br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

materia nº 2/2020

Tipo Indicações
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-02-14
EmentaINDICA AO SETOR RH A DISPOSIÇÃO SOBRE A "INSERÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N.02/98, DE 20 DE ABRIL DE 1998. E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ONDE FICARA INSERIDO NO ARTIGO 66 DA LEI COMPLEMENTAR, O ACRÉSCIMO DO INCISO XVI QUE CONSISTE EM 01 (UM) DIA DE FOLGA NO MÊS DO ANIVERSÁRIO DOS SERVIDORES".
native_id901207

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-17 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário
2020-02-14 Em Tramitação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
INDICAÇÃO N° 002/2020
EBER ROGÉRIO ASSIS, vereador com assento nesta Egrégia
Casa Legislativa, subscrito na forma regimental em vigência, vem respeitosamente
Indicar ao Chefe do Executivo Municipal, Excelentíssimo Senhor Adélcio Aparecido
Martins, e extensivo a Secretaria Municipal competente e ao setor de RH a disposição
sobre a "inserção de dispositivo da Lei Complementar n. 02/98, de 20 de abril de 1998,
e das outras providencias, onde ficara inserido no artigo 66 da lei complementar, o
acréscimo do inciso XVI que consiste em 01 (um) dia de folga no mês do aniversario
dos servidores".
JUSTIFICATIV A: A Consolidação das Leis Trabalhistas traz em
seu art. 473, diversas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao
serviço sem que essa falta implique em prejuízo de seu salário.
A presente indicação se faz importante pois, consagra-se o preceito
constitucional de valorização da pessoa humana, notadamente do trabalhador. Quer-se
homenagear o trabalhismo com o primado da dignidade humana em primeiro lugar.
Com efeito, a propositura visa assegurar à servidora e ao servidor a
falta ao serviço, no mês de seu aniversário, para permitir-lhe o convívio familiar de uma
maneira mais estreita, algo que já é uma conquista em diversas normas coletivas
entabuladas entre trabalhadores e empresas, o que não elevará a carga financeira aos
empregadores e também, a falta de servidores em suas secretarias municipais, haja vista
que o funcionário aniversariante do mês entrará em acordo com o seu subordinado, para
que não ocorra desfalque de funcionários.
De mais a mais, certo é que tal medida importa em um maior
rendimento dos serviços, porquanto o servidor, ao ser prestigiado, recompensa a medida
com um bom denodo no serviço.
Certo da atenção que Vossa Excelência dispensara ao exposto
acima. Aproveito para reiterar os meus protesto de elevada e distinta consideração
Sala das Sessões, 14 de evereiro de 2020.
Câmara Municipal de Fernão
11111111111111i111IIIII~ ~IIIIIIIIIIIIIIIIIIII 111
PROTOCOLO GERAL 18/2020
Data: 14/02/2020 - Horário: 16:21
Legislativo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br/cmfernao@hotmail.com

open original →