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materia nº 8/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARA O FORNECIMENTO DE FOSSAS SÉPTICAS BIODIGESTORES DE PVC PARA PRODUTORES RURAIS, CONVÊNIO PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO E SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE - (FEHIDRO)
native_id901221

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-20 Proposição transformada em lei Projeto aprovado por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 4° Sessão Ordinária de 2020.
2020-03-16 Proposição aprovada U
2020-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2020-03-02 Parecer favorável da comissão
2020-03-02 Parecer favorável da comissão
2020-03-02 Proposição distribuída às comissões
2020-03-02 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário
2020-02-28 Em Tramitação
2020-02-28 Em Tramitação
2020-02-28 Em Tramitação
2020-02-28 Em Tramitação U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-17T10:29:24.268744-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F~-
Pequena,
ernau
mas atrevida
PROJETO DE LEI N° 008/2020, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS. "
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernâo, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2020, nos termos do inciso li do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais), para criação das seguintes dotações orçamentárias:
02
02.65
20.606.0012.0282
(0335) 4.4.90.51
0336 4.4.90.51
R$ 117.480,00
R$ 2.520,00
TOTAL R$ 120.000,00
Art. 2° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto
pelo artigo 1
0
, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE
ARRECADAÇÃOnos , termos do inciso li do § lOdo art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 117.480,00 (centro e dezessete mil quatrocentos e
oitenta reais) do seguinte convênio:
Secretaria de Infraestrutura e MeioAmbiente - R$ 117.480,00
Art. 3°. - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto
pelo artigo 1
0
será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL,
nos termos do inciso III do § lOdo art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor
de R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais):
( - ) ANULAÇÕES ..,. I R$ (Reais)
02 Poder Executivo
Secretaria Municipal de Agricultura
02.65 e Abastecimento
20.606.0012.0282 Fomento a Agricultura e Pecuária
(0248) 3.3.90.36 Outros ServoDe Terceiros PF (FR01) R$ 2.520,00
TOTAL) R$ 2.520,00
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F~ 11
Pequena,
ernau
mas atrevida
Art. 4° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas peças de planejamento PPA2018-2021, LDO 2020 e LOA2020,
atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 28 de fevereiro de 2020.
~delcr:::areCidO Martins
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L￾erna
Pequena, mas atrevida
ANEXO I
(de que trata o arte 16 da Lei Complementar n° 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores EXERCÍCIO
Mensais 2020 2021 2022
Obras e Instalações R$ 120.000,00
TOTAL R$ 120.000,00
2-) DECLARAÇÃO
ADELCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA, para fms de cumprimento do inc. II do art. 16
da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 28 de fevereiro de 2020.
Ad cioAparecido Martins
PREFEITOMUNICIPAL
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 . CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E·maU:prefeltura@fernao.sp.gov.br • Slte: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO FrL: _
Pequena,
ernau
mas atrevida
Fernão, 28 de fevereiro de 2020.
Oficio n° 072.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Venho pelo presente cumprimentar Vossa Excelência,
assim como ínclitos Legisladores, e na oportunidade encaminhar-Ihes o incluso
Projeto de Lei n° 008/2020, desta data, que "Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial ao orçamento de 2020 e dá outras providências'.
A presente iniciativa tem por escopo amparar
contabilmente a criação de fichas da despesa para o fornecimento de fossas
sépticas biodigestoras de PVCpara os produtores rurais do município de Fernão
instalar, área de abastecímento do Rio Turvo e Pardo, convenio este celebrado
entre a Prefeitura Municipal de Fernão e a Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente - FEHIDRO.
Aproveito na oportunidade para apresentar meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
C? ;Zo Apareddo Marons
RG: 7.164.985-2
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Fernão
1/1/1111/111111111111111111/11111111/1111/"
PR(;>TOCOLO GERAL 21/2020
Data. 28/02/2020 • ':forário: 15:22
LeglslatlVo
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador LUIZ ALFREDO LEARDINI.
Presidente da Cãmara Municipal.
Fernão - SP.
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU:prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br
Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos
•
do
Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO
Contrato FEHIDRO nO065/2020.
