| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-02-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo AUTÓGRAFO N.O 004/2020 PROJETO DE LEI N° 004/2020, DE 28 DE JANEIRO DE 2020. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." A CÂMARAMUNICIPALDE FERNÃO, APROVAA LEI: SEGUINTE Art. 1° - o Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2020, nos termos do inciso 11do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 163.169,56 (cento e sessenta e tres mil cento e sessenta e nove reais e cinquanta e seis centavos), para criação da seguinte dotação orçamentária: ( + ) CREDITOADICIONALESPECIAL I R$ 'Reais) 02 Poder Executivo Secretaria Municipal de Educação e 02.63 Cultura 12.365.0007.0378 Manutenção de Creche - Ensino Infantil (0330) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR02) R$ 163.169,56 TOTAL I R$ 163.169,56 Art. 2° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto pelo artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso 11do § 1 0 do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 163.169,56 (cento e sessenta e tres mil cento e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) dos seguintes convênios: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - R$ 163.169,56 Art. 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA2018-2021, LDO 2020 e LOA2020, atualizando os anexos necessários para este fim. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Fernão, 17 de fevereiro de ~zuLfardini Presidente da Cãmara unicipal de Fernão Data Supra. IcSr'~ AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo AUTÓGRAFO N.o 004/2020 ANEXO I (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n" 101/00) 1-) CONSOLIDAÇÃODO IMPACTO: DESPESA Valores EXERCÍCIO Mensais 2020 2021 2022 Eq. E Material Permanente R$ 163.169,56 TOTAL R$ 163.169,56 2-) DECLARAÇÃO ADELCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de cumprimento do inc. 11do art. 16 da lei Complementar n" 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. / J1 AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com