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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
REQUERIMENTO N° 007/2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Considerando que após a fiscalização "in loco" da Unidade Regional de
Marília - UR/4 e a manifestação de várias assessorias técnicas, o Tribunal de Contas do Estado,
através de Parecer no Processo TC-6362/989/16, concluiu pela aprovação das Contas, exceção
feita aos atos pendentes de apreciação pela Corte.
Considerando que durante a auditoria foram apontadas algumas falhas, que a
Corte considerou insuficiente para emitir posicionamento desfavorável às Contas. Embora o
posicionamento final da Corte de Contas Paulista fora pela aprovação com recomendações, o
Ministério Público de Contas (MPC) manifestou-se ao longo do processo que é preciso alterar
que a reincidência sistemática nas falhas incorridas poderá culminar no juízo desfavorável das
contas relativas a exercícios vindouros.
A Comissão de Finanças, Orçamento e Contabilidade, por deliberação de
seus membros para fins de instrução do processo de Contas do Município de Fernão relativo ao
exercício de 2017, na forma regimental e nos termos do art. 25 da Lei Orgânica do Município de
Fernão inciso XVI, após ouvido o Colendo Plenário, requerer ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Fernão Adélcio Aparecido Martins informações sobre as medidas
adotadas em cumprimento aos apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no
processo TC-6362/989/16 sendo os seguintes apontamentos:
II - não houve entrega do uniforme à rede municipal no ano de 2017;
I - auto de vistoria do Corpo de Bombeiros à Unidade escolar "Maria do
Carmo Julião" vigente em 2017. Em caso positivo encaminhar cópia.
Ill - adequar o número de alunos por turma ao disposto no Parecer CNE N°
08/2010;
IV - não houve aplicação de recursos municipais na capacitação e avaliação
do corpo municipal;
V - falta de estrutura da Escola EMEIF "Professora Maria do Carm
Silva Julião" para receber crianças com deficiência (art. 227, da CF/88 e Lei n? 13.146/2015
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Estado de São Paulo
VI - unidade escolar indica a necessidade de reparos com URGÊNCIA.
VII - a Prefeitura não aplicou nenhum programa municipal de avaliação de
rendimento escolar no ano de 2017;
VIII - as unidades escolares indicam a necessidade de reparos tais como
conserto de janelas, rachaduras, infiltrações, fiação elétrica, substituição de pisos danificados.
IX - quais medidas concretas foram tomadas para o efetivo funcionamento
do Sistema de Controle Interno em cumprimento ao art. 74 da Constituição Federal e ao art. 35
da Constituição Paulista (apontamento item A.11)
X - informar sobre a criação da Ouvidoria encaminhando cópia da
regulamentação da mesma. (apontamento item A.2).
XI - demais informações que entender necessárias informar a esta Comissão
de Finanças relativo aos apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Em face do exposto, aguarda as informações do Chefe do Executivo em
relação aos apontamentos. Considerando, ainda, que a este Legislativo exerce, com o auxílio do
Tribunal de Contas do Estado, a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
do Município.
Por derradeiro, aguarda essa Casa de lei, respostas as solicitações supra
mencionados.
Sala das Sessões, 28 fevereiro de 2020.
oSantiago
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o Batista Vereadora Diva de Oliveira
MEMBRO
Câmara Municipal de Fernão
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PROTOCOLO GERAL 24/2020
Data: 28/02/2020 • Horário: 09:57
Legislativo
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