Por este instrumento, o Banco do Brasil S/A, sociedade de economia mista, com sede
em Brasília, Capital Federal, inscrito no CNPJ/MF sob o n 00.000.000/0001-91, neste ato
. devidamente representado por seu representante legal ao final qualificado e assinado,
doravante designado simplesmente Banco do Brasil na qualidade de Agente Financeiro
do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, doravante denominado
simplesmente FEHIDRO, instituído nos termos da Lei Estadual nO 7.663 de 30 de
dezembro de 1991, alterada pela Lei Estadual nO 10.843 de 05 de julho de 2001 e
regulamentada pelo Decreto Estadual n° 48.896 de 26 de agosto de 2004, e, de outro
lado a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, inscrita(o) no CNPJ/MF sob o n°
01.612.848/0001-34, com sede na RUA JOSÉ BONIFÁCIO 106 - CENTRO, CEP: 17455-
000, na cidade de FERNÃO/SP, neste ato devidamente representada por seu
representante legal ao final qualificado e assinado, doravante denominado simplesmente
Beneficiária(o), e ainda, na qualidade de órgão gestor do FEHIDRO, assinando o
presente instrumento como Interveniente, o Conselho de Orientação do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos, neste ato devidamente representado por seu
representante legal ao final qualificado e assinado, doravante denominado simplesmente
COFEHIDRO, têm entre si justo e acertado o presente Instrumento de Liberação de
Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos do Fundo Estadual de Recursos
Hídricos - FEHIDRO, que se regerá mediante os termos a seguir enunciados, e as regras
vigentes no Manual de Procedimentos Operacionais - MPO do FEHIDRO, que as
partes mutuamente conhecem, aceitam e outorgam e, por si e seus sucessores,
prometem fielmente cumprir e respeitar:
Cláusula Primeira - Do Objeto
Constitui objeto do presente o repasse à(ao) Beneficiária(o) pelo Banco do Brasil de
crédito não reembolsável ao amparo de recursos disponíveis do FEHIDRO no valor de até
R$ 117.480,00(CENTO E DEZESSETE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA REAIS),
valor este destinado exclusivamente à finalidade indicada na Cláusula Terceira do
presente.
Parágrafo Único - O valor mencionado no caput está em conformidade com as normas
do COFEHIDRO e atende à priorização e indicação constantes de Deliberação do Comitê
da Bacia Hidrográfica do MÉDIO PARANAPANEMA.
Cláusula Segunda - Dos Recursos
Os recursos do repasse mencionado na Cláusula Primeira são oriundos do Tesouro
Estadual, disponibilizados pela Lei Orçamentária Estadual à Secretaria de Saneamento e
Recursos Hídricos, repassados ao Banco, para a conta específica do FEHIDRO.
Parágrafo Único - A(o) Beneficiária(o) declara-se ciente de que na eventualidade de o
órgão repassador deixar de conceder os recursos para o presente financiamento este
contrato ficará automaticamente distratado, ou caso haja liberação parcial, o valor deste
instrumento ficará reduzido ao valor efetivamente liberado, independentemente, em
ambos os casos, de qualquer interpelação judlcial ou extrajudicial, não cabendo à(ao)
i
,
,
1a-FEHIDRO - Instrumento de Liberação-V.3 - 29/01/19. ---- _o. - .- ----- -- 1/9
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos do
Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO
Contrato FEHIDRO nO 065/2020.
Benefiéi"âria-(o), em tal hipótese~- qualquer direito· e, consequentemente, qualquer
pretensão de indenização ou de ressarcimento por qualquer dano emergente ou lucro
cessante contra o Banco do Brasil e/ou o órgão repassador dos recursos, pela não
concessão dos recursos.
Cláusula Terceira - Da Destinacão dos Recursos
o repasse mencionado na Cláusula Primeira do presente destina-se à execução do
empreendimento cadastrado no Sistema de Informações do FEHIDRO - SINFEHIDRO
sob o código 2019-MP_COB-2, denominado I FORNECER FOSSA SÉPTICAS
BIODIGESTORAS DE PVC PARA OS PRODUTORES RURAIS DO MUNiCíPIO DE
FERNÃO, INSTALAR, ÁREA DE ABASTECIMENTO DO RIO TURVO E PARDO. \
Cláusula Quarta - Da Contrapartida
\
'\f\. contrapartida da(o) Beneficiária(o) para o empreendimento objeto deste contrato é de
R$ 2.520,00(DOIS MIL, QUINHENTOS E VINTE REAIS). .
Cláusula Quinta - Do Agente Técnico
A aprovação dos procedimentos adotados pela(o) Beneficiária(o), de terceirização total
ou parcial da execução do empreendimento, bem como o acompanhamento e
comprovação da execução física daquele, serão de responsabilidade do(a) CDRS,
doravante denominada(o) Agente Técnico, designado pela Secretaria Executiva do
COFEHIDRO - SECOFEHIDRO para a presente operação, em conformidade com o
disposto no Decreto n° 48.896/2004 e no MPO do FEHIDRO, o qual poderá ser alterado a
qualquer tempo pela própria SECOFEHIDRO, mediante comunicação via SINFEHIDRO
ao Banco do Brasil e à(ao) Beneficiária(o).
Cláusula Sexta - Do Repasse dos Recursos
O repasse dos recursos à(ao) Beneficiária(o), provenientes do FEHIDRO, será efetivado
pelo Banco do Brasil, mediante parecer favorável do Agente Técnico e conforme o
Cronograma Físico-Financeiro e Planilha de Orçamento que constituem partes integrantes
do presente instrumento, através de crédito em conta específica, aberta e mantida pela(o)
Beneficiária(o) no Banco do Brasil e indicada para o crédito. .
