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materia nº 5/2020

Tipo Autógrafos
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-01-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO N.O 005/2020
PROJETO DE LEI N° 005/2020, DE 28 DE JANEIRO DE 2020.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
A cÂMARA MUNICIPALDE FERNÃO, APROVA A
LEI:
SEGUINTE
Art. 1° - o Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2020, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei
4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 317.633,49 (trezentos e
dezessete mil seiscentos e trinta etres reais e quarenta e nove centavos), para
criação das seguintes dotações orçamentárias:
's~J+ ) .., CREDITO ADICIONALESPECIAL I R$ {Reais)
02 Poder Executivo
02.68 Secretaria Municipal de Obras
Manutenção das vias públicas urbanas e
26.782.0006.0376 rurais
(0331) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR01) R$ 17.633.49
(0332) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR02) R$ 300.000,00
TOTAL I R$ 317.633,49
Art. 2° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto pelo
artigo 1
0
, serão utilizados recursos provenientes de:
I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO,nos termos do inciso II do § lOdo
art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) do
seguinte convênio:
Secretaria de Desenvolvimento Regional - R$ 300.000,00
II - ANULAÇÃOPARCIAL, nos termos do inciso III do § lOdo art. 43
da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 17.633,49 (dezessete mil seiscentos e trinta
e tres reais e quarenta e nove centavos):
c .'
;.f( - ) ANULAÇOES "
I R$ (Reais) " r
.~ c,
02 Poder Executivo
02.68 Secretaria Municipal de Obras
Manutenção das vias públicas
26.782.0006.0376 urbanas e rurais
(0308) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR01) R$ 17.633,49
TOTAL I 17.633,49
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.Q425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br/cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Art. 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto
nas peças de planejamento PPA2018-2021, LDO2020 e LOA2020, atualizando os
anexos necessários para este fim.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão, 17 de fevereiro de 2020.
i~fdini
Presidente da âmara
Registradoe Publicadona secretá~ara Municipalde Fernão Data Supra.
~i~~hi!
Diretor Legislativo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br/cmfernao@hotmail,com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO N.o005/2020
ANEXO I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃODO IMPACTO:
DESPESA Valores EXERCÍCIO
Mensais 2020 2021 2022
Obras e Instalações R$ 317.633,49
TOTAL R$ 317.633,49
2-) DECLARAÇÃO
ADELCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. 11do
art. 16 da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende
fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira
para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com

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