| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2020 |
| Date | 2020-02-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo AUTÓGRAFO N.o007/2020 PROJETO DE LEI N° 07/2020, DE 12 DE FEVEREIRODE 2020. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTARE ESPECIAL AO ORÇAMENTODE 2020 E DA OUTRASPROVIDENCIAS." A CÂMARAMUNICIPALDE FERNÃO, APROVAA LEI: SEGUINTE Art. 1° - ° Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2020, nos termos do inciso I e 11do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial e Suplementar, no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinat e cinco mil reais), para criação e suplementação das seguintes dotações orçamentárias: '" CREDITOADICIONAL SUPLEMENTAR E., :,,:i ,.,.; , + ) ESPECIAL R$ 'Reais) 02 Poder Executivo Secretaria Municipal de Agricultura e 02.65 Abastecimento 20.606.0012.0292 Patrulha Agrícola (0261) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR01) R$ 45.000,00 (OOxx)4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR02) R$ 80.000,00 (OOxx)4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR05) R$ 110.000,00 TOTAL I R$ 235.000,00 Art. 2° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto pelo artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes de: I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO,nos termos do inciso 11do § IOdo art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) do seguinte convênio: Secretaria de Agricultura e Abastecimento - R$ 80.000,00 11- SUPERÁVITFINANCEIRO,nos termos do inciso I do parágrafo 1°, c.c parágrafo 2° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$110.000,00. III - ANULAÇÃOPARCIAL,nos termos do inciso III do § IOdo art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais): .'ti;,. ,.'x::" .,,;' J- ) ANÜLAGÕES K :i-· I R$ (Reais) f } " 02 Poder Executivo 02.61 Secretaria Municipal de Governo 04.122.0014.0042 Administração e Finanças (0053) 3.3.90.39 Outros Servode Terceiros PJ (FR01) R$ 45.000,00 TOTAL I R$ 45.000,00 AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br/ cmfernao@hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo Art. 3 0 - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA2018-2021, LDO 2020 e LOA2020, atualizando os anexos necessários para este fim. Art. 4 0 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Fernão, 17 de fevereiro de 2020. d~~ini Presidente da âmara Registrado e Publicado na Secretária - ara Municipal de Fernão Data Supra. swa o le~e a Sr"~ Diretor LegiS~ AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo AUTÓGRAFO N.o007/2020 ANEXOI (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00) 1-) CONSOLIDAÇÃODO IMPACTO: DESPESA Valores EXERCÍCIO Mensais 2020 2021 2022 Eq. E Material Permanente R$ 190.000,00 TOTAL R$ 190.000,00 2-) DECLARAÇÃO ADELCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de cumprimento do inc. Il do art. 16 da lei Complementar n" 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. AVENIDA CEl. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com