CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N.o 002/2020, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
(De autoria da Mesa Diretora)
DISPÕE SOBRE A REVISÃO
SUBSÍDIOS DO PREFEITO,
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE
LEI:
GERAL ANUAL DOS
VICE-PREFEITO E
Art. 1°. A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da
Constituição Federal, será feita pela aplicação do índice 4, 1917% (quatro inteiros e um mil,
novecentos e dezessete décimos de milésimos por cento), sobre os subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais correspondente ao índice IPCA/IBGE acumulado
nos últimos 12 meses, passando o art. 1° da Lei n." 841/2016, de 26 de agosto de 2016 a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Os subsídios dos agentes políticos de Fernão, abaixo indicados a
serem pagos mensalmente, em parcela única, são assim fixados:
I- Prefeito: R$ 12.930,12 (doze mil, novecentos e trinta reais e doze
centavos).
11- Vice-Prefeito: R$ 4.286,71 (quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais
e setenta e um centavos).
Parágrafo Único - Os valores previstos neste artigo poderão sofrer
revisão geral anual, através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal,
observados os parâmetros legais e constitucionais. "
Art. 2°. A redação do art. 1° da Lei n." 856/2017 de 09 de janeiro de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Os subsídios dos Secretários Municipais de Fernão, a serem
pagos mensalmente, em parcela única, ficam fixados em R$ 4.342,03 (quatro mil, trezentos
e quarenta e dois reais e três centavos).
Parágrafo Único - Os valores previstos neste artigo poderão sofrer
revisão geral anual, através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal,
observados os parâmetros legais e constitucionais. "
Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2020.
Art.4°. Revogam-se as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Fernão, 13 de feverei
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1-<1iléifu!f>Santiago .i·l-édo
Secretario
Eber Rogér o Assis
1° Secr tário
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CE - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao. p.gov.br / cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N.o 002/2020, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
(De autoria da Mesa Diretora)
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências, o
incluso Projeto de Lei, revisando os valores dos subsídios mensais do Prefeito, VicePrefeito e Secretários Municipais, a partir de 1
0
de fevereiro de 2020.
Para a revisão anual dos respectivos subsídios, utilizou-se o
índice de inflação do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado
nos últimos 12 meses, perfazendo 4,1917%.
A referida correção atende às exigências legais e constitucionais,
bem como orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Diante do exposto solicitamos a aprovação dos nobres pares.
Eber Ro ério Assis
1
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Se retário
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iredo Santiago
ecretario
Câmara Municipal de Fernão
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PROTOCOLO GERAL 16/2020
Data: 13/02/2020 - Horário: 16:26
Legislativo
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