cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~FLPequena
ernau , mas atrevida
PROJETO DE LEI N° 07/2020, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2020 E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1° - °
Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2020, nos termos do inciso I e II do art.
41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial e Suplementar, no valor de R$
235.000,00 (duzentos e trinat e cinco mil reais), para criação e
suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Agricultura e
02.65 Abastecimento
20.606.0012.0292 Patrulha Agrícola
(0261)4.4.90.52 Eq. E MaterialPermanente (FR01)
(OOxx) 4.4.90.52 Eq. E MaterialPermanente (FR02)
OOxx 4.4.90.52 E . E MaterialPermanente FR05
TOTAL
R$ 45.000,00
R$ 80.000,00
R$ 110.000,00
R$ 235.000,00
Art. 2° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto
pelo artigo 10, serão utilizados recursos provenientes de:
I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO,nos termos do incíso II do §
1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais) do seguinte convênio:
Secretaria de Agricultura e Abastecimento - R$ 80.000,00
II - SUPERÁVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do
parágrafo 1°, c.c parágrafo 2° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor
de R$110.000,00.
III - ANULAÇÃOPARCIAL,nos termos do inciso III do § IOdo
art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco
mil reais):
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br
,/
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~F'-LPequena,
ernau
mas atrevida
(- ) ANULAÇÕES I
R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.61 Secretaria Municipal de Governo
04.122.0014.0042 Administração e Finanças
(0053) 3.3.90.39 Outros Servode Terceiros PJ (FR01) R$ 45.000,00
TOTAL I R$ 45.000,00
-
Art. 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2020 e LOA 2020,
atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 12 de fevereiro de 2020.
~ r;::>
Adelcio Aparecido Martins
PREFEITO MUNICIPAL
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Cldadede~
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO FI"L:-
Pequena,
ernau
mas atrevida
ANEXOI
(de que trata o arte 16 da Lei Complementar n° 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores EXERCÍCIO
Mensais 2020 2021 2022
Eq. E Material Permanente R$ 190.000,00
TOTAL R$ 190.000,00
\ »:
2-) DECLARAÇÃO
ADELCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA,para fins de cumprimento do inc. II do art. 16
da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 12 de fevereiro de 2020.
~IC;O Aparecido Martins ~
PREFEITOMUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO FII"L:-
Pequena,
ernau
mas atrevida
Femão, 12 de fevereiro de 2020.
Ofício GP/Femão n° 053/2020.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Venho pelo presente cumprimentar Vossa Excelência, e encaminhar o
PROJETO DE LEI N° 007/2020 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020, que "DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL
AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
Referido "Projeto de Lei n° 007/2020" visa abrir no orçamento-programa do
exercício de 2020, crédito adicional especial no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e
cinco mil reais), para que o Município de Femão possa adquirir um Trator Agrícola, nos
termos do Plano de Trabalho integrante do Convênio firmado com a Secretaria de
Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, cuja cópia segue em anexo e
implementos agrícolas a serem utilizados por pequenos produtores.
Considerando que a prestação de contas para a Secretaria Estadual deverá
ocorrer no prazo de 90 dias, a contar do recebimento da parcela (o que ocorreu em
20101/2020), bem como o tempo necessário para a realização de regular processo licitatório, e
efetiva prestação de contas, solicitamos a Vossa Excelência e aos demais Edis que
procedam a votação e a aprovação em caráter de urgência especial nos termos do artigo
183 da resolução n° 033/2007, eis que a não prestação de contas tempestivamente ensejaria a
perda de oportunidade de utilização do recurso do convênio, gerando claro prejuízo ao
interesse público municipal, que teria que arcar integralmente com os valores necessários para
a aquisição do trator agrícola.
Na oportunidade, apresento protestos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
~elc~parecido Martins ::::::::::-..
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador Luiz Alfredo Leardini.
Presidente da Câmara Municipal.
Femão/S.P.
Câmara Municipal de Fernão
11111111111111111111111111111111111111111111
PROTOCOLO GERAL 14/2020
Data: 13/02/2020 - Horário: 09:30
Legislativo
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Agricultura e Abastecimento
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO E O MUNiCíPIO DE
FERNÃO, VISANDO A AQUISiÇÃO DE TRATOR
AGRíCOLA.
