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materia nº 7/2020

Tipo Autógrafos
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO N.o007/2020
PROJETO DE LEI N° 07/2020, DE 12 DE FEVEREIRODE 2020.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTARE ESPECIAL AO ORÇAMENTODE 2020 E DA
OUTRASPROVIDENCIAS."
A CÂMARAMUNICIPALDE FERNÃO, APROVAA
LEI:
SEGUINTE
Art. 1° - °
Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2020, nos termos do inciso I e 11do art. 41 da
Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial e Suplementar, no valor de R$ 235.000,00
(duzentos e trinat e cinco mil reais), para criação e suplementação das seguintes
dotações orçamentárias:
'" CREDITOADICIONAL SUPLEMENTAR E.,
:,,:i ,.,.; , + ) ESPECIAL R$ 'Reais)
02 Poder Executivo
Secretaria Municipal de Agricultura e
02.65 Abastecimento
20.606.0012.0292 Patrulha Agrícola
(0261) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR01) R$ 45.000,00
(OOxx)4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR02) R$ 80.000,00
(OOxx)4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR05) R$ 110.000,00
TOTAL I R$ 235.000,00
Art. 2° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto pelo
artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes de:
I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO,nos termos do inciso 11do § IOdo
art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) do
seguinte convênio:
Secretaria de Agricultura e Abastecimento - R$ 80.000,00
11- SUPERÁVITFINANCEIRO,nos termos do inciso I do parágrafo 1°,
c.c parágrafo 2° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$110.000,00.
III - ANULAÇÃOPARCIAL,nos termos do inciso III do § IOdo art. 43
da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais):
.'ti;,. ,.'x::" .,,;' J- ) ANÜLAGÕES K
:i-· I R$ (Reais) f
}
"
02 Poder Executivo
02.61 Secretaria Municipal de Governo
04.122.0014.0042 Administração e Finanças
(0053) 3.3.90.39 Outros Servode Terceiros PJ (FR01) R$ 45.000,00
TOTAL I R$ 45.000,00
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br/ cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Art. 3
0
- Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto
nas peças de planejamento PPA2018-2021, LDO 2020 e LOA2020, atualizando os
anexos necessários para este fim.
Art. 4
0
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão, 17 de fevereiro de 2020.
d~~ini
Presidente da âmara
Registrado e Publicado na Secretária - ara Municipal de Fernão Data Supra.
swa o le~e a Sr"~
Diretor LegiS~
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO N.o007/2020
ANEXOI
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃODO IMPACTO:
DESPESA Valores EXERCÍCIO
Mensais 2020 2021 2022
Eq. E Material Permanente R$ 190.000,00
TOTAL R$ 190.000,00
2-) DECLARAÇÃO
ADELCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. Il do
art. 16 da lei Complementar n" 101/00 que o aumento da despesa que se pretende
fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira
para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
AVENIDA CEl. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com

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