Parágrafo Primeiro - Previamente à liberação dos recursos da primeira parcela a(o)
Beneficiária(o) deverá apresentar:
a) Ao(s) Agente(s) Técnico(s) a documentação relativa ao processo da(s)
licitação(ões) para a contratação da execução do empreendimento, ou informação de que
a execução ocorrerá por administração direta;
b) Ao Banco do Brasil cópias de Certidões Negativas de Débitos junto ao INSS,
FGTS e Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita
Federai com seus prazos de validade vigentes.
ia-:F-EHlORÔ --Tnstrume nlodé- Überação-V.3---29-I01/1-9. ._ - -- - .. - - - ..- .- -.--.-----.---.----.--- .-.-.- -.---- -----.--m
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
.---.-•._-----_.- --- -_._-
-Instrumento deLibera-ção de Créd-itonão Reembolsávefao-Ãmparo -de--Recursos do
Fundo Estadual de.- .Recursos .~._._-_._----_.Hídricos __ ._--_ .._-------- _
-._-FEHIDRO --- --_._-- ----_._ .._-_._----------_._--
Contrato FEHIDRO nO065/2020.
Parágrafo Segundo - Previamente às liberações dos recursos das demais parcelas
(exceto a última), a(o) Beneficiária(o) deverá apresentar:
a} Ao(s) Agente(s} Técnico(s} a comprovação da execução física e dos gastos da
etapa anterior, incluindo de contrapartida, por meio de documentação específica
constante no MPO;
b) Ao Banco do Brasil cópias de Certidões Negativas de Débitos junto ao INSS,
FGTS e Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita
Federal, caso as cópias anteriormente entregues tenham atingido seus prazos de
validade.
Parágrafo Terceiro - Previamente à liberação dos recursos da última parcela, que não
será inferior a 10% (dez por cento) do valor total do crédito não reembolsável, (a)o
Beneficiária(o) deverá apresentar ao Banco do Brasil o Parecer Técnico de Conclusão
pelo(s) Agente(s) Técnico(s) e cópias de Certidões Negativas de Débitos junto ao INSS,
FGTS e Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita
Federal, caso as cópias anteriormente entregues tenham atingido seus prazos de
validade.
Parágrafo Quarto - A prestação de contas referentes à última parcela deverá ser
efetuada pela(o) Beneficiária(o) em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua
liberação, diretamente ao Banco do Brasil, mediante apresentação dos documentos
estabelecidos no MPO.
Parágrafo Quinto - O(s) repasse(s) de recursos será(ão) efetivado(s) pelo Banco do
Brasil em até 5 (cinco) dias após o recebimento da autorização referida no item "ali do
Parágrafo Primeiro desta CláCrsula, desde que todas as comprovações da(o)
Beneficiária(o) previstas nas regras do FEHIDRO estejam atendidas.
Parágrafo Sexto - Por determinação da Secretaria Executiva do COFEHIDRO, o Banco
do Brasil poderá suspender a liberação da(s) parcela(s) a liberar, ou estornar parcela(s)
já liberada(s) à(ao) Beneficiária(o), caso este descumpra as regras estabelecidas no
presente e/ou as normas previstas no MPO do FEHIDRO.
Parágrafo Sétimo - Antes de qualquer liberação, o Banco do Brasil efetuará consulta
ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e entidades estaduais -
Cadin Estadual - SP. --
Parágrafo Oitavo - Os recursos não serão liberados caso a(o) Beneficiária(o) possua (;'
algum apontamento no Cadin Estadual - SP, nos termos da Lei Estadual n". 12.799/2008 t
j
e do Decreto Estadual n°. 53.455/2008.
Cláusula Sétima - Das Obrigações da(o) Beneficiária(o) -"i
A (o) Beneficiária(o), pelo presente instrumento, obriga-se a:
3/9 ~! I!
; I i
t--'i
~~
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
---_._---•-
Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos do
Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO
Contrato FEHIDRO n° 065/2020.
