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materia nº 4/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ( AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA A CRECHE MUNICIPAL )
native_id901195

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-19 Proposição transformada em lei Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 2ª Sessão Ordinária de 2020
2020-02-18 Aguardando promulgação da lei
2020-02-17 Aguardando promulgação da lei
2020-02-17 Proposição aprovada U
2020-02-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2020-02-03 Parecer favorável da comissão
2020-02-03 Parecer favorável da comissão
2020-02-03 Proposição distribuída às comissões U
2020-01-31 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário U
2020-01-31 Em Tramitação U
2020-01-31 Em Tramitação U
2020-01-29 Em Tramitação U
2020-01-29 Em Tramitação SEGUE PARA PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-18T11:16:05.187679-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO r7F
L11
Pequena,
ernau
mas atrevida
PROJETO DE LEI N° 004/2020, DE 28 DE JANEIRO DE 2020.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS. »
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2020, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 163.169,56
(cento e sessenta e tres mil cento e sessenta e nove reais e cinquanta e seis
centavos), para criação da seguinte dotação orçamentária:
( + ) CREDITO ADICIONALESPEcIAL I R$IReais)
02 Poder Executivo
Secretaria Municipal de Educação e
02.63 Cultura
12.365.0007.0378 Manutenção de Creche - Ensino Infantil
(0330) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR02) R$ 163.169,56
TOTAL I R$ 163.169,56
Art. 2° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto
pelo artigo 1
0
, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO,nos termos do inciso II do § 1
0
do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 163.169,56 (cento e sessenta e tres mil cento e
sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) dos seguintes convênios:
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - R$ 163.169,56
Art. 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2020 e LOA2020,
atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 28 de janeiro de 2020.
~o Ap'6recido Martzns ~
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~FL￾Pequena,
ernau
mas atrevida
ANEXO I
(de que trata o arte 16 da Lei Complementar n° 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores EXERCÍCIO
Mensais 2020 2021 2022
Eq. E Material Permanente R$ 163.169,56
TOTAL R$ 163.169,56
2-) DECLARAÇÃO
ADELCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA,para fins de cumprimento do inc. 11do art. 16
da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 28 de janeiro de 2020.
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F~ -
Pequena,
ernau
mas atrevida
Fernão, 28 de janeiro de 2020.
Oficio n° 045.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Venho pelo presente cumprimentar Vossa Excelência,
assim como ínclitos Legisladores, e na oportunidade encaminhar-lhes o incluso
Projeto de Lei n? 004/2020, desta data, que dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial ao orçamento de 2020 e dá outras providências.
A presente iniciativa tem por escopo amparar
contabilmente a criação de ficha da despesa para aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para a Creche Municipal construída com recursos do
Estado.
Aproveito na oportunidade para apresentar meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
AdelClo Aparecido Martins
RG: 7.164.985-2
Prefeito Í'~unicipal
Câmara Municipal de Fernão
IIIIIIIII~ 1I1I1I1il ~I~II~I ~Ii IIIIIII~ 1II1
PROTOCOLO GERAL 9/2020
Data: 29/01/2020 - Horário: 12:23
Legislativo
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador LUIZ ALFREDO LEARDINI.
Presidente da Cãmara Municipal.
Fernão - SP.
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

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