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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECOMPOSIÇÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ PROVIDÊNCIAS.
native_id901213

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-17 Proposição aprovada U Projeto aprovado por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 2° Sessão Ordinária de 2020.
2020-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2020-02-17 Parecer favorável da comissão
2020-02-17 Parecer favorável da comissão
2020-02-17 Proposição distribuída às comissões
2020-02-17 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário
2020-02-14 Em Tramitação
2020-02-13 Em Tramitação
2020-02-13 Em Tramitação
2020-02-13 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-26T13:59:21.119948-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI N.o 0112020 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020. 
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara) 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECOMPOSIÇÃO 
ANUAL DOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS 
DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1°. Fica concedida revisão geral anual aos servidores do Poder 
Legislativo, no percentual de 4,1917% (quatro inteiros e um mil, novecentos e dezessete 
décimos de milésimos por cento), correspondente ao IPCAlIBGE acumulado nos 
últimos doze meses, conforme previsto no inciso X do art. 37 da CF/88. 
Art. 2°. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a 
declaração de que trata o artigo 16, inciso I e lI, respectivamente, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no anexo III da presente Lei. 
Art. 3°. A tabela de vencimentos integrará o anexo lI, a qual fica 
fazendo parte integrante da presente lei. 
Art. 4°. O quadro de cargos de provimento efetivo atualizado 
integrará o anexo I, a qual fica fazendo parte integrante da presente lei. 
Art. 5°. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas 
próprias constantes do Orçamento do Legislativo Municipal, suplementadas se 
necessário. 
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 1 ° de fevereiro de 2020. 
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Fernão, 13 de fever 
!2}1i~i 
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.Q 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. 
FON E/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@ hotmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI N.o 0112020 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020. 
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara) 
ANEXO I 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CONSOLIDADO 
CARGOS VAGAS REFERÊNCIA 
AUXILIAR DE SERVIÇOS 01 CMFOl 
CONTADOR 01 CMF02 
ADVOGADO 01 CMF03 
DIRETOR LEGISLA TIVO 01 CMF04 
ardini 
Presidente d Câmara 
A 
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. 
FON ElFAX: (OXX 14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI N.o 0112020 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020. 
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara) 
ANEXO 11 
TABELA SALARIAL 
ADM A B C D E F 
CMF01 1.664,63 1.747,86 1.835,25 1.927,00 2.023,36 2.124,53 2.230,75 
CMF02 2.438,04 2.559,95 2.687,95 2.822,34 2.963,46 3.111,63 3.267,21 
CMF03 4.840,15 5.082,16 5.336,27 5.603,09 5.883,24 6.177,40 6.486,27 
CMF04 11.020,53 11.571,55 12.150,13 12.757,60 13.395,47 14.065,23 14.768,49 
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. 
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI N.o 0112020 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020. 
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara) 
ANEXO 111 
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro. 
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.". 101/2000) 
1-) IMPACTO do reajuste concedido: 
1.1 - Base de cálculo Reajuste: 
Despesa com pessoal e encargos (Servidores Efetivos) exercício de 2019 = R$ 
339.818,15 (trezentos e trinta e nove mil, oitocentos e dezoito reais e quinze centavos). 
1.2 - Cálculos: 
Despesa com pessoal e encargos (Servidores) exercício de 2019= R$ 339.818,15 x 
4,1917% = R$ 14.244,16. 
Período de impacto do ajuste em 2020: 11 meses. 
Cálculo: R$ 14.244,16/12 = R$ 1.187,01 x 11 meses = R$ 13.057,11. 
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 
2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação 
dos mesmos as normas da LRF. 
TOTAL R$ 1.187,01 R$ 13.057,11 R$ 14.244,16 R$ 14.244,16 
3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há. 
4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL: 
Receita Corrente Líquida R$ 
Despesa com Pessoal exercício 2019 R$ 
Impacto no ano R$ 
Índice após o impacto R$ 
13.605.212,44 
587.021,15 
13.057,11 
600.078,26 
4,31% 
0,10% 
4,41% 
4.1-) Dados de 31.12.2019 - 3° Quadrimestre de 2019: 
Índice % 
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. 
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
4.2) IMPACTO: 
Índice % 
RCL - Receita Corrente Líquida R$ 13.605.212,44 
Exercício de 2020 
Despesa com Pessoal e Encargos R$ 587.021,15 4,31% 
( + ) Impacto da Despesa Criada R$ 13.057,11 0,09% 
Índice após Impacto R$ 600.078,26 4,40% 
Exercício de 2021 
Despesa com Pessoal e Encargos R$ 587.021,15 4,31% 
( + ) Impacto da Despesa Criada R$ 14.244,16 0,10% 
Gastos com Pessoal Previsto R$ 601.265,31 4,41% 
Exercício de 2022 
Despesa com Pessoal e Encargos R$ 587.021,15 4,31% 
( + ) Impacto da Despesa Criada R$ 14.244,16 0,10% 
Gastos com Pessoal Previsto R$ 601.265,31 4,41% 
DECLARAÇÃO 
LUIZ ALFREDO LEARDINI, PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da 
Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, 
que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o 
Plano Plurianual - PP A, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária 
Anual- LOA. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. 
Câmara Municipal de Fe~3 de fevereiro de 2020. 
-
Presidente 
«
da Câmara 
. 
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. 
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmternaotãhotrnaitcorn 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI N.o 0112020 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020. 
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara) 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores: 
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora, a fim de outorgar aos servidores 
desta Casa a recomposição anual de seus vencimentos. 
A recomposição tem por finalidade preservar as perdas 
inflacionárias acumuladas nos últimos 12 meses, de acordo com os índices apurados 
pelo IBGE, através do IPCA, que representa o percentual de 4,1917% (quatro inteiros e 
um mil, novecentos e dezessete décimos de milésimos por cento) que incorporarão aos 
vencimentos dos servidores públicos para todos os efeitos. 
Medida idêntica foi efetuada pelo Senhor Prefeito aos servidores 
do Executivo e como deve existir entre os dois poderes o princípio da isonomia, esta 
Câmara Municipal também concede idêntico percentual aos seus funcionários, pois 
temos a certeza que desempenham relevantes serviços ao Poder Legislativo Municipal. 
Assim, entendemos que a matéria não apresente maiores 
complexidades, esperamos seja acolhida e aprovada pelos senhores pares. 
Câmara Municipal de Femão, 13 de fevereiro 
Câmara Municipal de Fernão 
111111111111111111111111111111111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 15/2020 
Data: 13/02/2020 - Horário: 16:23 
Legislativo 
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. 
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail,com 

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