._. ..... __ ._-----------------.--~-----_.__ ...-
I. Abrir conta no Banco do Brasil, específica e exclusiva para movimentação de recursos
do FEHIDRO, com aplicação e resgate automáticos em Fundo de Investimento Financeiro
de Renda Fixa;
li. Manter aplicados os recursos disponíveis, existentes na conta específica mencionada
no inciso I desta Cláusula, em Fundo de Investimento Financeiro Renda Fixa no período
correspondente. ao intervalo entre a(s) data(s) da(s) liberação(ões) e a(s) data(s) da(s)
utilização(ões);
111. Não utilizar os rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos repassados,
mencionada no inciso anterior, que retomarão ao FEHIDRO através de Autorização de
Transferência de Recursos expedida pela(o) Beneficiária(o) e entregue na agência do
Banco do Brasil detentora da conta do FEHIDRO;
IV. Aplicar os recursos repassados do FEHIDRO exclusivamente na execução do Projeto
descrito na Cláusula Terceira do presente instrumento, em conformidade com as
informações constantes no Cronograma Físico Financeiro e Planilha de Orçamento;
V. Responsabilizar-se pela contrapartida, especificada na Cláusula Quarta;
VI. Comprovar a realização da(s) licitação(ões), remetendo ao(s) Agente(s) Técnico(s)
do FEHIDRO os documentos exigidos dispostos no MPO;
VII. Cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente,
adotando medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, à
segurança e medicina do trabalho, que possam vir a ser causados pelo empreendimento,
mantendo-se em situação regular suas obrigações junto aos órgãos do meio ambiente
durante o prazo de vigência do presente instrumento;
VIII. Concluir o processo licitatório e encaminhar cópia ao Agente Técnico no prazo
máximo de 150 dias (cento e cinqüenta) dias, contados a partir da data de assinatura do
contrato, podendo ser prorrogado por mais 150 (cento e cinqüenta) dias, mediante
solicitação e justificativa circunstanciada e parecer favorável do(s) Agente(s) Técnico(s);
IX. Iniciar o empreendimento descrito na Cláusula Terceira do presente instrumento
imediatamente após a liberação da parcela na conta da(o) Beneficiária(o), cumprindo os
prazos estabelecidos no Cronograma Físico Financeiro, sendo considerada como data de
início do empreendimento o primeiro dia útil após a liberação da primeira parcela e como
datas de início das etapas seguintes a data da liberação da respectiva parcela;
x. Comprovar o início de execução do Projeto descrito na Cláusula Terceira do presente
instrumento, através de documentação hábil a ser encaminhada aoís)' Agente(s)
Técnico(s) do FEHIDRO, imediatamente após obter a liberação dos recursos pelo Banco
do Brasil;
XI. Fixar, em lugar de destaque, no local da realização do empreendimento ora
financiado, quando se tratar de obras e serviços de campo, placa alusiva à colaboração
financeira prestada pelo FEHIDRO, em conformidade com as normas próprias
estabelecidas pelo MPO e/ou órgão competente do Governo do Estado de São Paulo;
XII. Mencionar nos relatórios parciais, produtos finais, equipamentos e edificações ou
placas de inauguração, inclusive nos casos de publicidade ou divulgação envolvendo o
empreendimento financiado, conforme o caso, a cooperação financeira do FEHIDRO em
conformidade com as normas próprias estabelecidas pelo MPO e/ou órgão competente do
Governo do Estado de São Paulo;
XIII. Fazer constar do(s) contrato(s) com a(s) empresa(s) executora(s) e/ou fornecedora(s)
de materiais e/ou serviços cláusulas que obriguem esta(s) empresa(s) a:
()
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1a-FEHIDRO - Instrumento de Liberação-V.3 - 29/01/19. 4/9 "\ r/
LI\!
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos
•
do
._..~. ~_~ !:~~~_Éo_s~adualde Recursos Hídricos - FEHIDRO_. .__.__
Contrato FEHIDRO nO065/2020.
--_._._-_.~ --_._-------- .._--- --------_._--~-- ----------" ... _-
a) declarar que os recursos para cobertura do Contrato são oriundos do FEHIDRO,
conforme o contrato n° 065/2020, celebrado entre alo) Beneficiária(o) e o Banco do
Brasil, explicitando textualmente, para os casos de existência de contrapartida, qual o
valor da colaboração do FEHIDRO e da(o) Beneficiária(o), indicando-se, ainda, a
ctassiticação da despesa no orçamento da(o) Beneficiária(o);
b) permitir, assegurar e facilitar a atuação do Banco do Brasil, do(s) Agente(s)
Técnico(s) e do COFEHIDRO, por meio de seus representantes, funcionários e/ou
credenciados;
c) cumprir todas as diretrizes, normas e procedimentos do FEHIDRO pertinentes
ao empreendimento, bem como eventuais Deliberações do COFEHIDRO que afetem o
presente ajuste;
d) anexar ao contrato firmado com a(o) Beneficiária(o) o Cronograma Físico￾Financeiro e a Planilha de Orçamento a que se referem este instrumento, devidamente
atualizados, contendo o nome da(o) Beneficiária(o), o número do contrato, a data base e
assinaturas de aprovação pelo(s) Agentes(s) Técnico(s).
XIV. Cumprir as condições estabelecidas no Projeto descrito na Cláusula Terceira e
aprovado pelo(s) Agente(s) Técnico(s) do FEHIDRO, respeitando os prazos fixados,
observando a legislação pertinente, bem como executar o empreendimento em
conformidade com os melhores padrões de qualidade e economia;
XV. Movimentar os recursos repassados somente através da conta específica FEHIDRO,
na qual os mesmos são creditados;
XVI. Prestar contas ao FEHIDRO através de:
a) Demonstrativo de origem e destinação dos recursos repassados;
b) Extratos bancários da conta na qual foram creditados os repasses de recursos
do FEHIDRO à(ao) Beneficiária(o);
c) Comprovantets) de pagalilento(s) ao(s) fornecedor(es).