Aos ~~C de ~-' .y."'J-..Jj/):9 de 2019 , o Estado de São
Paulo, através da Secretaria" de Agricultura e Abastecimento, neste ato
representada pelo seu Secretário GUSTAVO DINIZ JUNQUEIRA,
devidamente autorizado pelo Senhor Governador do Estado de São Paulo, na
forma do disposto no DECRETO nO 42.140 de 29 de agosto de 1997,
doravante denominada SECRETARIA e o Município de FERNÃO neste ato
representado pelo Prefeito(a) Municipal ADELCIO APARECIDO MARTINS
ora em diante denominado MUNiCíPIO, firmam o presente Convênio, que se
regerá pelas disposições contidas na lei Federal n". 8.666, de 21/06/93, e na
lei Estadual n°. 6.544, de 22 de novembro de 1989, e respectivas alterações
posteriores, para os fins e mediante as condições das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O presente Convênio tem por objetivo a transferência de recursos
financeiros, para a aquisição de Trator Agrícola, a ser utilizado por pequenos
produtores rurais da região, conforme Plano de Trabalho que faz parte
integrante do presente. I
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações
Para os fins da cláusula anterior, obrigam-se os partícipes:
l-A SECRETARIA a:
a) contribuir com recursos financeiros,
especificados na cláusula terceira, para aquisição do trator e equipamentos
agrícolas, conforme o Plano de Trabalho que integra o presente;
b) prestar assistência técnica e acompanhar a
execução dos trabalhos decorrentes do presente convênio;
c) estabelecer cronograma para uso dos
equipamentos, através de seu representante regional;
PSAA 9.669/2019 - Pref. Mun. de Fernão Página 1 de 4
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Agricultura e Abastecimento
d) exigir a prestação de contas ao MUNiCíPIO dos
valores repassados por conta deste convênio, informando sobre eventuais
irregularidades encontradas, para o devido saneamento;
11 - DO MUNiCíPIO:
a) adquirir os equipamentos constantes do
presente Convênio em conformidade com o Plano de Trabalho, com
observância da legislação pertinente a licitações, bem como prestar contas à
SECRETARIA no prazo de 90 dias, a contar da data do recebimento da
respectiva parcela, independentemente do controle externo do Tribunal de
Contas do Estado;
b) utilizar os equipamentos adquiridos,
exclusivamente para as finalidades deste Convênio;
c) responsabilizar-se pelas despesas com
manutenção e conservação dos equipamentos bem como pelos tributos,
seguros, encargos e outros decorrentes deste Convênio;
d) estabelecer de comum acordo com o
representante da SECRETARIA, o regulamento para utilização dos
equipamentos pelos produtores cadastrados no Programa, que deverá fixar
critérios, responsabilidades e preços a serem cobrados pelo uso dos
equipamentos e as demais condições;
e) enviar relatórios da utilização do trator e dos
equipamentos a cada 6 meses;
f) o valor arrecadado dos produtores será utilizado
pelo MUNiCíPIO na manutenção e conservação dos equipamentos;
g) restituir, no caso de não utilização total ou de
aplicação indevida, os recursos remanescentes, devidamente acrescidos da
remuneração básica das cadernetas de poupança, desde a data do crédito e
até o seu recolhimento, devendo encaminhar a guia respectiva à
SECRETARIA;
h) sanar as irregularidades constatadas na
prestação de contas dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da
data da comunicação, prevista no inciso I, alínea "d", desta cláusula;
PSAA 9.669/2019 - Pref. Mun. de Femão Página 2 de 4
I
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Agricultura e Abastecimento
i) observar o disposto nos §4°,5° e 6° do artigo 116
da lei Federal nO8.666, de 21 de junho de 1993, no tocante às aplicações
financeiras dos recursos recebidos, no caso de sua não imediata utilização, e
à devolução de saldos financeiros remanescentes, na hipótese de conclusão,
denuncia, rescisão ou extinção do ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Recursos e do Valor
o valor do presente Convênio, no tocante à SECRETARIA é de R$
80.000,00 (oitenta mil reais) que onerarão a classificação orçamentária
20.606.1315.4770-0000, elemento econômico 444052.
CLÁUSULA QUARTA - Da Divulgação.
A SECRETARIA e o MUNICíPIO comprometem-se a fazer menção ao
presente Convênio sempre que for divulgado o andamento ou os resultados
dos trabalhos previstos neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - Da Vigência e Alteração
O prazo de vigência do presente Convênio é de até 31/12/2020,
podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, firmado pelo Secretário de
Agricultura e Abastecimento e pelo Prefeito Municipal, observado o limite de
5 (cinco) anos.
CLÁUSULA SEXTA - Da Rescisão e da Denúncia
Mediante ato do Secretário de Agricultura e Abastecimento, o presente
Convênio poderá ser denunciado por desinteresse consensual ou unilateral,
neste último caso mediante notificação prévia, com antecedência mínima de
60 (sessenta) dias, bem como poderá ser rescindido por infração legal ou
descumprimento das obrigações assumidas.
