| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2019 |
| Date | 2019-12-04 |
| Ementa | Autógrafo do Projeto de Lei do Executivo Nº 0029-2019 que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO N.o 032/2019
PROJETO DE LEI N° 29/2019, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO
EFETIVO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° - Fica criada o cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, no quadro de
pessoal da Administração Pública Municipal, abaixo relacionado:
DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU CARGA HORARIA
Técnico de Enfermagem 01 04-ADM 40 HS Semanais
Art. r. As atribuições do cargo de Técnico de Enfermagem ora criado e os
requisitos para investidura estão dispostos no Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3° - O presente cargo criado por esta lei seguirá as especificações da tabela de
vencimentos correspondente à sua referência.
Art. 4° - Aplicar-se-á ao presente cargo toda a legislação vigente no âmbito do
território do Município.
Art. 5° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o
artigo 16 da Lei Complementar 101/00 segue demonstrado no Anexo 11 que fica fazendo parte
integrante desta Lei.
Art. 6° - O quadro de cargos de Provimento Efetivo atualizado da Prefeitura
Municipal é o constante Anexo III, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 7° - O quadro de cargos de Provimento em Comissão atualizado da Prefeitura
Municipal é o constante Anexo IV, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 8°_ As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta
das verbas próprias já constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 10° - Revogam-se as disposições em contrário.
1. /J J Jlâp-ra Municipal de Fernão, 04 de dezembro de
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Presidente da Câmara 1
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ernão Data Supra.
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.Q425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br/cmfernao@hotmail.com
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PROJETO DE LEI N° 29/2019, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO E REQUISITOS PARA INVESTIDURA
1- TÉCNICO DE ENFERMAGEM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desempenha atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e
outros estabelecimentos de assistência médica e domicílios; atua em cirurgia, terapia, puericultura,
pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Presta assistência ao paciente
zelando pelo seu conforto e bem-estar, administra medicamentos e desempenha tarefas de
instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organiza o
ambiente de trabalho e dá continuidade aos plantões. Trabalha em conformidade às boas práticas,
normas e procedimentos de biossegurança. Realiza registros e elabora relatórios técnicos.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
As atribuições afetas a esta classe consistem em atividades e ações a nível técnico e auxiliar
atribuídos a equipe de enfermagem:
a) Planejamento, preparação, orientação e supervisão das atividades e ações de assistência de
enfermagem;
b) Na Prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;
c) Na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância
epidemiológica;
d) Na prevenção no controle sistemático da infecção hospitalar;
e) Nas atividades de orientação do pessoal de nível auxiliar das instituições de saúde;
t) Executar outras ações da assistência de enfermagem, excetuados os privativos de enfermeiro;
g) Demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional
específico;
h) Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
i) Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros)
relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados
disponíveis para esse fim;
j) Execução de tarefas afins correlatas ao exercício da função.
ESCOLARIDADE: Curso Técnico de Enfermagem e registro no COREN.
Câmara Municipal de Fernão, 04 de dezembro de 2019.