XVII. Encaminhar ao(s) Agente(s) Técnico(s) do FEHIDRO a documentação referente à
comprovação da aplicação dos recursos, conforme disposto no MPO, para fins de
liberação de recursos pelo Banco, conforme Cláusula Sexta deste instrumento;
XVIII. Encaminhar ao Banco a documentação referente à comprovação da aplicação dos
recursos referentes à última parcela liberada, conforme disposto no MPO;
XIX. Manter-se atualizado quanto às alterações ocorridas no MPO do FEHIDRO;
XX. Submeter à aprovação do(s) Agente(s) Técnico(s), com a antecedência necessária,
quaisquer alterações que venham a ser feitas no Projeto;
XXI. Tornar disponíveis todas as informações e dados gerados pelos estudos e projetos
resultantes' deste financiamento aos órgãos integrantes do Sistema Integrado de
Recursos Hídricos - SIGRH e usuários dos recursos hídricos, em conformidade com o
estabelecido no MPO do FEHIDRO; r:
XXII. Comunicar formalmente à SECOFEHIDRO, com antecedência mínima de 30 (trinta) ./ ,/
dias, sobre a programação de qualquer ato de lançamento ou inauguração para o I /
empreendimento objeto desse Instrumento. ~-""'--
XXIII. Permitir a mais ampla atuação de representantes, funcionários ou técnicos
contratados do(s) Agentes(s) Técnico(s) e/ou Financeiro, bem como demais agentes do
''''-f
COFEHIDRO, ao Tribunal de Contas e Auditores, exibindo, para tanto, qualquer
documento ou registro solicitado e facilitando a inspeção de suas dependências,
quaisquer que sejam;
1a-FEHIDRO - Instrumento de'LTbêração-V.3 -- 29/01/19.
...-~--------------- ..-.-.-.-----.-.--...-.-- r/
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Governo do Estado de São Paulo
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Crédito
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não Reembolsável ao Amparo de Recursos
•
do
Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO
Contrato FEHIDRO nO065/2020.
--- ----- ----------- --------------------,-:-----,--------,---,----,------:--::-,----::---
XXIV. Manter em arquivo e à disposição do(s) Agente(s) Técnico(s), Banco,
COFEHIDRO, Tribunal de Contas e Auditores toda a documentação relativa às
prestações de contas;
XXV. informar à SECOFEHIDRO sobre qualquer alteração de endereço, telefone e outros
dados referentes à sua localização, efetiva recepção de documentos, representação legal
e interlocutor para contato rotineiro.
Parágrafo Único - A(o) Beneficiária(o) poderá solicitar, formal e fundamentadamente, a
prorrogação dos prazos estipulados no Projeto, diretamente ao(s) Agente(s) Técnico(s)
do FEHIDRO, respeitados os seguintes limites: -
a) 60 (sessenta) dias ou até igual período da previsão inicial de duração da
atividade, se este for maior que 60 (sessenta) dias;
b) a soma das prorrogações de prazo concedidas não deverá exceder o tempo
total inicialmente previsto para execução do empreendimento ou 12 (doze) meses,
adotando-se o que for menor.
Cláusula Oitava - Das Penalidades
o descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida no presente
instrumento, na legislação pertinente ou nas normas do MPO do FEHIDRO por parte
da(o) Beneficiária(o), ou ainda a declaração de inadimplência definitiva poderá, a critério
da SECOFEHIDRO, ocasionar a rescisão antecipada deste instrumento, independente de
qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem que tal procedimento importe em
qualquer responsabilidade para o Banco do Brasil.
Parágrafo Primeiro - O descumprimento pela(o) Beneficiária(o) do previsto no caput
dessa Cláusula; implicará na reposição pela(o) mesma(o) dos valores repassados ao
amparo do presente instrumento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da
ocorrência, sendo certo que ao valor devido serão acrescidos os juros que remuneraram o
Fundo de Investimento Financeiro Renda Fixa no período compreendido entre a data do
repasse e a data da efetiva devolução dos recursos pela(o) Beneficiária(o).
Parágrafo Segundo - A(o) Beneficiária(o), neste ato, autoriza o Banco do Brasil a
proceder, na forma descrita no Parágrafo Primeiro da presente Cláusula, ao débito do
valor apurado na conta específica do FEHIDRO que mantém no Banco.
Parágrafo Terceiro - A devolução de recursos prevista no Parágrafo Primeiro da
presente cláusula poderá ser parcelada, conforme estabelecer o MPO.
Parág•a. fo Quarto - Eventuais custas relativas à execução judicial para recebimento de
valores não devolvidos conforme normas do FEHIDRO, serão suportadas pela(o)
8eneficiária( o).
Cláusula Nona - Do Encerramento
O empreendimento, referido na Cláusula Terceira do presente instrumento, será dado
por cumprido após o relatório final apresentado pela(o) Beneficiária(o), e aprovação de
toda a documentação pertinente pelo(s) Agente(s) Técnico e pelo Banco do Brasil.
Parágrafo Primeiro - O relatório final a ser apresentado pela(o) Beneficiária(o), previsto
no caput dessa Cláusula, deverá conter os elementos mínimos exigidos pelo(s) Agente(s)
Técnico(s) do FEHIDRO, tais como:
1a:FEHIDRO - InstrumentoeJe Liti-erãçãO-"V~-3 --29io1iiil.------- -- - - ----- ------------------------ -- -------------------------------------- --------~ .• DI
"
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
.__ .._---_ .._----_ .._.
