| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2020 |
| Date | 2020-02-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo AUTÓGRAFO N.o 009/2020 PROJETO DE LEI N.o 002/2020, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020. (De autoria da Mesa Diretora) DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE LEI: Art. 1°. A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, será feita pela aplicação do índice 4, 1917% (quatro inteiros e um mil, novecentos e dezessete décimos de milésimos por cento), sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais correspondente ao índice IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 meses, passando o art. 1° da Lei n. ° 841/2016, de 26 de agosto de 2016 a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. Os subsídios dos agentes políticos de Fernão, abaixo indicados a serem pagos mensalmente, em parcela única, são assim fixados: I - Prefeito: R$ 12.930,12 (doze mil, novecentos e trinta reais e doze centavos). II - Vice-Prefeito: R$ 4.286,71 (quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e setenta e um centavos). Parágrafo Único - Os valores previstos neste artigo poderão sofrer revisão geral anual, através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal, observados os parâmetros legais e constitucionais. " Art. 2°. A redação do art. 1° da Lei n." 856/2017 de 09 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. Os subsídios dos Secretários Municipais de Fernão, a serem pagos mensalmente, em parcela única, ficam fixados em R$ 4.342,03 (quatro mil, trezentos e quarenta e dois reais e três centavos). Parágrafo Único - Os valores previstos neste artigo poderão sofrer revisão geral anual, através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal, observados os parâmetros legais e constitucionais. " Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2020. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrario. ::;;: ZniCipal de Fernão, 17 de fevereiro de 2020. J Alfredo Leardini Presidente da Câmara