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materia nº 9/2020

Tipo Autógrafos
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO N.o 009/2020
PROJETO DE LEI N.o 002/2020, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
(De autoria da Mesa Diretora)
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS
DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da
Constituição Federal, será feita pela aplicação do índice 4, 1917% (quatro inteiros e um mil,
novecentos e dezessete décimos de milésimos por cento), sobre os subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais correspondente ao índice IPCA/IBGE acumulado
nos últimos 12 meses, passando o art. 1° da Lei n. ° 841/2016, de 26 de agosto de 2016 a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Os subsídios dos agentes políticos de Fernão, abaixo indicados a
serem pagos mensalmente, em parcela única, são assim fixados:
I - Prefeito: R$ 12.930,12 (doze mil, novecentos e trinta reais e doze
centavos).
II - Vice-Prefeito: R$ 4.286,71 (quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais
e setenta e um centavos).
Parágrafo Único - Os valores previstos neste artigo poderão sofrer
revisão geral anual, através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal,
observados os parâmetros legais e constitucionais. "
Art. 2°. A redação do art. 1° da Lei n." 856/2017 de 09 de janeiro de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Os subsídios dos Secretários Municipais de Fernão, a serem
pagos mensalmente, em parcela única, ficam fixados em R$ 4.342,03 (quatro mil, trezentos
e quarenta e dois reais e três centavos).
Parágrafo Único - Os valores previstos neste artigo poderão sofrer
revisão geral anual, através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal,
observados os parâmetros legais e constitucionais. "
Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2020.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrario.
::;;: ZniCipal de Fernão, 17 de fevereiro de 2020.
J Alfredo Leardini
Presidente da Câmara

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