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← Fernão (SP)

materia nº 4/2020

Tipo Indicações
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-02-14
EmentaINDICA QUE SEJA ADOTADO A "CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS" , EM ATÉ 03(TRÊS) PERÍODOS, DESDE QUE UM PERÍODO TENHA PELO MENOS 14 DIAS, E OS OUTROS TENHAM 05 (CINCO) OU MAIS DIAS CORRIDOS.
native_id901209

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-17 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário
2020-02-14 Em Tramitação U

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
INDICAÇÃO N° 004/2020
EBER ROGÉRIO ASSIS, vereador com assento nesta Egrégia
Casa Legislativa, subscrito na forma regimental em vigência, vem respeitosamente
Indicar ao Chefe do Executivo Municipal, Excelentíssimo Senhor Adélcio Aparecido
Martins, e extensivo a Secretaria Municipal competente, seja adotado a "Concessão de
férias aos servidores municipais", em até 03 (três) períodos, desde que um período
tenha pelo menos 14 dias, e os outros dois tenham OS ( cinco) ou mais dias corridos.
Há certos casos também que fica proibido que o início das férias aconteça em até 2 dias
que antecedam feriados ou dias de descanso semanal, ou, seja, não pode dar férias para
iniciar na quinta feira, por exemplo.
JUSTIFICATIVA: Apresente indicação que a muito se tem
falado sobre a Reforma Trabalhista, contudo, é importante que se receba com bons
olhos a evolução das antigas leis trabalhistas, que apesar das polêmicas, devem trazer
influência positiva para o mercado de trabalho. Contudo, é importante conhecer as
novidades a fundo e quais seus principais impactos para empresas e trabalhadores. Há
certos casos também em que fica proibido que o início das férias acontece em até 2 dias
que antecedam feriados ou dias de descanso semanal, ou, seja, não pode dar férias para
iniciar na quinta feira, por exemplo.
A presente indicação é de suma importância, para que se evite os
sobrestamento de férias, transtorno este, causado em diversas Secretarias Municipais,
mas é importante salientar que a concessão de férias indicada tem que haver a
concordância entre servidor e seu respectivo secretario municipal.
Certo da atenção que Vossa Excelência dispensara ao exposto
acima. Aproveito para reiterar os meus protesto de elevada e distinta consideração
Sala das Sessões, 14 e fevereiro de 2020.
Câmara Municipal de Fernão
IIII~I ~I~II111i111111illllllllllllllll~1 ~~I
PROTOCOLO GERAL 20/2020
Data: 14/02/2020· Horário: 16:29
Legislativo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425· CENTRO· CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com

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