Instrumento de-Liberação -Cie-Créciitonâo--Reembolsã-veTao-Am-pa-ro-deRecursos - do
Fundo Estadual de R~~!J_r~_()_~!fídricos- FEHIDRO _
Contrato FEHIDRO nO065/2020.
-------------- ------------------------------------------
a) Apreciação sobre a qualidade técnica dos trabalhos executados no
desenvolvimento do empreendimento;
b) Adequação geral dos trabalhos ao(s) método(s) construtivo(s), ao roteiro e a
metodologia estabelecidos, ao cronograma físico-financeiro, além do histórico das
modificações introduzidas no curso do empreendimento;
c) Avaliação dos resultados alcançados em relação ao desenvolvimento do
empreendimento e aos objetivos contratuais.
Parágrafo Segundo - Com base nos elementos constantes do relatório previsto no
Parágrafo Primeiro da presente Cláusula, o(s) Agente(s) Técnico(s) do FEHIDRO
emitirá(ão) o Parecer Técnico de Conclusão, conforme estabelecido no MPO.
Parágrafo Terceiro - O Banco do Brasil, após aprovação da prestação de contas da
última parcela de recursos liberada, emitirá o Relatório Final conforme estabelecido no
MPO.
Cláusula Décima - Das Comunicações
Quaisquer comunicações necessárias poderão ser efetuadas à(ao) Beneficiária(o) por
meio de correspondência, inserção de mensagens nos extratos da conta ou nos meios
eletrônicos colocados à disposição. -
Parágrafo Primeiro - Para efeito das comunicações previstas no caput, a(o)
Beneficiária(o) indica, desde já, como interlocutor para fins deste Contrato perante o
COFEHIDRO, Agente(s) Técnico(s) e Banco do Brasil, o(a) Sr(a) Leonardo Ruoso
Vendramine - Engenheiro Civil, fone: (14) 3273-1033 com endereço eletrônico
"agricultura@fernao.sp.gov.br".
Parágrafo Segundo - A(o) Beneficiária(o) obriga-se a manter a SECOFEHIDRO e o
Banco do Brasil informados sobre qualquer alteração de endereço, telefone e outros
dados referentes à sua localização, para efetiva recepção de documentos, representação
legal e interlocutor para contato rotineiro.
Parágrafo Terceiro - Não havendo comunicação de qualquer alteração quanto aos meios
de localização da(o) Beneficiária(o), todas as correspondências remetidas ao endereço
existente nos seus registros serão, para todos os efeitos legais, consideradas recebidas.
Cláusula Décima Primeira - Do Foro
As partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir
quaisquer questões advindas deste Instrumento, com expressa renúncia a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e acertados, firmam o presente instrumento em 3 (três)
vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito, na presença de 2 (duas)
testemunhas abaixo identificadas e assinadas. '-
São Paulo,04 de fevereiro de 2020.
._---_ .._-------
1a-FEHIDRO -Instrumento de Liberação-V.3 - 29/01119-_ ----------
-- -- --_:_-/:
7/9 i I
; " Y'
-S-
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos do
Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO
Contrato FEHIDRO nO065/2020.
------------_.- ---~----.- .. _--------- --------------------~~--~~~~~~----'~-
Ricardo BacclA,cunha
Gerente Geral
Banco do Brasil S.A
Representante Legal:_
Cargo/Função:_
Be~a(;;r>G---sr-=-~---.-~ -
Representante Legal:ADELCIO APARECIDO MARTINS
Cargo/Função:P ITO MUNICIPAL
t b'
/ Lula: Ic r o Sant ro -JI
f Sec e ár xecutl o -
~~~fêtêfrade~tl estN,tt a e Meio
'ãl:' OS RODRIGUES PENIDO
RETARIO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
lnterveniente
Representante L
Carqo/l-uhção: S
\
Testemunhge:
;; I l,
:::aÍldrs Re.. Wi~0~.C:~Cr.:oCarofalo
:~. t> n~ T' ni
N0T!\.e.3 'o' -,oraçi(lllalizar50 do
RG: --[H!DRO
CPF:
-----
Nome: Afli~f-9lIH--ee~uza
RG: -----:----:---:::---~ CPFoepto. deOperaclonallzaçãodo
. FEHIDRO
_B,~g.Fun_c!.1.3_Q6J9-ªª---- ._.. ..._._.. . .. _
O Banco do Brasil coloca à disposição do(s) cliente(s), os seguintes telefones:
Central de Atendimento - 4004.0001* ou 0800.729.0001 ;
Serviço de Atendimento ao Consumidor (informação, dúvida, sugestão, elogio,
reclamação, suspensão ou cancelamento) - 0800.729.0722;
Para Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800.729.0088;
._----- -----------_._-- .---------- ,~----
1a:FEHID'~-li'R-siOrume;ntó de Libe-ração.V-:-3":29/01/1 9,'--------- ----------- --- -.-----------------·----------8-/9
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos do
----------_.
Fundo Estadual
__ .-._--
de----
Rec ---_._-
ursos ------_._
Hídr -------
icos-_._--
- FEHIDRO ---_ .._---_._- _. --_.