Parágrafo Único - Em caso de inadimplência do
MUNiCípIO deverá este restituir ao Estado os recursos não utilizados, ou
indevidamente aplicados, conforme Cláusula Segunda, inciso li, alínea "g".
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Agricultura e Abastecimento
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele
serem dirimidas as questões oriundas do presente Convênio.
E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo, em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito, na presença das
testemunhas abaixo.
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GUST VO DINI JUNQ EIRA
Secretário d Agricultura e Abastecimento
~~Léiô APARECIDO MARTINS
Prefeito(a) Municipal de Fernão.
TESTEM,UNH/{@S: ~,
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PSAA 9.669/2019 - Preto Mun. de Fernão Página 4 de 4
PREFEITURA u
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PLANO DE TRABALHO
1. IDENTIFICAÇÃO
I Aquisição de Trator Agrícola.
Município: Fernão / SP.
Endereço: Rua José Bonifácio, 106 Centro CEP: 17455-000
Fone: (14) 3273-1004
° PERÍODO DE EXECUÇÃO:
Início: após a data de assinatura Término: 31/12/2020
Téc. Resp.: Eng". Florestal". Ana Cecília Femandes de Souza Ladeira
CREA n". 5069342999
2. DESCRIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
° Título: Aquisição de Trator Agrícola novo para renovação da frota para atender as
demandas da patrulha agrícola municipal.
o Objetivo: Ampliar, melhorar e agilizar o atendimento aos pequenos produtores com a
aquisição de um novo Trator Agrícola para prestação de serviços através da Patrulha
Agrícola Municipal, onde suas regras de funcionamento são definidas pelo Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR), atendemos em média de 260
propriedades rurais desde preparo de área de plantio até a colheita dos mesmos.
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
A Secretaria Municipal Agricultura e Abastecimento em seu corpo técnico contam com
assistência técnica agronômica e técnicos agropecuários. O Engenheiro Agrônomo
auxilia os produtores rurais nas tomadas de decisões na escolha de defensivos agrícolas,
corretivos de solo e adubos perante as análises de solos, análise pragas e doenças,
acompanhamentos das lavouras e auxilia nas trocas de informações entre os produtores
buscando sempre novas variedades que tragam boas produtividades. Os atendimentos
dos Técnicos Agropecuários são auxiliares no acompanhamento e execução de serviços
como regulagens de máquinas e implementos, coleta de amostragem de solo, locação de
curvas de níveis e assistência técnica nas propriedades quando requisitadas.
A Patrulha Agrícola Municipal possui 4 tratores, 1 retroescavadeira e diversos
implementos para o atendimento em todas as propriedades, sendo que o nosso trator
mais antigo é de 1997. Com a demanda dos atendimentos pela patrulha e mesmo
realizando todas as manutenções preventivas há um desgaste nos tratores e
implementos, por isso desejamos a renovação da frota dos tratores com o intuito de !t
atender o produtor rural com a melhor qualidade possível em nosso trabalho. .
,.,---...
~~-----R~Bonifáci;:1õ6. C~ntro•Fernã;S~p 11.455.õõõ:-êNpj/Mf~01.612.848/0oôi:34 ~~'".-
Tel./Fax: (14) 3213-1004/3213.1,016/3273-1021/3273-1041
E-maU:prefeitura@fernao.sp.gov.br • Site~www.fernao.sp.gov.br
F "rn
Pêquona, mo. atrevida
4. METAS
o Aquisição de Trator Agrícola novo, visando atender com melhores resultados o
produtor rural de nosso município.
o Utilizar-se de Trator Agrícola para atender a demanda dos serviços que no ano de
2018 obtivemos 578 requerimentos atender os produtores nas técnicas mais
adequadas de preparo, manejo, conservação e uso do solo.
o Apoio a 260 produtores rurais no uso de tecnologia de preparo, conservação,
manejo e uso do solo para plantio das culturas:
Preparo e plantio do solo: 726 hectares/ano
Manejo e conservação do solo: 726 hectares/ano
o Incentivo à produção agrícola com o plantio e manejo adequado de culturas anuais
de milho, cana, feijão, abobora laranja, goiaba, abacate e outras culturas, com ênfase
à preservação dos recursos naturais renováveis, contribuindo para a preservação do
meio ambiente e melhoria da qualidade de vida dos produtores rurais.
