,00 3.642,00 3.642,00 3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: 4-) IMPACTO LÍQUIDO FINANCEIRO Sem Compensação MENSAL ANUAL 1m acto Financeiro com re asse 303,50 3.642,00 5- IMPACTO NOS GASTOS MENSAL ANUAL Re asse 303,50 3.642,00 6.0) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS: 6.1 Dados de 31.08.2019 - 20 Quadrimestre de 2019: Índice % RCL - Rec. Corrente Líquida 12.979.481,61 AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br/cmfernao@hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo 6.2) Inclusão do Impacto de Gastos: Índice % RCL - Rec. Corrente Líquida 12.979.481,61 RCL CONSIDERADA 12.979.481,61 Exercício de 2019 Gastos - Anual 607,00 0,00% Exercício de 2020 Gastos com Pessoal e Encargos 3.642,00 0,03% Exercício de 2021 Gastos com Pessoal e Encargos 3.642,00 0,03% 7 -) DECLARAÇÃO ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito Municipal de Femão, no uso de suas atribuições legais, Na qualidade de ORDENADOR DA DESPESA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar n" 101/00, DECLARO que o presente gasto que se pretende fazer por esta lei dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se com as orientações contidas no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, motivo qual faço faz parte da lei os instrumentos demonstrativos do impacto. declaração. Por ser expressão da verdade, firma a presente AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.Q425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com