PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L
Pequena,
ernau
ma. atrevida
PROJETO DE LEI N° 02/2020, DE 28 DE JANEIRO DE 2020.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE
AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à concessão de auxílio a
titulo de subvenção à ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
GARÇA, de CNPJ n'' 48.211.841/0001-74, no ano de 2020, com a finalidade principal de
atendimento individualizado às crianças excepcionais do Município de Fernão.
§r- A concessão de auxílio e subvenção a que refere este artigo, será
repassado à entidade beneficiária, em parcelas mensais e consecutivas, de forma a integralizar
no exercício de 2020 o montante de R$ 37.440,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta
reais).
§2°- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de
contas da parcela anterior nos moldes do Termo de Colaboração a ser firmado entre os
participes.
Art. 2° - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar
onerará a seguinte dotação orçamentária:
0216-3.3.50.4308.244.0010.0202.1 - Subvenções Sociais
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 28 de janeiro de 2020.
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~ Adelcio Aparecido Martins
Prefeito Municipal
Rua José Bonlfáclo, 106 • Centro· Fernão-SP • CEP17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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Femão, 28 de janeiro de 2020.
OFICIO/FERNÃO/GP N° 4312020.
Assunto: Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com grande honra e enorme satisfação, que encaminhamos o
Projeto de Lei n" 0212020, de 28 de janeiro de 2020, que dispõem sobre a autorização para a
Prefeitura Municipal de Femão a conceder auxílio e Subvenção à Associação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais de Garça - APAE.
o repasse à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de
Garça se dará com base na lei n° 13.019/2014, lei esta que "Estabelece o regime jurídico das
parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de
mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco,
mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de
trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de
cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação
com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nOs8.429, de 2 de junho de 1992, e
9.790, de 23 de março de 1999. "
A aprovação deste projeto de lei viabilizará que a entidade supra
referenciada continue a atender crianças do Município de Femão que necessitam de cuidados
especiais.
Informamos que a Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais de Garça cobra um salário mínimo por criança/mês, mais o 13° salário, sendo
que no ano de 2020 três crianças freqüentarão a APAE, o que justifica o pedido de
autorização do repasse de R$ 37.440,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais).
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Para evitar prejuízo no atendimento às duas cnanças que
necessitam do atendimento por parte da entidade beneficiária, solicitamos à Vossa Excelência
a convocação de sessão legislativa extraordinária, nos termos do artigo 173, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Fernão, bem como solicitamos à Vossa Excelência e aos
demais Edis que procedam a votação e aprovação em caráter de urgência especial nos termos
do artigo 183 da resolução 03312007.
Respeitosamente,
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Fernão
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PROTOCOLO GERAL 7/2020
Data: 29/01/2020 - Horário: 11 :48
Legislativo
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A Sua Excelência, o Senhor Vereador,
Luiz Alfredo Leardini
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
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