Contrato FEHIDRO nO065/2020.
,.- ------------- ._.-. - -
Ouvidoria BB (demandas não solucionadas no atendimento habitual) - 0800.729.5678.
* Custos de ligações locais e impostos serão cobrados conforme o Estado de origem. No
caso de ligação via celular, cust()_~~~_liQ9ç~~_mais _ impo~~o~_~gnfo~f!1~_§_~per?_~()!~: .__
1a-FEHIDRO - Instrumento·deuoeraçâo-v.a - 29/01/19.
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO VII DO MPO IINDICAR OATA6ASE;
1-_ ~_G_RA_}4AfÍSICO- FINANCEIR_O .__ . ~ (U""I aaaa >._...>I_____ ----l
I TOMA~~ J. Prefeitura t~l.If1Icip"1 DeFernão
EMPREENDIMENTO: 1 roroecer Fossas septtcas BiodlgestOi'3S de PVC para os produtr.)res rurais do niun\CTPTÕClê-Fernao -insta!ar;áreã-dea5ãaecÜ'ne::;Eõ'~êfõlÜo-
: 1urvo e Pardo
SECRETAR!A DE SANEAMENTO
e RECURSOS HíORICOS
FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HíDRICOS - FEHIDRO
abr/19 I)
ANEXO VII DO ~1POCRONOGRAMA FISICO· FINANCEIRO
DISCRIMINAÇÃO I realizado até I A Realizar eln (X) Mes(e.} ( ) Bimestre(s) ( ) Trimestre(s) ( ) Quadrimestre(s) ! ) Semestre!s) I'
~ I DE ATIVIDADES I / / I 1 i ~ i i i i i i i i I i ULTIMAI Total (em R$)
Compra: Investimento ( Material do
Projeto)
IT~'"
1
TOTAIS
CONTRAPARTIDA (2,1%)
FINANCIAMENTO
0,00
0,00
0,00
120.000,00
0,00
NHUl R$ 1.20.000,00
NIHIL R$ 2.520,00
NIHU R$ 117.480,00
-Progr~úlla-ção-f-iiJ,úú:eha PreliniiHiÚ' {PreeildliifB -pelo--pro-p-õnente)~utillle a.••óili.li,ú-iicdedo para
Indlcar as uarcetas prevtstas, ccnt. I,) éeseuvctvtrneutc do empreendimento e/ou o VTO('CSSO
II<I'.'6 •.Io, sendo a oiItim. de no mtnlme 10% do valer fElflDRO, ! I I I I I I I I I I I I I 0,·00
DESEMBOLSO APROVADO (Pteencbtdo pelo AgenteTécnh:o, define número e varor de cada parcela) 1.IÍ·i."~>~ /'\.'.l /i.\ i"· ....\•..••. , t - -------.-- i' 1(; :ct''-t -"''''li 1..::-::·,14 ..•·. (: \1:'\
\.;, i :•.•••',••'-.\-o~fl' .-C;:-v;:.·· •.... ;; ~t~:.tri - .....\!." 'l~.
C.OHTRAPARTIOA APROVADA (Preenchido pelo AgenteTecnlco, detlne numero e vatct de cada I !. '~.'":-,'." r,.' ")/".", rI' __~._' I -:.:";. . ·1
IMfcefa)) : ....,:Ve", N.... ..1.. '..._•1.::L "CJ \' . ~ . ~). ,; t.. ... ' ;~
r r o r ~
--1'----- ..-.-.-- Re.~ponsa\leiTecnico __."7.----. Repr~sentante legal Tomador .__ . n_.Agente 1~S[!icº~-_.--
Nome:L. Leonardo Ruoso Ven.l.l.!:'!...mini Nome\l}: ' Adélcio Aparecido Martins . .__ Nomodo A!'.hsta:1 \Iv"\. 'f:J; IJ IIi '.' /" .:)'L,~ __ .
._. . ~ Reg.profisslo~CREA/Sp 506926206ª- .!!Q: 7.164.985-2. ICPF: 001.933.068-59 ReQ.ProfiSSional: '. tc;",,'/Iir _..2.~:(;;";~'; l": 5,::.,j'n-,-7~
.ti . j / Assinatura: Assinatura: ~;·~I·ii,)
" ~',~ ," ,,:1·' .:I,)!\'" i
fi J" /' <"" J.. _. t?/ i/" _. Somonto ec caso do Propononce Totneâor ond<l mels de um Dirigente assina o ··-·-~-·----r·--·---_· : .;:..,' 11'
./ ~ f r-: <:,...•.-- \!'tI' .,..-., contrato. Nome o Resp. 1 ,: ~
-~ ~ '71 ' / -4 ~._-~~-.- () , pela Unidade: i '...i--.--~
";~~~.::~':~::~~.~=:~~.-.,v-~~u', .. ._~_ !;;~-=-.:..-=-===-~=~:~-=-==-=~-==~~~===i~~IL=~===--===--~
cz.->: Adelcio Aparecido Hamns
RG: 7.164,985-2
Prefeito Municipal
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO VIII DO MPO
I
SECRETARIA DE SANEAMENTO
i
..