5. OBJETO DO CONVÊNIO: Aquisição de Trator Agrícola.
01 trator agrícola, 90 CV, gabinado com as condicionado (garantia de 2 anos), tracção
4X4 eixo ZF, motor perkins 4 cilindro turbo interculer (bomba injetora), (creeper)
redutor de velocidade 20 marcha a R, reversor mecânico, já equipado com joystich de
acaso usar lâmina, 3 VCR no comando hidráulico sendo 1 com fluxo continuo. OBS*
vai com som na cabine, (TDP) independente 3 velocidades: de 540 1 1000 RPM
operada facilmente por um botão de acionamento eletro-hidráulico no painel de
controle. Rodados dianteira de 12-4-24 RI capacidade de 10m lonas e rodados traseiros
18-4-30 RI capacidade de 10 lonas, com pesos dianteiros e traseiros, capacidade de
levante na rotula (KGf) acima de 3.600, bloqueio do diferencial eletro-hudráulico, eixo
dianteiro acionamento eletro-hidráulico.
Todos os itens adquiridos pelo presente convênio ficarão integrados à patrulha
agrícola da Prefeitura do Município de Fernão.
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
o Trator Agrícola adquirido pelo presente convênio será utilizado na Patrulha
Agrícola Municipal da Prefeitura Municipal de Fernão.
o Trator Agrícola será adquirido imediatamente após a liberação dos recursos do
convênio e os serviços serão executados obedecendo ao programado e de acordo
com a ordem cronológica de inscrição.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP- CEP17.455-000 - CNPJ/Mf 01.612.848/0001--34
lei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
D
-A
Período de Execução: Até 31/12/2020.
Etapa 1 Etapa 2 Etapa 3
Após a Data da
Assinatura e
Liberação dos
Recursos Até 31/12/2020
Aquisição do Bem X - -
Atendimento ao Produtor - X X
Preparo / Plantio - X X
Manejo e Conservação
do Solo - X X
7. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
R$ 132.000,00
Descrição das despesas Recursos Governamentais Recursos PM
01 trator agrícola, 90 CV, gabinado com as condicionado (garantia de 2 anos), tracção
4X4 eixo ZF, motor perkins 4 cilindro turbo interculer (bomba injetora), (creeper)
redutor de velocidade 20 marcha a R, reversor mecânico, já equipado com joystich de
acaso usar lâmina, 3 VCR no comando hidráulico sendo 1 com fluxo continuo. OBS*
vai com som na cabine, (TDP) independente 3 velocidades: de 540 1 1000 RPM
operada facilmente por um botão de acionamento eletro-hidráulico no painel de
controle. Rodados dianteira de 12-4-24 RI capacidade de 10m lonas e rodados traseiros
18-4-30 RI capacidade de 10 lonas, com pesos dianteiros e traseiros, capacidade de
levante na rotula (KGf) acima de 3.600, bloqueio do diferencial eletro-hudráulico, eixo
dianteiro acionamento eletro-hidráulico.
Subtotal R$ 80.000,00 R$ 52.000,00
VALOR TOTAL DO PLANO DE TRABALHO R$ 132.000,00
Os recursos para implementação das ações a serem desenvolvidas como o preparo,
manejo, conservação e uso do solo, serão disponibilizados pela Prefeitura Municipal em
parceria com os produtores na execução dos trabalhos.
Os equipamentos serão utilizados de forma dinâmica e permanente durante todo o ano,
de comum acordo com a demanda existente e a necessidade dos produtores rurais.
------------------------- R';a José Bonifácio, 106--- Centr ---o-------------~=~. - Fernão-SP • CEP 17.455-000~.• CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273·1004 /3273-1016/3273,'.021í3273.1041
E-mail:prefeitura@fernao.sp.gov.br.Site:w~.~.v.fei·nao.sp.gov.br
,~
PREFEllURA LI leI
8. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Após a assinatura do convênio e da liberação dos recursos, os equipamentos serão
adquiridos imediatamente, utilizando-se o recurso despendido, bem como a
Contrapartida da Prefeitura do Município de Fernão (se houver), dentro do exercício de
2019/2020.
Prefeitura Municipal de Femão/SP, aos 19 de Setembro de 2019.
:- ~;;:::-~"~4~~>~"~T:Q!?~~~~n~~~",--
Ana Cecília Feman es de Souza Lade~ Adelcio Aparecido Martins
Técnica Respo sável Municipal Prefeito Municipal
Crea n°. 5069342999
Gu avo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
-_._~-------~----- = ~ ~--~-~~~-~._~ .. -_._- -~_._ ..__..=-- . ~.-
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP • CEP 17.455-000 •CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (i4-) 3273·1004/3273-1016/3273·1021/3213-1041
E-mail: prefeiiura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br