J~Li
Presidente da Câmara
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ANEXOU
1-) DEMONSTRAÇÃO ANALITICA DO IMPACTO
Criação Cargo Valor Ouant. Total
Técnico de Enfermagem 1.805,37 1 1.805,37
-
Total 1.805,37
2-) IMPACTO DO REAJUSTE
DESPESA PESSOAL Valores EXERCÍCIO
Mensais 2019 2020 2021
Despesa com Pessoal 1.805,37 3.610,74 21.664,44 21.664,44
- - - -
TOTAL \ 1.805,37 3.610,74 21.664,44 21.664,44
\
\
3-) COMPENSAÇÃO
Não há
4-) IMPACTO APÓS A
COMPENSAÇÃO
DESPESA PESSOAL Valores EXERCÍCIO
Mensais 2019 2020 2021
Despesa Total 1.805,37 16.248,33 21.664,44 21.664,44
TOTAL 1.805,37 16.248,33 21.664,44 21.664,44
5-) IMPACTO NO INDICE DE GASTOS COM
PESSOAL
r Quadrimestre 2019 VALORR$ INDICE
Gastos com Pessoal 6.541.574,83
Rec. Corrente Líquida - RCL 12.979.481,61 50,40%
Impacto ANO 16.248,33 0,13%
Indice após Impacto 6.557.823,16 50,52%
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6-) IMPACTO sobre o Orçamento por Exercício:
Despesa Fixada para o Exercício (2019)
Impacto da Despesa Criada
Percentual (%)
6.541.574,83 % Acumulado
16.248,33
0,13% 50,52%
50,57%
Despesa Fixada para o Exercício (2020)
Impacto da Despesa Criada
Percentual (%)
6.541.574,83
21.664,44
0,17%
Despesa Fixada para o Exercício (2021)
Impacto da Despesa Criada
Percentual (%)
6.541.574,83
21.664,44
0,17% 50,57%
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ANEXO 111
QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGA
DENOMINAÇÃO QTDE GRUPO/GRAU HORÁRIA
SEMANAL
ADVOGADO 01 ll-ADM 20 Horas
AGENTE ADMINISTRATIVO 13 03-ADM 40 Horas
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 01
01-ADM 40 Horas
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS 05
01-ADM 40 Horas
AGENTE SANEAMENTO 01 01-ADM 40 Horas
ANALISTA DE SISTEMAS 01 09-ADM 40 Horas
ARQUITETO 01 ll-ADM 40 Horas
ARTIFICE DE OBRAS 04 03-ADM 40 Horas
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 06 05-ADM 40 Horas
ASSISTENTE SOCIAL 03 09-ADM 30 Horas
AUXILIAR DE FARMÁCIA 01 02-ADM 40 Horas
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 05 03-ADM 40 Horas
AUXILIAR DENTÁRIO 02 01-ADM 40 Horas
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 27 01-ADM 40 Horas
CONTADOR 01 ll-ADM 40 Horas
COZINHEIRO 05 01-ADM 40 Horas
DENTISTA 04 10-ADM 20 Horas f
EDUCADOR SOCIAL 02 09-ADM 40 Horas
ENFERMEIRO 04 07-ADM 40 Horas
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 02 l1-ADM 40 Horas
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ENGENHEIRO CIVIL 01 10-ADM 20 Horas
FARMACEUTICO 02 06-ADM 20 Horas
FISCAL 02 04-ADM 40 Horas
FISCAL TRIBUTÁRIO 01 03-ADM 40 Horas
FISIOTERAPEUTA 01 06-ADM 20 Horas
FONOAUDIÓLOGO 01 06-ADM 20 Horas
INSPETOR DE ALUNOS 05 01-ADM 40 Horas
MECÂNICO 01 03-ADM 40 Horas
MÉDICO 03 11-ADM 20 Horas
MÉDICO VETERINÁRIO 01 11-ADM 40 Horas
MOTORISTA 20 03-ADM 40 Horas
MONITOR 08 02-ADM 40 Horas
MONITOR ESCOLAR
03 02-ADM 40 Horas
NUTRICIONIST A 02 06-ADM 20 Horas
OPERADOR DE MÁQUINAS 04 04-ADM 40 Horas
PSICÓLOGO 02 09-ADM 40 Horas
RECEPCIONISTA 06 02-ADM 40 Horas
SERVENTE 14 01-ADM 40 Horas
TÉCNICO AGROPECUÁRIO 02 04-ADM 40 Horas
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 01 04-ADM 40 Horas
TESOUREIRO 01 06-ADM 40 Horas
TRATORISTA 08 03-ADM 40 Horas
VIGIA 09 01-ADM 40 Horas
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ANEXO IV
QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU
ASSESSOR DE GABINETE 01 lI-E
COORDENADOR DE PROGRAMAS* 01 4-ADM
SECRET ARIOS MUNICIPAIS 08 SUBSIDIO
* O cargo de Coordenador de Programas será extinto na Vacância, nos termos da Lei Municipal
n° 842/2016, de 09 de setembro de 2016.
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AUTÓGRAFO N.o
032/2019
PROJETO DE LEI N° 29/2019, DE 06 DE NOVEMBRODE 2019
DECLARAÇÃO
ADELCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições
legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. 11do art.
16 da lei Complementar n? 101100 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo
ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
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