PLANILHA DE ORÇAMENTO --
E RECURSOS HÍORICOS
TOMADO R: r"lunicíplo De Fernão
I
FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FEHIDRO EMPREENDIMENTO,I Fornecer -Fossas sépticas Biodlgestôras de PVC para os produtores rurais do município de Fernão
instalar, área de abastecimento do Rio Turvo e Pardo
valores em R:jõ Data Base: 10/04/2019
FONTE 00 RECURSO
NO ITEM UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
FEHIORO CONTRAPARTIOA
OUTRAS FONTES
FINANCIt,OORAS
1.0 Investimento
1.1 FossaSé~iicaBiodig.stor 1300Litr;;;-----------~
'-- ..---- ---- ..- f------- ..--- ._------
Peças 60 R$ 2.000,00 R$ 120.000,00 R$ 117.<180,00 2.520.00
.. '---
{\ I
1S R$ 120.00000 R$ 117.480,00 R$ 2.520,00 R$ 000
<, -
I TOTAL GERAL _.R$ 120.000,00 ,./
~ ..., \
\ -' ~-_.. ' ./' .- // /
/
1/ b--- P
1/ 'oif' \,/ /.:.i
./ ./1 ..' ./ ..." .
/ A .c;...,...-•..,.."'"._"' . t:J{/:. ~"" ......:,'i._.-.'" /-... ...t.."" •••_·~· • ••••.•.•-••---.
v~', .."..'". "" .. . .
Leonardo Ruoso Vendraníini - -
CREAjSP 5069262068
Responsável Técnico
".2::7'; ,> : '.=.!t ;::: =m_
~ Adelcio Aparecido Martins
•..•.~- RG: 7.1.64.985·-2
Representante legal Tcmador
/
!
(\~.:JYL
~'I\OS casosCJõ1'rõponente IOlTli!OO! onde fila!s
de um dirigente asstne .:. contrato
Ent Agr' WalterHipÔlito da Silva
Assistoolldle~mento Agropecuário
EllAA4arllia
f'-...
C..J
(~
C;)
'::"'J
C)
Assinar essa
autorização, mesmo
que, ainda, não possue:
a conta corrente
Agência 1897 - Se .." . ~,--"u
OF. MSE - 022-116/2020
São Paulo/SP, 5 de Fevereiro de 2020
ReI.: Abertura de Conta Corrente para Projeto FEHIDRO
Vimos, através deste, esclarecer que após a assinatura do Contrato FEHiORO,
faz-se necessária a abertura imediata de conta corrente em aqência do Banco do
Brasil, para o recebimento das verbas relativas ao projeto contratado. Ta) medida se
dá para garantir a celeridade das futuras liberações de recursos.
Não se pode fazer uso de uma conta corrente já existente, SEr~QO NECES￾SÁR!A ABERTURA DE NOVA CONTA, com isenção de tarifas e aplicação automática
em fundo de renda fixa e, que será específica para o Contrato FEHIDRO n". 065!202<».
A abertura dessa conta é condição para a validade do contrato, para o inicio das
liberações e, sua ausência acarreta impedimentos ao andamento do contrato.
Por fim solicitamos que, para atender a Cláusula Sétima, lnciso ill, do
Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsáve!, seja preenchida a
'Autorização de Transferência de Recursos' abaixo. Após o preenchimento e a
assinatura do Representante Legal do Contrato, devolver este efiei,) fhsicamente ao
Banco do Brasil S.A. ~ !4.fJ." 'j1~911SETOR PÚBLiCO 5.J§.0 P4~L\I..O. .l MSE .ou.
dligitali,zada via e-m~il:-ª91e·gü97.ms~-ºb.c9m.br.
Atenciosamente,
BANCO DO taR.t,SIL S,A.,
JO
~.r ("j~lGA!l,ênC;a Selo. Público São :·AU11~1!
f""\U ~111' 'l.l lil . LI
Gerente A.;:,slstente
I
AUTOt=-{~Z,A.ÇAOPA!~A. TR/\NSFERÊNCiA DE RECUr:::SGS
DEVOLUÇÃO DE SALDO RESIDUAL AO
FUNDO ES"flUJUft.L DE RECURSOS H~DFHGOS- FFH~DFf.C
Pelo presente, autorizo a transferência ao FEHlDRO, do valor residual apurado após a
Prestação de Contas da Clitima parcela do Contrato ()65/202fl1, conforme estacelecicc
pe'as reqras de utilização dos recursos provenientes do r~f,erido knd·::. O déiJito
deverá ser efetuado na Ag.lConta na.: í
---
.'':;;- "
I BANCO DO BRASIL S,A. - Ag. ~897 Setor Público SPl
I
·R XV'" 'I ' - 1 1 ..,o ' C I
[ ua ae r-ovemcro, j l -li anel-:;;ntro i
! !
I CEP: 01013··00] - São P2llÍO/SP - fone: 11 4298-5; 80 i
'---,-'--------------------,

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