CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N.o 0112020 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECOMPOSIÇÃO
ANUAL DOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1°. Fica concedida revisão geral anual aos servidores do Poder
Legislativo, no percentual de 4,1917% (quatro inteiros e um mil, novecentos e dezessete
décimos de milésimos por cento), correspondente ao IPCAlIBGE acumulado nos
últimos doze meses, conforme previsto no inciso X do art. 37 da CF/88.
Art. 2°. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a
declaração de que trata o artigo 16, inciso I e lI, respectivamente, da Lei de
Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no anexo III da presente Lei.
Art. 3°. A tabela de vencimentos integrará o anexo lI, a qual fica
fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 4°. O quadro de cargos de provimento efetivo atualizado
integrará o anexo I, a qual fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 5°. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas
próprias constantes do Orçamento do Legislativo Municipal, suplementadas se
necessário.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1 ° de fevereiro de 2020.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão, 13 de fever
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AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.Q 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FON E/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@ hotmail.com
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PROJETO DE LEI N.o 0112020 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CONSOLIDADO
CARGOS VAGAS REFERÊNCIA
AUXILIAR DE SERVIÇOS 01 CMFOl
CONTADOR 01 CMF02
ADVOGADO 01 CMF03
DIRETOR LEGISLA TIVO 01 CMF04
ardini
Presidente d Câmara
A
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(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
ANEXO 11
TABELA SALARIAL
ADM A B C D E F
CMF01 1.664,63 1.747,86 1.835,25 1.927,00 2.023,36 2.124,53 2.230,75
CMF02 2.438,04 2.559,95 2.687,95 2.822,34 2.963,46 3.111,63 3.267,21
CMF03 4.840,15 5.082,16 5.336,27 5.603,09 5.883,24 6.177,40 6.486,27
CMF04 11.020,53 11.571,55 12.150,13 12.757,60 13.395,47 14.065,23 14.768,49
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(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
ANEXO 111
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.". 101/2000)
1-) IMPACTO do reajuste concedido:
1.1 - Base de cálculo Reajuste:
Despesa com pessoal e encargos (Servidores Efetivos) exercício de 2019 = R$
339.818,15 (trezentos e trinta e nove mil, oitocentos e dezoito reais e quinze centavos).
1.2 - Cálculos:
Despesa com pessoal e encargos (Servidores) exercício de 2019= R$ 339.818,15 x
4,1917% = R$ 14.244,16.
Período de impacto do ajuste em 2020: 11 meses.
Cálculo: R$ 14.244,16/12 = R$ 1.187,01 x 11 meses = R$ 13.057,11.
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação
dos mesmos as normas da LRF.
TOTAL R$ 1.187,01 R$ 13.057,11 R$ 14.244,16 R$ 14.244,16
3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há.
4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
Receita Corrente Líquida R$
Despesa com Pessoal exercício 2019 R$
Impacto no ano R$
Índice após o impacto R$
13.605.212,44
587.021,15
13.057,11
600.078,26
4,31%
0,10%
4,41%
4.1-) Dados de 31.12.2019 - 3° Quadrimestre de 2019:
Índice %
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4.2) IMPACTO:
Índice %
RCL - Receita Corrente Líquida R$ 13.605.212,44
Exercício de 2020
Despesa com Pessoal e Encargos R$ 587.021,15 4,31%
( + ) Impacto da Despesa Criada R$ 13.057,11 0,09%
Índice após Impacto R$ 600.078,26 4,40%
Exercício de 2021
Despesa com Pessoal e Encargos R$ 587.021,15 4,31%
( + ) Impacto da Despesa Criada R$ 14.244,16 0,10%
Gastos com Pessoal Previsto R$ 601.265,31 4,41%
Exercício de 2022
Despesa com Pessoal e Encargos R$ 587.021,15 4,31%
( + ) Impacto da Despesa Criada R$ 14.244,16 0,10%
Gastos com Pessoal Previsto R$ 601.265,31 4,41%
DECLARAÇÃO
LUIZ ALFREDO LEARDINI, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da
Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o
Plano Plurianual - PP A, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária
Anual- LOA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Câmara Municipal de Fe~3 de fevereiro de 2020.
-
Presidente
«
da Câmara
.
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PROJETO DE LEI N.o 0112020 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora, a fim de outorgar aos servidores
desta Casa a recomposição anual de seus vencimentos.
A recomposição tem por finalidade preservar as perdas
inflacionárias acumuladas nos últimos 12 meses, de acordo com os índices apurados
pelo IBGE, através do IPCA, que representa o percentual de 4,1917% (quatro inteiros e
um mil, novecentos e dezessete décimos de milésimos por cento) que incorporarão aos
vencimentos dos servidores públicos para todos os efeitos.
Medida idêntica foi efetuada pelo Senhor Prefeito aos servidores
do Executivo e como deve existir entre os dois poderes o princípio da isonomia, esta
Câmara Municipal também concede idêntico percentual aos seus funcionários, pois
temos a certeza que desempenham relevantes serviços ao Poder Legislativo Municipal.
Assim, entendemos que a matéria não apresente maiores
complexidades, esperamos seja acolhida e aprovada pelos senhores pares.
Câmara Municipal de Femão, 13 de fevereiro
Câmara Municipal de Fernão
111111111111111111111111111111111111111111111
PROTOCOLO GERAL 15/2020
Data: 13/02/2020 - Horário: 16:23
Legislativo
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