br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, À EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id901192

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-05 Proposição transformada em lei Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 1ª Sessão Ordinária de 2020
2020-02-04 Aguardando promulgação da lei
2020-02-03 Proposição aprovada U
2020-02-03 Parecer favorável da comissão U
2020-02-03 Parecer favorável da comissão U
2020-01-31 Aguardando emissão de parecer da comissão
2020-01-31 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário U
2020-01-31 Em Tramitação U
2020-01-29 Em Tramitação U
2020-01-29 Em Tramitação U
2020-01-29 Em Tramitação SEGUE PARA PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-05T14:21:42.695606-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

I
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L
Pequena,
ernau
ma. atrevida
PROJETO DE LEI N° 0112020, DE 28 DE JANEIRO DE 2020.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNAO, A EFETUAR CONCESSÃO DE
AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO
JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICIPIO
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no exercício de
2019, a concessão de auxílio a título de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO
JOSÉ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda
(CNPJ/MF) sob o n" 02.411.710/0001-30, com sede à Rua Décio Silvério, n° 321, em
Gália/SP, com a finalidade principal de auxiliar na manutenção do HOSPITAL SÃO
VICENTE.
§ 1°. A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo será
repassada à entidade beneficiária, mensalmente, em parcelas mensais e consecutivas, que
totalizarão no exercício de 2020 o montante de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil
reais).
§ 2°. O pagamento da parcela subsequente somente será realizado após a
prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os
participes.
Art. 2° - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar,
onerará a seguinte dotação orçamentária: 0074 3.3.50.43 10.301.0011.0232-1 Subvenções
Sociais.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 28 de janeiro de 2020.
~Ad'I"'· A? id M
C
e CIO pareci o ar t~lDS
Prefeito MUDIcIpal de Fernão
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU:prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
cldadada
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO FII"'Z:-
Pequena,
ernau
mas atrevida
Fernão, 28 de janeiro de 2020.
OFICIOIFERNÃO/GP. N° 4212020.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com grande honra e enorme satisfação, que encaminhamos o
Projeto de Lei n° 0112020 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a autorização para a
Prefeitura Municipal de Fernão a conceder auxílio e Subvenção à IRMANDADE
BENEFICENTE SÃO JOSÉ, com a finalidade principal de auxiliar na manutenção do
HOSPITAL SÃO VICENTE.
O auxílio será efetivado através de repasses mensais, que
atingirão no exercício de 2020 o montante de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais).
Como é de vosso conhecimento o "Hospital São Vicente" localizado
no Município de Gália é o hospital mais próximo do Município de Fernão capaz de atender
com rapidez e eficiência nossos munícipes, que necessitam de atendimento médico e hospital
de urgência.
Para evitar-se a solução de continuidade ou grave prejuízo no
atendimento aos munícipes de Fernão por parte da entidade beneficiária, bem como o
flagrante interesse público relevante, solicitamos a Vossa Excelência a convocação de sessão
legislativa extraordinária, nos termos do artigo 173, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Fernão, bem como solicitamos a Vossa Excelência e aos demais Edis que
procedam à votação e a aprovação em caráter de urgência especial nos termos do artigo 183
da resolução n? 03312007.
Respeitosamente,
~elcÍoAparecido Martms
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor Vereador
Luiz Alfredo Leardini
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
Câmara Municipal de Fernão
1111111111111111111111 1111 !II 11111111111
PROTOCOLO GERAL 6/2020
Data: 29/01/2020 - Horário: 11:14
Legislativo
Rua José Bonlfáclo, 106 . Centro· Fernão-SP • CEP17.455-000· CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273·1016/3273-1021/3273·1041
E·maU:prefeitura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br

open original →