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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À CASA DE AMPARO E PROTEÇÃO À CRIANÇA DE DUARTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id901194

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-05 Proposição transformada em lei Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 1ª Sessão Ordinária de 2020
2020-02-04 Aguardando promulgação da lei
2020-02-03 Proposição aprovada U
2020-02-03 Parecer favorável da comissão U
2020-02-03 Parecer favorável da comissão U
2020-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2020-01-31 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário U
2020-01-29 Em Tramitação U
2020-01-29 Em Tramitação SEGUE PARA PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-05T14:22:16.580060-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~FL￾Pequena,
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PROJETO DE LEI N° 03/2020, DE 28 DE JANEIRO DE 2020.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE
AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À CASA DE AMPARO E
PROTEÇÃO À CRIANÇA DE DUARTINA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. "
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de auxílio à
titulo de subvenção à CASA DE AMPARO E PROTEÇÃO À CRIANÇA DE
DUARTINA, de CNPJ n° 05.265.462/0001-54, no ano de 2020, com a finalidade principal de
abrigamento de crianças e adolescentes femãoenses em situação de risco.
§fO- A concessão de auxílio e subvenção a que refere este artigo, será
repassado à entidade beneficiária, em parcelas mensais e consecutivas, de forma a integralizar
no exercício de 2020 o montante de R$ 13.507,00 (treze mil, quinhentos e sete reais).
§ r- Na hipótese da ENTIDADE beneficiária abrigar mais de uma criança
oriunda do Município de Femão, fica o MUNICÍPIO autorizado a efetuar um repasse mensal
suplementar de R$ 500,00 (quinhentos reais), por criança abrigada, a partir da segunda
criança abrigada.
§3°- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de
contas da parcela anterior nos moldes do ajuste a ser firmado entre os participes.
Art. r -Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar
onerará a seguinte dotação orçamentária:
0216-3.3.50.4308.244.0010.0202.1 - Subvenções Sociais
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
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Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 28 de janeiro de 2020.
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Prefeito Municipal
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mas atrevida
Femão, 28 de janeiro de 2020.
OFICIO/FERNÃO/GP N° 4412020.
Assunto: Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com grande honra e enorme satisfação, que encaminhamos o Projeto
de Lei n° 03/2020, de 28 de janeiro de 2020, que dispõem sobre a autorização para a
Prefeitura Municipal de Femão a conceder auxílio e Subvenção à Casa de Amparo e
Proteção à Criança de Duartina, de CNPJ n? 05.265.462/0001-54.
A concessão do auxílio e subvenção solicitada justifica-se pelo fato de
que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente,
com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme disposto no art.
227, caput, da Constituição Federal e nos arts. 4° e 5° da Lei n" 8.069, de 13 de julho de
1990, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Os art. 1°, 15 e 87 do ECA dizem respeito à proteção integral à criança
e ao adolescente, o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas
em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais
garantidos na Constituição Federal, bem como a garantia de oferta de serviços especiais
de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus￾tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.
O artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que a
política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um
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conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Já o artigo 88 do ECA em seu inciso I, expressamente estabelece
como diretriz básica da política de atendimento a municipalização do atendimento.
Assim, para dar efetividade à municipalização do atendimento à
criança e adolescente foi exigido pelo Juízo da Comarca de Gália que o Município de
Fernão formalizasse parceria com Organização da Sociedade Civil para abrigamento de
crianças e adolescentes em situação de risco.
Caso o Município não formalize parceria com alguma entidade para
abrigamento imediato de eventual criança e adolescente em situação de risco, deverá
disponibilizar local próprio e equipe multidisciplinar para atender eventuais crianças e
adolescentes em situação de risco que necessitem serem abrigadas, o que ocasionaria
um custo elevado para o Município de Fernão com a manutenção de estrutura física e
profissionais especializados.
A Casa de Amparo e Proteção à Criança de Duartina, entidade
escolhida para firmar termo de colaboração com o Município de Fernão, conta em seu
corpo técnico com uma equipe permanente composta de assistente social, psicóloga,
encarregado de serviços gerais e quatro monitores.
Esclarecemos, ainda, que a Casa de Amparo e Proteção à Criança de
Duartina, já abrigou com excelência crianças em situação de risco oriundas deste
Município de Fernão e é a Entidade mais próxima ao Município de Fernão, eis que
localizada no Município vizinho de Duartina, o que facilita a fiscalização por parte do
Município de Fernão, bem como a visita de familiares de crianças eventualmente
abrigadas, o que justifica sua escolha.
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o valor a ser repassado corresponde a um salário mínimo mensal,
inclusive décimo terceiro salário, o que corresponde no exercício de 2020 a um valor
anual de R$ 13.507,00 (treze mil, quinhentos e sete reais), e se destina à ajuda na
manutenção da Entidade, que possui um custo fixo elevado para manutenção de seu
corpo técnico e estrutura física.
Pelo valor ajustado o Município de Fernão terá direito a abrigar uma
criança, sendo que, na eventualidade da necessidade de abrigamento de mais de uma
criança, será cobrado um valor adicional de R$ 500,00 (quinhentos reais) por criança
abrigada, a partir da segunda criança abrigada.
Encaminhamos em anexo o Plano de Trabalho da Casa de Amparo e
Proteção à Criança e Adolescente para o exercício de 2020 para conhecimento.
Tendo em vista a necessidade de existência de vaga para abrigamento
imediato de criança ou adolescente, em caso de eventual determinação judicial,
solicitamos à Vossa Excelência a convocação de sessão legislativa extraordinária, nos
termos do artigo 173, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fernão, bem como
solicitamos à Vossa Excelência e aos demais Edis que procedam a votação e aprovação
em caráter de urgência especial nos termos do artigo 183 da resolução 033/2007.
Respeitosamente,
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Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Fernão
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A Sua Excelência, o Senhor Vereador
Luiz Alfredo Leardini
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
PROTOCOLO GERAL 8/2020
Data: 29/01/2020 - Horário: 12:13
Legislativo
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E-maU:prefeitura@femao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

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